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Aviso (extracto) 7723/2011, de 28 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais - aviso de abertura de concurso

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7723/2011

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 19 postos de trabalhos em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Anadia, de 14 de Julho de 2010, precedida de parecer favorável emitido pela Câmara Municipal de Anadia, em reunião ordinária realizada a 09 de Fevereiro de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos lugares a seguir indicados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Anadia, nas condições que se indicam:

Ref. A - 1 Técnico Superior (Direito) - a afectar ao Gabinete Jurídico;

Ref. B - 1 Técnico Superior (Serviço Social) - a afectar à Divisão de Educação e Desporto;

Ref. C - 1 Técnico Superior (Comunicação) - a afectar à Divisão de Educação e Desporto;

Ref. D - 1 Técnico Superior (Biblioteca e Documentação) - a afectar à Divisão de Comunicação e Assuntos Culturais e Sociais;

Ref. E - 3 Assistentes Técnicos - a afectar à Divisão de Comunicação e Assuntos Culturais e Sociais;

Ref. F - 1 Assistente Operacional - a afectar à Divisão de Comunicação e Assuntos Culturais e Sociais (Auxiliar dos Serviços Gerais);

Ref. G - 2 Assistentes Operacionais - a afectar à Divisão de Educação e Desporto (Cozinheiros);

Ref. H - 4 Assistentes Operacionais - a afectar à Divisão de Ambiente e Vias Municipais (Cantoneiros de Limpeza);

Ref. I - 2 Assistentes Operacionais - a afectar à Divisão de Oficinas e Parque Auto (Motoristas de Transportes Colectivos);

Ref. J - 3 Assistentes Operacionais - a afectar à Divisão de Oficinas e Parque Auto (Condutores de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);

1 - Estes procedimentos regem-se, nomeadamente, pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro) e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme FAQ publicitada no sítio da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Número de postos de trabalho a preencher por candidatos com deficiência: em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, considerando-se pessoas com deficiência as que se enquadrem no descrito no n.º 1 do artigo 2.º deste diploma.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação das listas de ordenação final dos referidos procedimentos;

5 - Poderão candidatar-se aos procedimentos concursais os indivíduos que reúnam, até ao último dia do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos de nível habilitacional:

Ref. A - Possuir Licenciatura em Direito;

Ref. B - Possuir Licenciatura em Serviço Social;

Ref. C- Possuir Licenciatura em Comunicação;

Ref. D - Possuir uma Licenciatura e curso de Especialização em Ciências Documentais (opção Biblioteca e Documentação);

Ref. E - Possuir o curso de técnico profissional de biblioteca e documentação ou 12.º ano de escolaridade e formação específica nas áreas de biblioteca e ou arquivo e ou documentação.

Ref. F, G, H, I e J - Possuir escolaridade obrigatória. Os candidatos ao procedimento concursal com a Ref. I deverão possuir a carta de condução com, pelo menos, a categoria D, e os candidatos ao procedimento concursal com a Ref. J deverão possuir a carta de condução com, pelo menos, a categoria C.

6 - Nos presentes procedimentos, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Local de trabalho: Município de Anadia.

8 - Posicionamento remuneratório: nos termos conjugados do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553- C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o artigo 19.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, a posição remuneratória do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. No entanto se a negociação vier a ocorrer no ano de 2011 aplicar-se-ão as regras previstas no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12 (Lei do Orçamento de Estado para 2011).

9 - Descrição sumária das funções:

Referência A - As previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira de técnico superior, designadamente, realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município; Elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos; Recolha, tratamento e difusão de legislação, jurisprudência, doutrina e outras informações necessárias ao serviço em que está integrado.

