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Decreto-lei 132/99, de 21 de Abril

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Sumário

Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

Texto do documento

Decreto-Lei 132/99

de 21 de Abril

Ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade está atribuída, entre outras, a responsabilidade de definir, conduzir e executar, em articulação com os vários departamentos ministeriais, parceiros sociais e outras entidades cujas actividades se repercutem, directa ou indirectamente, no mercado de emprego, a política de emprego.

Com o presente diploma procede-se, no contexto das respectivas atribuições, à actualização e renovação da legislação de enquadramento daquela política, procurando adaptar, por um lado, e integrar, por outro, novos conceitos e soluções.

Com efeito, fruto das profundas mutações sofridas pelo mercado de emprego, os Decretos-Leis n.os 444/80 e 445/80, ambos de 4 de Outubro, diplomas nos quais se condensam as linhas gerais a que deve obediência esta política, foram enfrentando, progressivamente, cada vez maiores dificuldades para enquadrar as medidas concretas necessárias à satisfação dos interesses de trabalhadores e de empregadores.

Daqui resultou uma prática em que se foram acumulando medidas avulsas e de complexa apreensão global, bem como a dispersão dos instrumentos normativos invocados para a respectiva implementação.

É, pois, no imperativo de inverter esta tendência que assenta a justificação do presente diploma, o qual tem como objectivo dotar a política de emprego de um quadro que lhe empreste maior racionalidade e transparência, reduzindo, por esta forma, a sua actual complexidade e fragmentariedade.

Desde logo, começa por se definir, no respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa e, bem assim, dos emanados de organizações internacionais, designadamente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Comunidade Europeia (CE), a constelação de princípios a que se encontra subordinada a política de emprego.

Dentro dos princípios que enformam esta política, há que destacar, neste diploma, pela sua novidade, o princípio da sua integração, atenta a respectiva transversalidade, no conjunto das políticas económicas e sociais;

o princípio da co-responsabilização do Estado, dos parceiros sociais e de outras organizações, representativas da sociedade em geral e dos cidadãos individualmente considerados, pelo seu desenvolvimento; o princípio do acesso universal; o princípio da promoção da coesão social e do combate à pobreza e exclusão, e, por último, o princípio da promoção da empregabilidade.

Cumpre ainda referir que com o diploma em apreço se aprofunda o espírito de parceria, designadamente através da adopção, no enquadramento legal genérico, do princípio da participação dos parceiros sociais na administração dos serviços públicos de emprego.

Procura-se igualmente intensificar a participação dos cidadãos e do conjunto das instituições representativas da sociedade civil na adopção de medidas de política de emprego, contribuindo assim para o reforço da cidadania e para uma maior transparência nas relações entre o Estado e os cidadãos. É, por outro lado, consagrada uma alteração profunda no modo como são desenvolvidas as medidas de política de emprego. Estabelece-se, com efeito, com vista à respectiva apreciação e discussão pública, a publicação, em separata do Boletim do Trabalho e Emprego, dos projectos de diploma que procedam à regulamentação das medidas de política de emprego. Com este passo, as medidas a adoptar são enriquecidas por uma mais ampla participação na fase da sua elaboração.

Procede-se, por outro lado, com o escopo de melhorar o funcionamento do mercado de emprego e de conferir uma flexibilidade e eficácia acrescidas à política de emprego, à ordenação das medidas em programas especiais e gerais, de intervenção de base e selectiva, eixos e modalidades específicas de intervenção, com tempo, âmbito e avaliação definidos, aumentando a flexibilidade na gestão, a simplicidade na execução e a transparência na avaliação desses programas.

Neste contexto, cabe salientar ainda a adopção do estímulo ao mercado social de emprego como programa destinado à promoção de actividades dirigidas a necessidades sociais não satisfeitas pelo normal funcionamento do mercado e combatendo, em simultâneo, o desemprego, a pobreza e a exclusão.

Na política de emprego inscrevem-se, igualmente, programas e medidas no âmbito da formação profissional e da reabilitação profissional, cuja definição se preferiu, porém, continuar a remeter para lei especial, dado que estas têm uma articulação evidente com esta política, mas apresentam também especificidades e singularidade que justificam a sua regulação em diplomas autónomos.

