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Aviso 8083/2011, de 31 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de 8 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8083/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de 8 postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 23 de Fevereiro de 2011 e Deliberação da Câmara Municipal de Oeiras de 16 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 8 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Ref. A) Carreira de Assistente Técnico - 1 posto de trabalho na Administração

Ref. B) Carreira de Técnico Superior - 1 posto de trabalho na Divisão de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão

Ref. C) Carreira de Técnico Superior - 2 Postos de trabalho na Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro

Ref. D) Carreira de Técnico Superior - 1 Posto de trabalho na Divisão de Águas da Amadora

Ref. E) Carreira de Técnico Superior - 1 Posto de trabalho na Divisão de Saneamento da Amadora

Ref. F) Carreira de Técnico Superior - 1 Posto de trabalho na Divisão de Águas de Oeiras

Ref. G) Carreira de Técnico Superior - 1 Posto de trabalho na Divisão de Gestão de Recursos Humanos

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados.

3 - Atribuição, competência ou actividade

Ref. A) Preparar as reuniões do Conselho de Administração; promover a divulgação das deliberações do Conselho de Administração e das decisões do Presidente; acompanhar, junto dos serviços, a recolha de elementos, de informações ou pareceres necessárias à tomada de decisões; assegurar todo o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das funções do Conselho de Administração e do Director Delegado; acompanhar as reuniões do Conselho de Administração para elaborar as respectivas actas.

Ref. B) Promover a elaboração e o tratamento de indicadores de gestão; desenvolver e acompanhar processos de certificação da qualidade; assegurar a colaboração técnica com outras entidades e organismos.

Ref. C) Manutenção da base de dados; desenvolvimento em Visual Basic de novas funções do programa de perdas; desenvolvimento em Autocad de dados de cadastro e perdas.

Ref. D) Análise e execução de projectos de redes de água; gestão e manutenção da rede de águas.

Ref. E) Elaboração de projetos e acompanhamento de obras; análise de traçados de redes internas; soluções técnicas específicas.

Ref. F) Execução de projetos de redes; análise de projectos de urbanização e loteamento; apoio técnico ao Chefe de Divisão; aprovação de projectos de redes internas; controlo de pavimentos.

Ref. G) Instrução de procedimentos concursais; elaboração de estudos e pareceres no âmbito da gestão de RH, elaboração de propostas.

4 - Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

Não serão considerados formação profissional congressos, colóquios, seminários, conferências e workshops.

Ref. A)

a) Nível Habilitacional - Grau 2

b) Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano de escolaridade; Formação profissional em Protocolo; Formação e Secretariado de Alta Direcção;

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 3 anos funções de secretariado.

Ref. B)

a) Nível Habilitacional - Grau 3

b) Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Gestão; Formação profissional em Preparação do PPI e Orçamento; Formação em Auditoria da Qualidade;

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 3 anos em funções de planeamento e gestão orçamental em contexto Autárquico; Experiência na implementação de projectos de Certificação da Qualidade.

Ref. C)

a) Nível Habilitacional - Grau 3

b) Habilitações Académicas e Profissionais Licenciatura em Engenharia do Ambiente; Formação profissional em Modelação de Sistemas de Adução e de Distribuição de Água utilizando o EPANET; Formação em AutoCAD 2D

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 2 anos em funções de modelação hidráulica de redes de abastecimento de água, e actividades conexas

Ref. D)

a) Nível Habilitacional - Grau 3

b) Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Engenharia Civil; Formação profissional em Sistemas Prediais de Distribuição e de Drenagem de Águas; Formação avançada em Gestão de Projecto

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 4 anos em actividades exploração e manutenção de redes públicas de distribuição de água e drenagem de águas residuais; Experiência em análise e execução de projectos de redes de água e saneamento.

Ref. E)

a) Nível Habilitacional - Grau 3

b) Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Engenharia Civil; Formação profissional em Sistemas Prediais de Distribuição e de Drenagem de Águas; Formação avançada na área de Ambiente/Sanitária;

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 3 anos em actividades exploração e manutenção de redes públicas de distribuição de água e drenagem de águas residuais; Experiência em análise de projectos de redes de água e saneamento.

Ref. F)

a) Nível Habilitacional - Grau 3

b) Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Engenharia Civil; Formação profissional em Sistemas Prediais de Distribuição e de Drenagem de Águas; Formação em modelação de sistemas de adução e distribuição de água com o EPANET;

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 4 anos em actividades exploração e manutenção de redes públicas de distribuição de água e drenagem de águas residuais; Experiência em análise de projectos de redes de água e saneamento.

