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Aviso 10111/2011, de 4 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior (área da educação), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10111/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior (área da educação), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, não se encontrando constituídas reservas de recrutamento neste Município, e estando a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC temporariamente dispensada, torna-se público que, atento o previsto na alínea a) do n.º 2 e no n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi autorizada pela Câmara Municipal de Alcobaça, por deliberação tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 24/01/2011, a abertura de procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na Carreira unicategorial de Técnico Superior (Área da Educação), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Prazo de candidaturas: dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, na sua actual redacção, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na sua actual redacção, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de Trabalho: Unidade de Educação da Câmara Municipal de Alcobaça e Centros Escolares do Concelho.

5 - Validade do procedimento concursal: é aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, correspondente ao nível 15 da tabela remuneratória única, actualmente fixado em (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

8 - Descrição das funções: As constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade funcional.

8.1 - Caracterização dos Postos de Trabalho: os postos de trabalho a ocupar inserem-se no domínio das competências previstas no artigo 45.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alcobaça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2011, aplicando-se ainda o disposto no n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção.

9 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 1 e 4 do artigo 6.º, e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, o recrutamento deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.1 - Em conformidade com despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 5 de Abril de 2011, conforme previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do constante no ponto anterior, e tendo em conta os princípios de economia, eficácia e eficiência, o recrutamento é efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Requisitos de Admissão:

10.1 - Requisitos gerais de admissão: possuir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos específicos: Licenciatura em Ciências da Educação.

10.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura.

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10.5 - Do universo de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, apenas se poderão candidatar aqueles com remuneração igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

11 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel (não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico), através de preenchimento obrigatório do formulário tipo - acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da referida Portaria - o qual se encontra disponível na página electrónica desta autarquia (www.cm-alcobaca.pt) e na Secção de Pessoal, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Alcobaça, sita no edifício dos Paços do Concelho, na Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça - nele devendo constar todos os elementos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório que aufere e indicação da última avaliação quantitativa de desempenho obtida.

12 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Entrega das candidaturas: Os formulários de admissão, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Alcobaça, às horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.

15 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

15.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções; será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.1.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), com a duração de 2 horas, assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica; versará sobre as matérias constantes da bibliografia e legislação de seguida referenciadas:

Bibliografia

Barroso, J. (1997). Autonomia e gestão das escolas. Lisboa: Ministério da Educação.

Boavida, J. & Amado (2006). Ciências da Educação - Epistemologia, identidade e perspectivas. Coimbra: Imprensa da Universidade.

Costa, J. (1996). Imagens organizacionais da escola. Porto: Ed. Asa.

Fernandes, António Sousa (1999). Os Municípios Portugueses e a Educação: Entre as Representações do Passado e os desafios do Presente, pp. 159-180, in Comunidades Educativas, Novos Desafios à Educação Básica. Org. Formosinho et al. Ed. Livraria do Minho Braga. Colecção Minho Universitária, Braga;

Fonseca, A.C. (2000). Crianças e jovens em risco: análise de algumas questões actuais. In Damião, M. H. (Ed). Crianças e Jovens em risco.

Kirk, Samuel A., Gallagher, J. J. (1987). A Educação da Criança Excepcional, São Paulo, Editora Martins Fontes;

Lima, L. (1991). O ensino e a investigação em administração educacional em Portugal. In SPCE. Ciências da Educação em Portugal. Porto.: SPCE;

Lima, L. (1992). Organizações educativas e administração educacional em editorial. Revista Portuguesa de Educação;

Lima (1991). Planos, estruturas e regras organizacionais: Problemas de focalização no estudo da escola como organização. Revista Portuguesa de Educação;

Louro, P. (1999). Educação e autarquias: Da legislação às práticas. Análise Psicológica, 1, 153-162;

Miarlaret, G. (1976). Ciências da Educação. Lisboa: Moraes editores.

Osório, A. R. (2005), "Educação permanente e educação de adultos. Lisboa: Instituto Piaget";

Pinhal, J. (1997). Os municípios e a descentralização educacional em Portugal. In A. Luís, J. Barroso & J. Pinhal (Eds.), A administração da educação: Investigação, formação e práticas (pp. 177-195). Lisboa: Fórum Português de Administração Educacional;

Pires, E. L. (1988). Escolaridade básica, universal, obrigatória e gratuita. In E. L. Pires et al., O Ensino Básico em Portugal. Porto: Asa;

Vaz, J. L. (1985). Educar para quê? Questões sobre a definição dos objectivos de educação. Revista Portuguesa de Pedagogia. 307-325.

Legislação (a qual, sem anotações, poderá ser objecto de consulta durante a realização da prova):

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 102/2009, de 10 de Setembro - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei Bases do Sistema Educativo) alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 85/2009, de 27 de Agosto.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na sua actual redacção - Aprova o regime e regulamento do contrato de trabalho em funções públicas.

Lei 169/99 de 18 de Setembro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho - Relativo ao quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação.

Portaria 1049-A/2008, de 16 de Setembro - Define os critérios e a respectiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro - Tem por objectivo os conselhos municipais de educação, regulando as suas competências e a carta educativa.

Despacho 22251/2005 - Regula o Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, alterado pelo Despacho 12037/2007.

Despacho 2095/2008 - Regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar.

Despacho 14460/2008 - Define as normas a observar no período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos bem como na oferta das actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família.

Lei 5/97, de 10 de Fevereiro - Lei-Quadro de Educação Pré-Escolar.

Decreto-Lei 147/97 de 11 de Junho - Estabelece o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Despacho Conjunto 300/97, de 4 de Setembro - Aprova as normas que regulam a comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro - Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares.

Lei 75/2008, de 22 de Abril.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho.

Carta Educativa do Município de Alcobaça (publicada no site do Município, em www.cm-alcobaca.pt).

Regulamento Municipal do Serviço de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico (publicada no site do Município, em www.cm-alcobaca.pt).

Regulamento Municipal do Funcionamento das Actividades de Apoio à Família (publicado no site do Município, em www.cm-alcobaca.pt).

15.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.4 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

15.5 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção consistem, desde que não afastados, por escrito, no respectivo formulário de candidatura, em Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.5.1 - Na Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, serão ponderados os seguintes factores: Habilitação Académica (AA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e última Avaliação de Desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (AD), sendo a expressão da classificação obtida através da média simples das classificações dos factores avaliados.

15.5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.5.3 - A classificação final (CF) dos candidatos previstos no ponto 15.5 que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

CF = AC (35 %) + EAC (65 %)

16 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A falta de comparência a um método de selecção equivalerá à desistência do procedimento concursal.

17 - Composição do júri:

Presidente - Mónica Cláudia Costa Baptista, Vereadora em regime de permanência;

Vogais efectivos - Maria Manuela Monteiro das Neves, e Elsa Maria Paulo Simões, Técnicas Superiores;

Vogais suplentes - Carla Isabel dos Santos Fonseca e Milton Sampaio Barbedo Dias, Técnicos Superiores.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

18 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constarão de actas do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (em www.cm-alcobaca.pt).

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (em www.cm-alcobaca.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando sobre a sua publicitação.

5 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.

304581899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Portaria 1049-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Define os critérios e a respectiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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