Por último, também no domínio dos apoios financeiros a conceder se introduziram inovações, designadamente a isenção ou redução de obrigações fiscais e de contribuições para a segurança social, bem como a prestação de garantias a empréstimos bancários, que tem provado, em diferentes contextos sócio-económicos, ser instrumento de potenciação do acesso ao crédito pelas populações mais desfavorecidas.

Foram ouvidas, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, as organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

CAPÍTULO I

Definição e princípios da política de emprego

Artigo 1.º

Política de emprego

A política de emprego é um instrumento de garantia do direito ao trabalho e tem por objectivo a prevenção e resolução dos problemas de emprego, incluindo a melhoria da qualidade do emprego, a promoção do pleno emprego e o combate ao desemprego no quadro do desenvolvimento sócio-económico, no sentido de melhorar os níveis de bem-estar da população.

Artigo 2.º

Princípios da política de emprego

A política de emprego deve ser prosseguida de acordo com os seguintes princípios:

a) Integração no conjunto das políticas económicas e sociais, dado o seu carácter transversal;

b) Co-responsabilização do Estado, dos parceiros sociais, das organizações representativas da sociedade em geral e dos cidadãos individualmente considerados;

c) Acesso universal, sem distinção da idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião e convicções políticas ou ideológicas;

d) Promoção da igualdade de oportunidades na livre escolha da profissão ou género de trabalho;

e) Promoção da coesão social e do combate à pobreza e à exclusão;

f) Promoção do acesso à formação profissional inicial e ao longo da vida;

g) Fomento da iniciativa para a ocupação ou criação de postos de trabalho;

h) Promoção da empregabilidade, através de instrumentos que desenvolvam competências e atitudes positivas em relação à participação no mercado de trabalho, bem como a valorização pessoal dos trabalhadores;

i) Facilitação da mobilidade profissional e geográfica dos trabalhadores no País, na União Europeia e em países terceiros.

Artigo 3.º

Definição da política de emprego

1 - Incumbe ao Estado, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, a definição e promoção da política de emprego, mediante a organização, coordenação e regulação de serviços adequados à sua execução e a adopção de programas e medidas destinados a:

a) Promover e coordenar o desenvolvimento dos serviços de emprego;

b) Assegurar o estudo dos problemas e das políticas de emprego;

c) Assegurar a informação pública relativa ao emprego e formação;

d) Preparar as políticas e programas de emprego e elaborar a respectiva legislação, bem como garantir a sua correcta aplicação;

e) Adoptar medidas de apoio aos trabalhadores migrantes e seu agregado familiar;

f) Proceder aos estudos preparatórios da ratificação das convenções internacionais sobre o emprego, à elaboração de relatórios de aplicação das recomendações e instrumentos análogos emanados das organizações internacionais competentes, bem como à execução dos trabalhos técnicos necessários ao cumprimento desses instrumentos normativos;

g) Participar nas actividades de cooperação técnica desenvolvidas, no âmbito das organizações internacionais ou em países estrangeiros, no domínio do emprego e formação;

h) Manter contactos com serviços de emprego de outros países, particularmente da União Europeia, bem como daqueles onde existam núcleos importantes de trabalhadores portugueses ou que tenham núcleos de imigrantes em Portugal;

i) Colaborar, na perspectiva do emprego, na preparação e execução de acordos de cooperação, nomeadamente com países de língua oficial portuguesa.

2 - O Ministério do Trabalho e da Solidariedade concitará o envolvimento e a parceria dos parceiros sociais, das autarquias locais e de outras entidades que se ocupem dos problemas de emprego.

CAPÍTULO II

Serviços de emprego

Artigo 4.º

Serviços de emprego

1 - Cabe aos serviços de emprego contribuir para a melhor organização e funcionamento do mercado de emprego, nomeadamente apoiando os trabalhadores na obtenção de emprego adequado e os empregadores no recrutamento de trabalhadores.

2 - Os princípios norteadores dos serviços de emprego pertencentes a entidades privadas, bem como as condições da sua constituição e funcionamento, serão definidos em lei especial.

