Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artº 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação e do artº 33.º da Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artº 35.º da Lei 75/2013, de 12/09 conjugada com o artº 33.º e n.º 1 do artº 30.º da Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação,
Torna público que, por seu Despacho n.o21/PC25.1/2015 de 04/05/2015 emanado no âmbito da autorização excecional concedida pela Assembleia Municipal em sua sessão de 28/02/2015 sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 17/02/2015, proferida de acordo com o disposto no artº 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06 na sua atual redação conjugado com o artº 64.º da Lei 82-B/2014, de 31/12,
Tendo em conta o n.º 2 do artº 30.º da Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação,
Atendendo ao n.º 1 e ao n.º 3 do artº 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo para o posto de trabalho em causa e em conformidade com a solução interpretativa uniforme n.º 5 resultante da reunião de coordenação jurídica de 15/05/2014, realizada entre a Direção Geral das Autarquias Locais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local que conclui que as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no n.º 2 do artº 24.º da Lei 80/2013, de 28/11 e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26/02, considerando que as Autarquias Locais são as entidades gestoras subsidiárias enquanto as entidades gestoras da requalificação das autarquias não estiverem em funcionamento,
A abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho não ocupado e previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal em 08/11/2014, sob proposta da Câmara Municipal de 21/10/2014, nas seguintes condições:
1 - Legislação aplicável ao procedimento concursal:
1.1 - Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 12-A/2010, de 30/06, na sua atual redação; Lei 82-B/2014, de 31/12.
1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artº 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Número de postos de trabalho, carreira, categoria e modalidade do vínculo de emprego público: um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Local de trabalho: Vila e Freguesia da Arganil, Concelho de Arganil;
4 - Serviço municipal de afetação do posto de trabalho: Divisão de Administração Geral e Financeira.
5 - Caraterização do posto de trabalho:
5.1 - Em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil e com o Regulamento da organização dos serviços municipais, ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 3, descrito no anexo ao n.º 2 do artº 88.º da Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação e prossegue as atividades que estão cometidas à unidade orgânica municipal de afetação anteriormente identificado no âmbito das atribuições relacionadas com o contencioso.
5.2 - Principais atividades inerentes ao posto de trabalho em recrutamento, não prejudicando a descrição de funções, nos termos do n.º 1 do artº 81.º da Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional: instruir processos de contraordenação; prestar a assessoria jurídica necessária aos órgãos municipais, nas suas sessões e reuniões; elaborar pareceres jurídicos e assegurar o aconselhamento jurídico nas diversas atribuições e competências do Município de Arganil; elaborar respostas a reclamações, queixas e recursos; acompanhamento jurídico de procedimentos no âmbito da contratação pública, processos de obras e processos de loteamentos; elaborar regulamentos e protocolos municipais; assegurar outras atividades e tarefas no âmbito técnico que se relacionem com a esfera jurídica municipal.
6 - Nível habilitacional exigido, não havendo possibilidade de substituição desse por formação ou experiência profissional: licenciatura na área de direito.
7 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o Município de Arganil e o trabalhador recrutado e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artº 38.º da Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação e com o artº 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07. De acordo com o anterior, a posição remuneratória de referência é a segunda da categoria de Técnico Superior equivalendo a uma remuneração ilíquida mensal de 1.201,48(euro).
8 - Competências essenciais: orientação para resultados; orientação para o serviço público; responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal; análise da informação e sentido crítico; planeamento e organização; trabalho de equipa e cooperação; iniciativa e autonomia.
9 - Âmbito de recrutamento: atendendo ao n.º 3 do artº 30.º de à alínea d) do n.º 1 do artº 37.º da Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação. Considerando a autorização e parecer favorável proferido pela Câmara Municipal em sua reunião de 17/02/2015 e pela Assembleia Municipal em sua sessão de 28/02/2015, em conformidade com o n.º 5 do artº 30.º da Lei 35/2014, de 20/06, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. A ordem da prioridade no recrutamento será a determinada pela aplicação do artº 48.º da Lei 82-B/2014, de 31/12. Podem ainda candidatar-se os trabalhadores que cumpram os requisitos de recrutamento previstos no artº 35.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação.
10 - Quota de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artº 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.
11 - Requisitos de admissão: Os constantes no artº 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
12 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.
13 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 08/05/2009 e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao Presidente do Município de Arganil, A/C DAGF RH, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 09:00h às 12h30 m e das 14:00h às 16:00h, no serviço de recursos humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público e menção expressa à referência do procedimento concursal;
b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código-postal, contacto telefónico e eletrónico);
c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 11;
d) Habilitações académicas e profissionais;
e) Identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
Não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 - Apresentação de documentos: Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia simples do certificado das habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;
b) Fotocópia simples de um documento de identificação;
c) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
d) Declaração autêntica comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis, em que constem os elementos referidos na alínea e) do ponto 13;
e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 11 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;
f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e c), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
15 - Métodos de Seleção, a aplicar nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação: de acordo com o n.º 1 do artº 36.º da Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação e com o n.º 1 do artº 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos (adiante PC) e a avaliação psicológica (adiante AP). Em conformidade com o n.º 2 do artº 36.º da Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são a avaliação curricular (adiante AC) e a entrevista de avaliação de competências (adiante EAC), exceto quando o candidato os afaste por escrito.
Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artº 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação e com o artº 7.º e artº 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados, a entrevista profissional de seleção (adiante EPS).
Nos métodos de seleção que para a sua aplicação requeiram competências técnicas inexistentes no Município de Arganil, os procedimentos em questão serão realizados por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada.
15.1 - Prova de Conhecimentos: a prova de conhecimentos será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho e assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica. Será de realização individual, com a duração de uma hora e trinta minutos e comportará uma só fase. A prova será com consulta, em suporte de papel e constituída por questões de desenvolvimento, de pergunta direta e ou de escolha múltipla, incidindo sobre casos práticos no âmbito da atividade profissional e conteúdos de natureza genérica e ou especifica diretamente relacionados com as exigências da função.
A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação e bibliografia para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:
Estrutura orgânica dos serviços municipais de Arganil (Despacho 2070/2011 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 27/01/2011 e Despacho 2527/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 14/02/2013);
Regime jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação);
Sistema Integrado de gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28/12, na sua atual redação e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09);
Regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais (Decreto-Lei 305/2009, de 23/10);
Estatuto dos Eleitos Locais (Lei 29/87, de 30/06 na sua atual redação);
Ilícito de mera ordenação social (Decreto-Lei 433/82, de 27/10, na sua atual redação);
Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos (Decreto-Lei 194/2009, de 20/8, na sua atual redação);
Sistema da indústria responsável (Decreto-Lei 169/2012, de 1/08, na sua atual redação);
Regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero" (Decreto -Lei 48/2011, de 01/04, na atual redação);
Lei dos serviços públicos essenciais (Lei 23/96, de 26/07, na sua atual redação);
Regime financeiro das Autarquias Locais e entidades intermunicipais (Lei 73/2013, de 3/09 na sua atual redação);
Regime geral das taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29/12, na sua atual redação);
Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2015 (Lei 82-B/2014, de 31/12);
Lei relativa à assunção de compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas (Lei 8/2012, de 21/02, na sua atual redação e Decreto-Lei 127/2012, de 21/06, na sua atual redação);
Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei 31/2014, de 30/05);
Regime jurídico da urbanização e da edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16/12 na sua atual redação);
Regulamento geral das edificações urbanas (Decreto-Lei 38382/1951, de 07/08 na sua atual redação);
Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22/09 na sua atual redação);
Lei de organização e processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26/08 na sua atual redação);
Regime jurídico da responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas coletivas de direito público (Lei 67/2007, de 31/12 na sua atual redação);
Regime jurídico do Património Imobiliário Público (Decreto-Lei 280/2007, de 07/08 na sua atual redação);
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008 de 29/01 na sua atual redação;
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01);
Código de Procedimento e Processo Tributário (Decreto-Lei 433/99, de 26/10 na sua atual redação;
Código das Expropriações (Lei 168/99, de 18/09 na sua atual redação;
Código Penal (Decreto-Lei 48/95, de 15/03 na sua atual redação);
Código do Processo Penal (Decreto-Lei 78/87, de 17/02 na sua atual redação);
Regulamentos do Município de Arganil (disponíveis em www.cm-arganil.pt).
15.2 - Avaliação Psicológica: a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase, para os candidatos que tenham completado o método, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.3 - Avaliação Curricular: na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior às três últimas menções de avaliação de desempenho, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = [(3HA)+FP+(6EP)+(2AD)]/12
15.4 - Entrevista de avaliação de competências: este método de seleção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artº 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.5 - Entrevista profissional de seleção: este método de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no artº 13.º e n.º 7 do artº 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.
15.6 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica:
VF = (40 %PC)+(30 %AP)+(30 % EPS)
b) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências:
VF = (40 % AC)+(30 %EAC)+(30 %EPS)
Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artº 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.
Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos dos procedimentos concursais os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
15.7 - Atas do Júri: as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artº 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.
18 - Composição e Identificação do Júri:
Presidente - Paula Cristina da Silva Silvestre, Técnica Superior (Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra); 1.º Vogal Efetivo - Ângela Margarida Dias Inácio Ferreira, Técnica Superior (Divisão de Administração Geral e Financeira, Município de Arganil); 2.ª Vogal Efetiva - Carla Sofia Bandeira Neves, Técnica Superior (Divisão de Gestão Urbanística, Município de Arganil); Vogais Suplentes - Maria Eduarda Costa Quaresma Figueiredo, Técnica Superior (Divisão de Gestão Urbanística, Município de Arganil) e Paula Cristina Oliveira Lopes Duarte, Técnica Superior (Divisão de Administração Geral e Financeira, Município de Arganil).
De acordo com o disposto no n.º 3 do artº 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, foi nomeada a primeira vogal efetiva como substituta da Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artº 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.
20 - Publicitação: O procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do artº 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.
21 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235 200 156 ou do correio eletrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt.
07 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Ricardo João Barata Pereira Alves, Eng.
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