Referência B - Na área da educação, deverá assegurar as funções previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro para a carreira de técnico superior, designadamente: elaborar o planeamento e programação de actividades camarárias nos domínios da acção social, nomeadamente acção social escolar; Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos; Desenvolver e implementar acções de apoio a estratos sociais desfavorecidos de forma a melhorar o seu bem-estar; Articular com as instituições vocacionadas para intervir na área da acção social; Efectuar estudos que detectem as carências da população e propor as medidas adequadas à sua resolução; Colaborar com as autoridades sanitárias na eliminação de actos atentatórios da saúde pública em acções de educação para a saúde e em campanhas de sensibilização da população neste âmbito.

Referência C - Na área da educação deverá assegurar as funções previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro para a carreira de técnico superior, designadamente, a produção de informação municipal e elaborar planos para a sua divulgação; Proceder à recolha da informação escrita e audiovisual respeitante às respectivas actividades, bem como coordenar campanhas e acções de promoção e divulgação das mesmas zelando pelo seu prestígio; Promover e apoiar acções de melhoria do atendimento público; Colaborar no apuramento de custos relativos ao sector; Gerir instrumentos de comunicação; Organização de comunicação interna e externa; promover comunicação com os munícipes; Proceder ao registo, divulgação e arquivo de documentos no âmbito da educação e desporto; Organização e promoção de exposições, eventos e certames.

Referência D - O descrito no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda, entre outras: Conceber e planear serviços e sistemas de informação; Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; Seleccionar, catalogar e indexar documentos, aplicando as respectivas normas; Controlo de autoridade; Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; Planear e programar actividades camarárias da promoção da literacia e de dinamização da biblioteca, e proceder à avaliação dos resultados das mesmas; Gestão de colecções e de serviços ao público, incluindo orientação e formação de utilizadores; Supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver; Difusão selectiva de informação; Participação em projectos culturais e ou sociais no âmbito das parcerias existentes e atendimento ao público.

Referência E - As previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira de assistente técnico, designadamente: Realizar tarefas relacionadas com a selecção, aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de espécies documentais; Garantir a conservação e manutenção das colecções; assegurar o funcionamento de serviços de leitura para crianças, jovens e adultos, empréstimo domiciliário e consulta local, entre outros; Realizar atendimento ao público, empréstimos e pesquisa bibliográfica, utilizar sistemas integrados de gestão documental; Aconselhamento e orientação dos públicos para os recursos internos e externos; Garantir o funcionamento dinâmico da biblioteca na oferta de bens e serviços inovadores, assim como no acesso às novas tecnologias da informação; Aplicar as normas de funcionamento da Biblioteca de acordo com o regulamento; Participar no planeamento, preparação e acompanhamento das actividades de animação e extensão cultural; Montagem e desmontagem de exposições; Assistência na logística de eventos e divulgação de actividades.

Referência F - As previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira de assistente operacional, designadamente: Prestar serviços auxiliares na Biblioteca Municipal, assegurando o apoio administrativo. Exercer funções de recepção (presencial e telefónica) e acesso aos serviços da Biblioteca Municipal, encaminhando o público aos serviços pretendidos; Efectuar trabalhos indiferenciados de apoio na Biblioteca Municipal.

Referência G - As previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira de assistente operacional, designadamente: Armazenar e assegurar o estado de conservação das matérias-primas utilizadas no serviço de cozinha, fazer encomendas dos géneros necessários à confecção das ementas bem como compras pontuais, preparar o serviço de cozinha e cozinhar as refeições necessárias, confeccionar pratos de acordo com receituários, articular com outros serviços de forma a satisfazer os pedidos de refeições e colaborar em serviços especiais, cuidar da limpeza rotineira e geral das instalações a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência H - As previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira de assistente operacional, designadamente: proceder à remoção de resíduos sólidos e urbanos da via pública, varrer e limpar as ruas e remover lixeiras, conservar pavimentos, limpar valetas, desobstruir aquedutos, compor bermas e remover lamas do pavimento.

Referência I - As previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira de assistente operacional, designadamente: Conduzir autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas. Colaborar na carga e descarga de bagagens. Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação. Tomar as providências necessárias para a apreciação das entidades competentes em caso de avaria ou acidente.