Artigo 5.º

Serviços públicos de emprego

A organização e funcionamento dos serviços públicos de emprego deve obedecer aos seguintes princípios gerais:

a) Estruturação em sistema nacional, coordenado de forma centralizada e englobando serviços regionais e locais;

b) Utilização gratuita e voluntária por parte dos trabalhadores e empregadores, sem prejuízo, neste último caso, das restrições impostas por lei;

c) Neutralidade e não discriminação, através de um estatuto que garanta a independência da actuação dos seus trabalhadores;

d) Colaboração com outros organismos públicos e privados, por forma que a actuação destes influencie favoravelmente a situação do emprego;

e) Colaboração, em parceria, com representantes de empregadores, de trabalhadores e de outras entidades visando o mesmo objectivo.

Artigo 6.º

Participação na administração dos serviços públicos de emprego

A administração dos serviços públicos de emprego, previstos no artigo anterior, é de natureza tripartida, envolvendo a colaboração institucionalizada com o Estado de representantes dos empregadores e dos trabalhadores na definição das linhas gerais de acção e no acompanhamento e avaliação da sua execução pelos serviços públicos de emprego.

CAPÍTULO III

Execução da política de emprego

Artigo 7.º

Programas e medidas para a execução da política de emprego

1 - Para a execução da política de emprego cabe ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade adoptar programas de âmbito geral, de intervenção de base ou selectiva, e de âmbito especial.

2 - A política de emprego integra, igualmente, programas e medidas no âmbito da formação profissional e da reabilitação profissional, nos termos a definir em lei especial.

Artigo 8.º

Programa de âmbito geral de intervenção de base

O programa de âmbito geral de intervenção de base visa o apoio ao funcionamento do mercado de emprego e compreende os seguintes eixos de intervenção:

a) Informação pública sobre emprego e formação, através da utilização dos meios de comunicação geral e multimedia, acessível a todos os cidadãos;

b) Análise do mercado de emprego, através da recolha e utilização da informação disponível, tendo em conta a evolução provável do emprego no País e nos diversos sectores de actividade, profissões e regiões, bem como o respectivo enquadramento internacional;

c) Levantamento das necessidades e das ofertas de formação;

d) Participação no diálogo social através da promoção de parcerias, redes, observatórios e iniciativas afins, a nível nacional, regional e local, com os agentes sócio-económicos e demais entidades colectivas que actuem a favor da prevenção e solução dos problemas de emprego.

Artigo 9.º

Programas de âmbito geral de intervenção selectiva

1 - Os programas de âmbito geral de intervenção selectiva compreendem, no âmbito do apoio ao funcionamento do mercado de emprego, os seguintes eixos de intervenção:

a) Estímulo à procura de emprego;

b) Estímulo à oferta de emprego;

c) Estímulo ao ajustamento entre a oferta e a procura.

2 - Os programas de âmbito geral de intervenção selectiva incluem, ainda, intervenções nos domínios específicos da organização do mercado de trabalho ou da promoção da economia social.

3 - Sem prejuízo da criação de outros programas, insere-se no âmbito do disposto no número anterior o mercado social de emprego, destinado à promoção de actividades dirigidas a necessidades sociais não satisfeitas pelo normal funcionamento do mercado de emprego e combatendo, em simultâneo, o desemprego, a pobreza e a exclusão.

Artigo 10.º

Procura de emprego

1 - O estímulo à procura de emprego compreende, designadamente, as seguintes modalidades específicas de intervenção:

a) Informação profissional;

b) Orientação profissional;

c) Cooperação na protecção social no desemprego.

2 - Consideram-se, ainda, modalidades específicas de intervenção, no âmbito do estímulo à procura de emprego, as funções complementares de medicina do trabalho e do serviço social.

Artigo 11.º

Oferta de emprego

O estímulo à oferta de emprego compreende, designadamente, as seguintes modalidades específicas de intervenção:

a) Disponibilização de ofertas de emprego;

b) Criação de postos de trabalho;

c) Fomento da iniciativa empresarial, do cooperativismo e do trabalho associado;

d) Apoios às micro, pequenas e médias empresas;

e) Apoios ao desenvolvimento do artesanato;

f) Apoios à organização e adaptação de postos de trabalho, bem como à adequação da organização do trabalho às novas tecnologias;

g) Apoios transitórios à recuperação de postos de trabalho;

h) Prestação de serviços de consultadoria e informação sobre o recrutamento de determinado tipo de trabalhadores;

i) Informação sobre novas oportunidades de negócio e de investimento potencialmente geradoras de emprego.

