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Aviso 31/2011/A, de 2 de Maio

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Sumário

Aviso de procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para quatro enfermeiros

Texto do documento

Aviso 31/2011/A

1 - Nos termos das disposições conjugadas da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, do Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 122/2010, de 1 de Novembro, faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 9 de Março se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para a constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, previstos e não ocupados, do quadro Regional Ilha de São Miguel, a afectar ao Centro de Saúde de Ponta Delgada.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro e no artigo 19.º, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de enfermagem, designadamente, o Capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março e Decreto-Lei 229/2005, de 29 de Dezembro, assim como, o Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro e a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro e a Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - A validade do presente procedimento concursal, é o referente no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/91, de 8 de Novembro.

6 - Local de trabalho: Centro de Saúde de Ponta Delgada, que abrange a área geográfica dos concelhos de Ponta Delgada e de Lagoa.

7 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

8 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

9 - A remuneração é a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro e actualização resultante da Portaria 1553D/2008, de 31 de Dezembro, o equivalente ao escalão 1, índice 114, da categoria de enfermeiro, a que corresponde o valor de 1.020,06 euros.

10 - Âmbito do recrutamento: Só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos Gerais - Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro e os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/200/, de 27 de Fevereiro nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos Especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a), do artigo 10.º do decreto-lei 412/98 de 30 de Dezembro;

b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas ao presente procedimento concursal deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, podendo ser entregues no Serviço de Recursos Humanos deste Centro de Saúde, com o telefone n.º 296205260, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, ou enviadas pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro de Saúde de Ponta Delgada, sito à Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt Medeiros Câmara, 26/28, 9500-058, Ponta Delgada (Açores).

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de contribuinte, residência, código postal, telefone, número do bilhete de identidade, data de emissão e entidade que procedeu à sua emissão ou, no caso de apresentação do cartão do cidadão, o respectivo número, validade e indicação da entidade que procedeu à sua emissão)

b) Indicação da situação militar;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções.

d) Referência ao aviso de abertura do concurso;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13.1 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego publico de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;

c) Documento comprovativo do título de enfermeiro (fotocópia da cédula profissional);

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae, datado e assinado.

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

h) Certificado do registo criminal.

13.2 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a h) do ponto anterior (14) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Método de selecção - é método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, conforme previsto nos termos do n.º 4 do artigo 34.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 35 do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro, os candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (NC x 2) + (EP x 4) + (OER x 4)/10

CF = Classificação Final

NC = Nota de Curso - ponderação 2

EP = Experiência Profissional - ponderação 4

Sem experiência - 10 pontos.

Por cada 6 meses de trabalho - 2.5 pontos, até ao máximo de 10 pontos.

OER = Outras Experiências relevantes - ponderação 4.

Sem qualquer experiência relevante - 8 pontos.

Especialidade em enfermagem - 3 pontos.

Mestrado na área da saúde - 2 pontos. Pós graduação na área da saúde - 1 ponto.

Formação profissional contínua, como formando - 1 ponto por cada 20 horas, até ao máximo de -2 pontos. Formação efectuada como formador (certificada) na área da saúde - 1 ponto por cada 10 horas, até ao máximo de - 3 pontos.

Experiência na área dos Cuidados de Saúde Comunitários - 1 ponto.

17 - Em caso de igualdade de classificação final, aplica-se o estabelecido no n.º 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

Melhor nota final no curso de licenciatura.

Mais tempo de Serviço em Cuidados Comunitários.

18 - De acordo com o disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro informa-se que: a fase de audiência de interessados, que se realiza conforme previsto no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo e pela alínea d) do n.º 3 do artigo 30 da Resolução do Conselho de Governo n.º 178/2009, de 24 de Novembro, será divulgada aos candidatos por aviso publicado na Bolsa de Emprego Pública dos Açores (BEPA), durante 10 dias úteis contados a partir da data da sua publicação. Após a fase anterior as listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, conforme o n.º 2 do artigo 33.º e artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

19 - Constituição do júri:

Presidente:

José Teixeira de Freitas, Enfermeiro chefe do quadro regional de ilha de São Miguel, afecto ao Centro de Saúde de Ponta Delgada.

Vogais efectivos:

1.º Maria Madalena Vieira Gomes Prior Tavares, Enfermeira do quadro regional de ilha de São Miguel, afecta ao Centro de Saúde de Ponta Delgada, que substituirá o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Natália Sousa Medeiros, Enfermeiro do quadro regional de ilha de São Miguel, afecta ao Centro de Saúde de Ponta Delgada.

Vogais suplentes:

1.º Mónica Cristina Medeiros Melo Pereira, Enfermeira do quadro regional de ilha de São Miguel, afecta ao Centro de Saúde de Ponta Delgada.

2.º Fábio Alexandre Melo Rego Sousa, Enfermeiro quadro regional de ilha de São Miguel, afecto ao Centro de Saúde de Ponta Delgada.

19 de Abril de 2011. - O Presidente do Júri, José Teixeira de Freitas.

204607194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Decreto-Lei 427/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime jurídico de exercício da actividade da indústria transformadora da pesca, em terra.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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