Ref. G)

a) Nível Habilitacional - Grau 3

b) Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Direito; Formação avançada em Direito do Trabalho; Formação profissional em Auditoria; Formação profissional em SIADAP;

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 3 anos no exercício de actividades de jurista, assessoria e consultoria jurídica; Experiência em instrução de procedimentos concursais no âmbito da Administração Local.

4.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.

4.4 - Requisitos legais: Não.

4.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:

4.6 - Considerando a especificidade dos postos de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que os caracterizam, bem assim como a urgência dos procedimentos concursais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, só poderão ser opositores ao procedimento titulares de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º do mencionado diploma.

4.7 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Apresentação das candidaturas

5.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

5.2 - Forma: Requerimento de admissão, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora.

5.3 - Local e endereço postal de apresentação: o requerimento de admissão deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 m e as 17h30 m, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de recepção.

5.4 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento e a referência do aviso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Documento de Identificação e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone);

d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes do n.º 4 deste aviso;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.5 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;

e) Documento (s) comprovativo (s) da posse de relação jurídica de emprego público, nos termos do ponto 4.5. do Aviso, ou declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento dos mesmos.

5.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

6 - Métodos de selecção e critérios de avaliação

6.1 - Métodos de selecção obrigatórios

6.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Ref. A)

A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte - ponderação de 50 % (sem consulta)

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e subsequentes alterações, Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

II Parte - ponderação de 50 % (sem consulta)

Questões de desenvolvimento - Específicos do posto de trabalho: Comunicação escrita empresarial; Protocolo empresarial e oficial.

Ref. B)

A Prova de Conhecimentos, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I parte, teórica escrita - ponderação de 25 % (sem consulta)

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e subsequentes alterações, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

II parte, prática - ponderação de 75 % (sem consulta)

Exercícios Práticos - Específicos do posto de trabalho: Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e pela lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro; ISSO 9001:2000; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Regulamento de Organização dos SMAS, publicado na 2.ª série do DR n.º 251 de 29 Dezembro.

Ref. C)

A Prova de Conhecimentos, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte, teórica escrita - ponderação de 25 % (sem consulta)

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e subsequentes alterações, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

II Parte, prática - ponderação de 75 % (sem consulta)

Exercícios Práticos - Específicos do posto de trabalho: Modelação hidráulica; Sistemas hidráulico-sanitários.

Ref. D,E e F)

A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte - ponderação de 25 % (sem consulta)

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e subsequentes alterações, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

II Parte - ponderação de 75 %

Questões de pergunta direta - Específicos do posto de trabalho: Decreto-Lei 207/94- Regime Jurídico dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto e Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto; Decreto-Lei 194/2009- Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos - Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto; Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos.

Ref. G)

A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte - ponderação de 25 % (sem consulta)

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e subsequentes alterações, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

II Parte - ponderação de 75 %

Questões de pergunta directa - Específicos do posto de trabalho: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Regulamento de organização dos SMAS, publicado na 2.ª série do DR n.º 251, de 29 de Dezembro; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

6.1.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no ponto 4.2.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC*0,7) + (AP*0,3)

6.2 - Poderão ser afastados, por escrito, os métodos de selecção referidos no ponto 6.1. deste aviso pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, sendo-lhes aplicáveis os seguintes métodos de selecção:

6.2.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada nos últimos quatro anos, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando -se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar.

Experiência Profissional (EP) - considerando - se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação do Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Ref. A)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 14 valores;

Com outras formações relevantes para o exercício da função

A que acresce:

2 - Valores por cada acção *

* Até ao limite máximo de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 25 %

3 - Anos de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Entre 3 e 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores;

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %

Média** do último ano inferior a Bom - 8 valores;

Média** do último ano igual a Bom *** - 16 valores;

Média** do último ano superior a Bom - 20 valores.

** Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. B)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 14 valores;

Com outras formações relevantes para o exercício da função

A que acresce:

2 - Valores por cada acção *

* Até ao limite máximo de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 25 %

3 - Anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Entre 3 e 4 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %

Média** do último ano inferior a Bom - 10 valores;

Média** do último ano igual a Bom *** - 16 valores;

Média** do último ano superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. C)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 30 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 14 valores;

Com outras formações relevantes para o exercício da função

A que acresce:

2 - Valores por cada acção *

* Até ao limite máximo de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 30 %

2 - Anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 2 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores;

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %

Média** do último ano inferior a Bom - 8 valores;

Média** do último ano igual a Bom *** - 16 valores;

Média** do último ano superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. D)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 14 valores;

Com outras formações relevantes para o exercício da função

A que acresce:

2 - Valores por cada acção *

* Até ao limite máximo de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 25 %

3 - Anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 3 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %

Média ** do último ano inferior a Bom - 8 valores;

Média ** do último ano igual a Bom *** - 16 valores;

Média ** do último ano superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. E)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 14 valores;

Com outras formações relevantes para o exercício da função

A que acresce:

2 - Valores por cada acção *

* Até ao limite máximo de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 25 %

4 - Anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 4 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %

Média ** do último ano inferior a Bom - 8 valores;

Média ** do último ano igual a Bom *** - 16 valores;

Média ** do último ano superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. F)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 14 valores;

Com outras formações relevantes para o exercício da função

A que acresce:

2 - Valores por cada acção *

* Até ao limite máximo de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 25 %

4 - Anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 4 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %

Média ** do último ano inferior a Bom - 8 valores;

Média ** do último ano igual a Bom *** - 16 valores;

Média ** do último ano superior a Bom - 20 valores.

** Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. G)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 35 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 14 valores;

Com outras formações relevantes para o exercício da função

A que acresce:

2 - Valores por cada acção *

* Até ao limite máximo de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 35 %

4 - Anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 4 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %

Média ** do último ano inferior a Bom - 8 valores;

Média ** do último ano igual a Bom *** - 16 valores;

Média ** do último ano superior a Bom - 20 valores.

** Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

6.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, mencionadas no ponto 3. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*0,6) + (EAC*0,4)

6.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50, de acordo com o n.º 4 do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, serão utilizados respectivamente apenas um dos seguintes métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC).

6.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

6.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri e outros documentos, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Ref. A)

Presidente: Dr. Nuno Campilho, Administrador;

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;

2.º Dr. Carlos Paiva, Director Delegado, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho - Técnica Superior;

2.º Dr. Alberto Luz, Chefe da Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico.

Ref. B)

Presidente: Dr. Carlos Paiva, Director Delegado;

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;

2.º Dr. Luís Lopes, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho - Técnica Superior;

2.º Dr. Filipe Martins, Chefe da Divisão de Informática e Sistemas de Informação.

Ref. C)

Presidente: Eng. João José Nunes, Director do Departamento de Infra-estruturas e Apoio Técnico;

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica Superior;

2.º Eng. André Pina, Chefe da Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;

2.º Eng. Fernando Machado, Chefe da Divisão de Águas de Oeiras.

Ref. D)

Presidente: Eng. José Dâmaso Lança Bonito, Director de Departamento de Água e Saneamento;

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica Superior;

2.º Eng. Maria Julieta Marques, Chefe de Divisão de Águas da Amadora, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;

2.º Eng. Fernando Machado, Chefe da Divisão de Águas de Oeiras.

Ref. E)

Presidente: Eng. José Dâmaso Lança Bonito, Director de Departamento de Água e Saneamento;

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;

2.º Eng. Ana Paula Saramago, Chefe da Divisão de Saneamento da Amadora, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica Superior;

2.º Eng. Maria Helena Santos, Chefe da Divisão de Saneamento de Oeiras.

Ref. F)

Presidente: Eng.º José Dâmaso Lança Bonito, Director de Departamento de Água e Saneamento;

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica Superior;

2.º Eng. Fernando Machado, Chefe da Divisão de Águas de Oeiras, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;

2.º Eng. Maria Julieta Marques, Chefe de Divisão de Águas da Amadora.

Ref. G)

Presidente: Dr. José Augusto Santos, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Irene Lima, Técnica Superior;

2.º Dr. Alberto Luz, Chefe da Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Mónica Carvalho, Técnica Superior;

2.º Dr.ª Margarida Correia, Técnica Superior.

8 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página electrónica.

8.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página electrónica (www.smas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

10 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extracto.

24 de Março de 2011. - Por delegação de competências, o Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, José Augusto Santos.

304509151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 207/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE CONCEPCAO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PREVENDO A APROVAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR, DAS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NECESSARIAS A SUA IMPLEMENTAÇÃO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A CONTRA-ORDENACOES E COIMAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM SIMULTÂNEO COM O DECRETO REGULAMENTAR REFERIDO, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 3.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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