Artigo 12.º

Ajustamento entre a oferta e a procura de emprego

O estímulo ao ajustamento entre a oferta e a procura de emprego compreende, designadamente, as seguintes modalidades específicas de intervenção:

a) Colocação;

b) Estímulo à mobilidade profissional e geográfica;

c) Apoio à reconversão de trabalhadores;

d) Apoios à inserção no emprego, que possibilitem a aquisição de competências e experiências profissionais adequadas às ofertas de emprego disponíveis.

Artigo 13.º

Mercado social de emprego

O Programa de Promoção de Mercado Social de Emprego compreende, designadamente, os seguintes eixos de intervenção:

a) Desenvolvimento sócio-local;

b) Iniciativas de emprego com carácter social;

c) Actividades ocupacionais com utilidade social.

Artigo 14.º

Desenvolvimento sócio-local

O estímulo ao desenvolvimento sócio-local compreende, designadamente, as seguintes modalidades específicas de intervenção:

a) A promoção, em todo o País, de animação local centrada na prevenção e solução de problemas de emprego, em articulação com outros problemas sociais;

b) O aprofundamento das metodologias e processos de actuação local, simultaneamente económicos e sociais.

Artigo 15.º

Iniciativas de emprego com carácter social

O estímulo a iniciativas de emprego com carácter social compreende, designadamente, as seguintes modalidades específicas de intervenção:

a) Iniciativas locais geradoras de emprego;

b) Empresas de inserção;

c) Apoio a serviços de proximidade.

Artigo 16.º

Programas de âmbito especial

Poderão ser criados programas especiais, com duração e âmbito sectorial ou territorial determinados, visando a resolução de problemas de emprego em regiões carenciadas ou onde se verifiquem reestruturações sectoriais ou empresariais, e ainda os que sejam justificados por situações de natureza conjuntural desfavoráveis.

Artigo 17.º

Criação, modificação e regulamentação dos programas

1 - A criação e modificação de programas, bem como a regulamentação dos seus eixos e modalidades específicas de intervenção, far-se-á através de portaria, sempre que a natureza das matérias a regular não exija forma diversa.

2 - Os projectos de diploma relativos à regulamentação de programas de âmbito geral de intervenção de base ou selectiva, bem como dos seus eixos e modalidades específicas de intervenção, serão publicados, com vista à sua divulgação e apreciação pública, em separata do Boletim do Trabalho e Emprego.

Artigo 18.º

Avaliação da eficácia dos programas de emprego

A criação e modificação de programas, bem como a regulamentação dos seus eixos e modalidades específicas de intervenção, a adoptar no âmbito do presente diploma, deve sempre prever o quadro regulador da avaliação da respectiva eficácia.

Artigo 19.º

Execução

1 - Os programas, os eixos e as modalidades específicas de intervenção previstos no presente diploma são desenvolvidos pelos serviços públicos de emprego, directamente ou em cooperação com outras entidades públicas ou privadas.

2 - O Estado prestará o apoio técnico e financeiro adequado ao desenvolvimento dos programas, eixos e modalidades específicas de intervenção previstos no presente diploma, tendo em conta a natureza, os objectivos e a especificidade de cada um deles.

CAPÍTULO IV

Financiamento da política de emprego

Artigo 20.º

Financiamento

Sem prejuízo de outras fontes de financiamento, a política de emprego será financiada através de cotizações dos trabalhadores, de contribuições das entidades empregadoras e, sempre e na medida em que tal se revelar exequível, de transferências do Orçamento do Estado.

Artigo 21.º

Apoios financeiros

1 - Os apoios financeiros às medidas previstas no presente diploma não são cumuláveis com outros apoios financeiros da mesma natureza e são concedidos em obediência aos seguintes princípios:

a) Selectividade, devendo ser dirigidos ao cumprimento de objectivos previamente fixados;

b) Complementaridade em relação a outros apoios de diversa natureza;

c) Subsidiariedade em relação a outras medidas de natureza sócio-económica. 2 - Os apoios financeiros, a conceder directamente pelo Estado ou através de outras entidades, podem revestir, entre outras, as seguintes formas:

a) Empréstimo sem juros;

b) Subsídio a fundo perdido;

c) Bonificação da taxa de juro;

d) Isenção ou redução de obrigações fiscais e de contribuições para a segurança social;

e) Garantias de empréstimos bancários.

