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Aviso 10105/2011, de 4 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Gabinete de Estágios da ESTM

Texto do documento

Aviso 10105/2011

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 20.04.2011, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho abaixo identificado.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.

2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - Gabinete de Estágios, na área de formação de Turismo, para desempenhar todas actividades inerentes ao funcionamento do gabinete, na área do Turismo, designadamente promovendo a ligação entre o Estudante, a Escola e a Comunidade Empresarial e Institucional; na recolha e tratamento de ofertas de emprego e de estágios extracurriculares, na divulgação da bolsa de emprego e de estágios, no desenvolvimento de acções de formação e informação de forma a facilitar a integração profissional; na promoção de acordos e protocolos de colaboração no âmbito de estágios extracurriculares, no tratamento e acompanhamento dos processos administrativos respeitantes aos estágios e à inserção dos estudantes no mercado de trabalho; participação em feiras e exposições do Emprego e do Turismo.

Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, em Peniche, Instituto Politécnico de Leiria.

7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta as limitações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro relativamente à determinação do posicionamento remuneratório, o valor será de 1.201,48(euro).

8 - Tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento de actos, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 20.04.2011, proferido ao abrigo do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico -funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar -se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para cada um dos postos de trabalho colocados a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) - titularidade de licenciatura na área do Turismo e Lazer.

12 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica do IPL. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30); ou,

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133,2411-901 Leiria.

13 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, do curriculum vitae devidamente assinado e rubricado e de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada de fotocópia dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no currículo vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

15 - Aos candidatos que exerçam funções no IPL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83.º -A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Métodos de selecção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro n.º 4, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no casos dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser -lhes -ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

17 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

18 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 45 % + AP x 25 %+ EPS x 30 %

ou

OF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

19 - A prova terá uma duração máxima de 180 minutos.

20 - A prova incidirá sobre as seguintes temáticas:

Geral:

Administração pública

Direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Sistema integrado de avaliação do desempenho da administração pública;

Orgânica do Instituto Politécnico de Leiria;

Regime jurídico das instituições de ensino superior.

Específica:

Código do procedimento administrativo;

Modernização administrativa;

Regime jurídico de graus e diplomas do ensino superior;

Regimes especiais de frequência;

Processo de Bolonha;

Bolsa de emprego pública;

Políticas de emprego/qualificação;

Programas de estágios;

Programas de apoio à criação do próprio emprego;

Inovação e empreendedorismo;

Imagem e protocolo;

Promoção e organização de eventos.

21 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas são:

Bibliografia:

a. Amaral, I. (2000) Imagem e Sucesso, Guia de Protocolo para Empresas. 5.ª Edição, Lisboa, Editorial Verbo.

b. Azevedo, A. (2007), Administração Pública. Modernização administrativa.

c. Gestão e melhoria dos processos administrativos CAF e SIADAP. Porto: Vida Económica.

d. Barroca, HO (1999) Protocolo Social, Protocolo Profissional: Uma questão de civilidade. Uma questão de civilidade. Lisboa, Edições Plátano.

e. Ferreira, MP; Santos, JC; Serra, FR (2008) Ser Empreendedor: Pensar, Criar, e Moldar a Nova Empresa. Lisboa, Edições Silabo.

f. Oliveira, M. E.,Gonçalves, P.C., & Amorim, J. P. (2007). Código do Procedimento administrativo. Coimbra: Livraria Almedina (2.ª Edição - 7.ª Reimpressão da Edição de 1997).

g. Watt, DC (2004) Gestão de Eventos em Lazer e Turismo. Porto Alegre, Bookman.

Legislação geral:

a. Constituição da República Portuguesa - Lei 1/2005, de 12 de Agosto (Parte III, Organização do poder político - Título IX, Administração Pública);

b. Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

c. Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

d. Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

e. Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro; Despacho 6894-A/2009, de 4 de Março;

f. Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho Normativo 35/2008, de 21 de Julho, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Rectificação 1826/2008, de 13 de Agosto;

g. Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro; Decreto Regulamentar 15/2009, de 31 de Agosto;

Legislação específica:

a. Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto -Lei 6/96, de 31 Janeiro; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de Abril;

b. Lei da Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março;

c. Regime Jurídico dos Graus e diplomas do ensino superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro.

d. Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais - Regulamento 134/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Junho de 2007, alterado pela deliberação 736/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de Março de 2008 e com a redacção dada pelo Despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de Setembro

e. Espaço Europeu de Ensino Superior - Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

f. Bolsa de Emprego Pública - Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 40/2008 de 10 de Março.

g. Políticas de emprego/qualificação - Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril; Portaria 126/2010, de 1 de Março.

h. Programa de Estágios - Portaria 92/2011, de 28 de Fevereiro; Portaria 1103/2008, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria 110-A/2011, de 16 de Março

i. Programas de apoio à criação do próprio emprego - Portaria 985/2009, de 4 de Setembro alterada pela Portaria 58/2011, de 28 de Janeiro.

j. Imagem e Protocolo - Precedências do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho 10586/2010, de 24 de Junho, publicado em DR (2.ª série), n.º 121.

Não é permitida a consulta de bibliografia, nem de legislação anotada.

Não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho electrónico ou computorizado durante a realização da prova.

22 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

23 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Paulo Jorge dos Santos Almeida, Subdirector da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche

Vogais efectivos:

1.º Vogal- Paulo Filipe de Almeida Cravo Lourenço, Coordenador do Curso de Marketing Turístico da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche

2.º Vogal - Lucinda Carreira Pereira, técnica superior da Direcção de Serviços Académicos

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga, Directora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche

2.º Vogal - António Sérgio Araújo de Almeida, Coordenador do Curso de Turismo da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, sempre que o solicitarem.

27 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

28 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

29 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

30 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

31 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

32 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em lugar visível e público dos Serviços Centrais do IPL, disponibilizada na sua página electrónica, em www.ipleiria.pt, e é publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

33 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

34 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma mencionado.

35 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do IPL, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional (Diário de Notícias).

20 de Abril de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 132/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 40/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, que cria a bolsa de emprego público.Republica o citado diploma na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-02 - Portaria 1103/2008 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Economia e da Inovação, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Cultura

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros das medidas INOV-JOVEM, INOV Contacto, INOV Vasco da Gama, INOV-ART e INOV Mundus e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto Regulamentar 15/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Portaria 985/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendimento e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), a promover e executar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e regulamenta os apoios a conceder no seu âmbito.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-16 - Portaria 110-A/2011 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Cultura

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1103/2008, de 2 de Outubro, que estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros das medidas INOV-JOVEM, INOV Contacto,INOV Vasco da Gama, INOV-ART e INOV Mundus e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento. Procede à republicação, em anexo, do anexo iv da mesma portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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