3 - Os apoios financeiros à política de emprego, compreendendo a análise técnico-financeira das empresas a apoiar, podem ser concedidos por instituições de crédito, nos termos e condições a acordar entre aquelas instituições e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Artigo 22.º

Reembolsos

1 - O prazo máximo de reembolso dos empréstimos é de cinco anos, permitindo-se que o seu início possa ser diferido até dois anos contados a partir da data da sua concessão.

2 - Nos casos em que se prove a impossibilidade de proceder ao reembolso ou à amortização do empréstimo nos termos e condições contratualmente fixados, pode ser estabelecido um plano de reembolso ou de amortização com outros prazos, mediante acordo com a entidade financiadora, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

a) A sua incidência negativa na manutenção do nível de emprego;

b) O conhecimento da situação da entidade beneficiária e o respectivo acompanhamento pelos serviços do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

3 - Para efeitos de execução, em caso de incumprimento, considera-se título executivo bastante o contrato celebrado para a atribuição do apoio, salvo nos casos em que os apoios se destinem à aquisição de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo.

4 - Quando se trate da atribuição de subsídios a fundo perdido, haverá lugar à sua restituição, no todo ou em parte, quando se verifique o incumprimento dos objectivos fixados contratualmente, nos termos e condições a regulamentar.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 23.º

Legislação revogada

1 - São revogados os Decretos-Leis n.os 444/80 e 445/80, ambos de 4 de Outubro.

2 - Mantêm-se em vigor as portarias e regulamentos aprovados ao abrigo da legislação revogada.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Promulgado em 7 de Abril de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Abril de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/04/21/plain-101597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101597.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Portaria 601/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Institui e regulamenta, para vigorar até 2003, a concessão de uma majoração ao apoio financeiro à contratação de jovens à procura do primeiro emprego, de desempregados de longa duração e de pessoas com deficiência para a criação líquida de postos de trabalho, disposição a aplicar em unidades produtivas do concelho da Região do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Portaria 600/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Institui e regulamenta, para vigorar até 2003, o pagamento de um subsídio suplementar, até 50% do montante das prestações de desemprego a que o beneficiário tenha direito, destinado exclusivamente ao financiamento de projecto de criação do próprio emprego do beneficiário, no âmbito do Plano Regional para o Emprego no Alentejo (PRE).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Portaria 763/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros e estabelece as normas de funcionamento do programa formação/emprego promovido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-30 - Portaria 766/99 - Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e do Trabalho e da Solidariedade

    Define as medidas especiais aplicáveis aos trabalhadores do sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra que se encontrem em risco de perder o seu posto de trabalho ou em situação de desemprego involuntário.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-27 - Portaria 1109/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria e regulamenta, para vigorar até 2003, o programa inserção/emprego, que visa apoiar o desenvolvimento de actividades de interesse social por beneficiários do rendimento mínimo garantido, sendo promovido, no âmbito do mercado social de emprego, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e pelo Instituto para o Desenvolvimento Social (IDS). O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-29 - Portaria 1122/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria e regulamenta, para vigorar até 2003, o Fundo de Apoio ao Investimento no Alentejo (FAIA).

  • Tem documento Em vigor 2000-01-26 - Portaria 26/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Determina que as medidas previstas na Portaria n,º 766/99, de 30 de Agosto, relativa ao sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra, se mantenham em vigor até 30 de Junho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-08 - Portaria 123/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Determina que no ano de 2000 não haverá lugar à abertura de qualquer período de candidatura ao programa iniciativa de promoção local de emprego no Alentejo, criado pela Portaria 24-A/99, de 15 de Janeiro. Produz efeitos desde 16 de Fevereiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-10 - Portaria 214/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Fixa o período de candidaturas ao Fundo de Apoio ao Investimento no Alentejo (FAIA) para o mês de Abril de 2000, previsto nos termos do nº 3 do nº 16º da Portaria nº 1122/99, de 29 de Dezembro. Produz efeitos a partir de 21 de Março de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-02 - Portaria 536/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Mantêm em vigor até 31 de Dezembro de 2000, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2000, as medidas previstas na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto,de 26 de Janero, que define as medidas especiais aplicáveis aos trabalhadores do sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-07 - Portaria 567/2000 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Trabalho e da Solidariedade

    Institui a medida estágios para jovens portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro, promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, em estreita articulação com a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Portaria 1160/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o regulamento do Programa de Desenvolvimento Cooperativo, designado por PRODESCOOP.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-26 - Portaria 1212/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Institui o regime de majoração dos apoios financeiros previstos nas medidas de política e emprego para as profissões significativamente marcadas por discriminação de género. O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-17 - Portaria 34/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Mantém em vigor até 30 de Junho de 2001 o disposto na Portaria nº 766/99, de 30 de Agosto (define as medidas especiais aplicáveis aos trabalhadores do sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-10 - Portaria 196-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta as modalidades específicas de intervenção do programa de estímulo à oferta de emprego, na sua componente de criação de emprego.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-28 - Portaria 664/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Portaria n.º 1122/99, de 29 de Dezembro [cria e regulamenta, para vigorar até 2003, o Fundo de Apoio de Investimento no Alentejo (FAIA)]

  • Tem documento Em vigor 2001-09-04 - Portaria 1077/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Mantém em vigor, até 31 de Dezembro de 2001, o disposto na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto (define as medidas especiais aplicáveis aos trabalhadores do sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra)

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 255/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março (regulamenta as modalidades específicas de intervenção do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego na nova componente de criação de emprego - PEOE), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-15 - Portaria 286/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril (estabelece as normas de financiamento e define o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-18 - Portaria 1470/2002 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova e regulamenta o Plano de Intervenção para a Beira Interior.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-29 - Decreto-Lei 168/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui as medidas temporárias de emprego e formação profissional no âmbito do Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-10 - Portaria 1191/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regula a concessão de apoios a projectos que dêem lugar à criação de novas entidades que originam a criação líquida de postos de trabalho e contribuam para a dinamização das economias locais no âmbito de serviços de apoio à família mediante a realização de investimentos de pequena dimensão.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-07 - Portaria 1274/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Aplica o Plano de Intervenção para a Península de Setúbal nos concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-27 - Portaria 1360/2004 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Prorroga o prazo de vigência do Fundo de Apoio ao Investimento no Alentejo (FAIA) e procede à sua reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 71/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, da Ciência, Inovação e Ensino Superior e da Segurança Social, da Família e da Criança

    Cria condições técnicas de medidas de curto prazo que reforcem a eficácia do combate às situações de desemprego de longa duração e de desemprego de jovens.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-28 - Portaria 113/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Regulamenta o Plano de Intervenção para o Vale do Ave (PIAVE), que abrange os concelhos de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela, e integra adaptações do Programa de Estágios Profissionais (regulado pela Portaria nº 268/97 de 18 de Abril, e o Programa de Estímulo à Oferta de Emprego (regulado pela Portaria nº 196-A/2001 de 10 de Março).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-09 - Portaria 158/2005 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova e regulamenta o Programa de Emprego para a Comunicação Social Regional e Local, que integra adaptações de medidas gerais activas de incentivo e apoio ao emprego e de combate ao desemprego, bem como uma medida específica de promoção da mobilidade geográfica dos profissionais de comunicação social independentemente da sua situação face ao emprego.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 190/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Alarga o âmbito do Plano de Intervenção para o Vale do Ave (PIAVE), que integra medidas gerais de emprego e formação profissional executadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), adaptações de medidas gerais e medidas específicas, aos concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-21 - Portaria 282/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Altera a Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril, que estabelece as normas de funcionamento e define o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais, promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-29 - Resolução do Conselho de Ministros 87/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-08 - Portaria 586-A/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros do Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-23 - Portaria 698/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Alarga o âmbito do Plano de Intervenção para o Vale do Ave (PIAVE) aos concelhos de Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-22 - Decreto-Lei 164/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Prorroga, até 31 de Julho de 2006, a vigência de algumas das medidas temporárias de emprego e formação profissional instituídas pelo Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-09 - Portaria 183/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, que regulamenta as modalidades específicas de intervenção do programa de estímulo à oferta de emprego, na sua componente de criação de emprego - PEOE.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-07 - Resolução do Conselho de Ministros 63/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova uma nova fase dos Programas INOV-JOVEM e INOV Contacto e o lançamento dos Programas INOV-ART e INOV Vasco da Gama.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-17 - Portaria 300/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento relativo ao desenvolvimento das intervenções preconizadas no âmbito de candidaturas apresentadas por Portugal ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), e publica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Resolução do Conselho de Ministros 93/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2008, de 7 de Abril, com a criação de uma nova medida no âmbito do Programa INOV, o INOV Mundus.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-02 - Portaria 1103/2008 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Economia e da Inovação, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Cultura

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros das medidas INOV-JOVEM, INOV Contacto, INOV Vasco da Gama, INOV-ART e INOV Mundus e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-19 - Portaria 51/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Autoriza a participação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no capital do FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, bem como a participação na linha de crédito bonificado e garantido para micro e pequenas empresas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 131/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 127/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 128/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 129/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Programa Estágios Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 130/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Prevê medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação para o ano 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-09 - Portaria 250/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a Portaria n.º Portaria n.º 300/2008, de 17 de Abril, que aprova o regulamento para desenvolvimento das intervenções previstas no âmbito de candidaturas ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-12 - Portaria 262/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a Portaria 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Portaria 985/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendimento e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), a promover e executar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e regulamenta os apoios a conceder no seu âmbito.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-11-26 - Resolução do Conselho de Ministros 112/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma nova medida no âmbito do Programa INOV, o INOV-Social, destinado à inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados, designadamente nas áreas da economia, gestão, direito, ciências sociais ou engenharia, em instituições da economia social sem fins lucrativos, tendo em vista apoiar a modernização das instituições e o emprego jovem.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-28 - Portaria 1451/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros da medida INOV-SOCIAL e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento, bem como aprova o Regulamento da referida medida, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-01 - Portaria 127/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Programa de Estágios Profissionais - Formações Qualificantes de níveis 3 e 4 e altera a Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-01 - Portaria 125/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Prevê medidas excepcionais de apoio à contratação para o ano de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-01 - Portaria 128/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-11 - Portaria 154/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o reforço do Programa INOV, ampliando o seu âmbito de aplicação, mediante a criação de novas medidas INOV e publica, em anexo, o regulamento da medida INOV-SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-29 - Portaria 238/2010 - Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros da medida INOV-Export e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento, e aprova e publica em anexo o Regulamento da Medida INOV-Export.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-25 - Portaria 285/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Regulamento da Medida INOV-SOCIAL, aprovado pela Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-31 - Portaria 294/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) a Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+».

  • Tem documento Em vigor 2010-06-01 - Portaria 298/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Primeira alteração à Portaria n.º 127/2009, de 30 de Janeiro, que cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, e procede à terceira alteração e republica o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Portaria 353/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à revogação das medidas transitórias e excepcionais inseridas no âmbito do Programa Qualificação Emprego instituídas para o ano de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-12 - Portaria 681/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais, altera (terceira alteração) a Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego e altera a Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março, que regulamenta o Programa de Estágios Profissionais - Formações Qualificantes de níveis 3 e 4.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-10 - Portaria 886/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) o Regulamento da Medida INOV-SOCIAL, aprovado pela Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março, no concernente à duração do estágio profissional, à bolsa de estágio, ao subsídio de alimentação e às despesas elegíveis para comparticipação.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-28 - Portaria 58/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, que aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendimento e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), a promover e executar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e regula os apoios a conceder no seu âmbito. Republica em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-16 - Portaria 110-A/2011 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Cultura

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1103/2008, de 2 de Outubro, que estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros das medidas INOV-JOVEM, INOV Contacto,INOV Vasco da Gama, INOV-ART e INOV Mundus e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento. Procede à republicação, em anexo, do anexo iv da mesma portaria.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-08 - Portaria 148/2011 - Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) a Portaria 238/2010, de 29 de Abril, que estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros da medida INOV-Export e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento e aprova o Regulamento da Medida INOV-Export.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-18 - Portaria 164/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Portaria 45/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2012», que promove a contratação e a formação profissional de desempregados.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-04 - Portaria 95/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera (segunda alteração) a Portaria 985/2009, de 4 de setembro, que aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendimento e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), a promover e executar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e regulamenta os apoios a conceder no seu âmbito.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Portaria 225-A/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Regula as Medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-03 - Portaria 229/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a medida de Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Portaria 297/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Programa Formação-Algarve, que visa combater a sazonalidade do emprego na região do Algarve e reforçar a competitividade e a produtividade dos setores de atividade identificados no anexo i da presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-09 - Portaria 309/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) a Portaria 92/2011, de 28 de fevereiro, que regula o Programa de Estágios Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-15 - Portaria 370-A/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a medida «Passaporte para o empreendedorismo».

  • Tem documento Em vigor 2012-12-14 - Portaria 408/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Implementa as Medidas Passaporte Emprego Industrialização, Passaporte Emprego Inovação e Passaporte Emprego Internacionalização, no âmbito do Plano Estratégico de Iniciativas à Empregabilidade Jovem e de Apoio às PME - «Impulso Jovem», e aprova e publica em anexo o Regulamento Específico Passaportes Emprego 3i.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups, de ora em diante designada por Medida, que consiste no reembolso de uma percentagem da Taxa Social Única (TSU) paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho com desempregados qualificados, ou equiparados, inscritos no centro de emprego.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 427/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e do Emprego

    Regulamenta a medida "Rede de Percepção e Gestão de Negócios" (RPGN) a promover e executar pelo IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., e pelas entidades parceiras, no âmbito da prossecução do Programa Impulso Jovem, aprovado pela RCM 51-A/2012, de 14 de junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-04 - Portaria 3-B/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (segunda alteração) a Portaria 92/2011, de 28 de fevereiro, que regula o Programa de Estágios Profissionais e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-04 - Portaria 3-A/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), de ora em diante designada por Medida.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-29 - Portaria 33/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o programa de qualificação e inserção profissional nas áreas da conservação e manutenção do património.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-13 - Portaria 65-A/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) a Portaria 229/2012, de 3 de agosto que cria a medida de Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-13 - Portaria 65-B/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Primeira alteração à Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de julho que regula as Medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-04 - Portaria 97/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera (primeira alteração) a Portaria 3-A/2013, de 04 de janeiro, que cria a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-14 - Portaria 106/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2013», que promove a contratação e a formação profissional de desempregados.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-26 - Portaria 120/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 92/2011 de 28 de fevereiro, que regula o Programa de Estágios Profissionais e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-18 - Portaria 156/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) o Regulamento Específico Passaportes Emprego 3i, aprovado pela Portaria n.º 408/2012, de 14 de dezembro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-17 - Portaria 203/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a medida Vida Ativa - Emprego Qualificado, que visa reforçar a qualidade, a eficácia e a agilidade das respostas no âmbito das medidas ativas de emprego, particularmente no que respeita à qualificação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-18 - Portaria 204-A/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a medida de Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única (TSU).

  • Tem documento Em vigor 2013-06-18 - Portaria 204-B/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a medida Estágios Emprego, que visa abranger os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos inclusive, assim como pessoas com idade superior, de acordo aos requisitos previstos neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-12 - Portaria 227/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro que cria o Programa Formação-Algarve e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-11 - Decreto-Lei 131/2013 - Ministério da Economia

    Altera ( segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, que alarga a entidades de natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-16 - Portaria 286-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria a medida Incentivo Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-27 - Portaria 375/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378-H/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+» (trabalho socialmente necessário).

  • Tem documento Em vigor 2014-01-27 - Portaria 17/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de setembro, que cria a medida Incentivo Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego, visando a inclusão da comparticipação nas despesas com o seguro de acidentes de trabalho, bem como abranger as vítimas de violências doméstica como destinatários da medida.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-03 - Portaria 136-A/2014 - Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, que cria o Programa Formação-Algarve, e procede à sua republicação em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-24 - Portaria 149-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego, e republica-a em anexo, na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-24 - Portaria 149-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria a Medida Estímulo Emprego, que consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

  • Tem documento Em vigor 2014-07-30 - Portaria 151/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Programa Investe Jovem.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-30 - Portaria 150/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria a medida Emprego Jovem Ativo, cujo objetivo consiste no desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho por jovens em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho conjuntamente com jovens mais qualificados.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-A/2014 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-A/2014 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

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