Referência J - As previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira de assistente operacional, designadamente: Executar trabalhos de operação e condução de máquinas pesadas e veículos especiais, no âmbito da condução de máquinas de movimentação de terras, manobrando os respectivos sistemas hidráulicos ou mecânicos, assegurando a conservação, limpeza e manutenção das mesmas;

10 - O Júri dos procedimentos concursais terá a seguinte constituição:

Ref. A - Membros efectivos: Chefe de Divisão, Dr.ª Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, que presidirá, Técnica Superior, Dr.ª Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e o Chefe de Divisão, Prof. Ângelo Manuel Carvalho dos Santos.

Membros suplentes: Chefe de Divisão, Dr. Jaime Manuel Coelho Maia (1.º vogal suplente) e Chefe de Divisão, Eng.º José Carlos Morais Pinto Cardoso (2.º vogal suplente).

Ref. B, C, e G - Membros efectivos: Chefe de Divisão, Prof. Ângelo Manuel Carvalho dos Santos, que presidirá, Chefe de Divisão, Dr.ª Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e a Técnica Superior, Dr.ª Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga.

Membros suplentes: Chefe de Divisão, Dr. Jaime Manuel Coelho Maia (1.º vogal suplente) e Chefe de Divisão, Eng.º José Carlos Morais Pinto Cardoso (2.º vogal suplente).

Ref. D, E e F - Membros efectivos: Chefe de Divisão, Dr.ª Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, que presidirá, Técnica Superior, Dr.ª Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e o Chefe de Divisão, Prof. Ângelo Manuel Carvalho dos Santos.

Membros suplentes: Chefe de Divisão, Dr. Jaime Manuel Coelho Maia (1.º vogal suplente) e Chefe de Divisão, Eng.º José Carlos Morais Pinto Cardoso (2.º vogal suplente).

Ref. H - Membros efectivos: Chefe de Divisão, Eng.º Carlos Alberto Pereira Cosme, que presidirá, Chefe de Divisão Eng.º José Carlos Morais Pinto Cardoso, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e pelo Encarregado Operacional, Sr. Nelson Alves Rosa.

Membros suplentes: Chefe de Divisão, Arq. Adelino da Silva Neves (1.º vogal suplente) e pelo Técnico Superior, Rui Miguel dos Santos Terrível (2.º vogal suplente).

Ref. I e J - Membros efectivos: Chefe de Divisão Eng.º José Carlos Morais Pinto Cardoso, que presidirá, Chefe de Divisão, Eng.º Carlos Alberto Pereira Cosme, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e pelo Encarregado Operacional, Sr. Nelson Alves Rosa.

Membros suplentes: Chefe de Divisão, Arq. Adelino da Silva Neves (1.º vogal suplente) e pelo Técnico Superior, Rui Miguel dos Santos Terrível (2.º vogal suplente).

11 - O recrutamento inicia-se de entre:

11.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 4 e alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):

11.1.1 - Trabalhadores do Município de Anadia, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

11.1.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

11.1.3 - Trabalhadores do Município de Anadia ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

12 - Em conformidade com o parecer favorável emitido pela Câmara Municipal de Anadia, em reunião ordinária realizada a 09 de Fevereiro de 2011, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do ponto anterior, pode proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 6 artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):

12.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;

12.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

12.3 - Ou sem relação jurídica de emprego público.

13 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores (considerando-se a valoração até às centésimas), são os a seguir indicados:

Prova de Conhecimentos (PC) - ponderado em 45 %;

Avaliação Psicológica (AP) - ponderado em 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - ponderado em 30 %;

13.1 - Cada um dos métodos de selecção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, sendo igualmente excluído o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de selecção ou fases.

13.2 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso, nos seguintes termos:

Ref. A - terá a forma escrita, uma duração máxima de 60 minutos e versará sobre os temas a seguir indicados:

Constituição da República Portuguesa;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro);

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/9, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada pelas Declarações 4/2002 e 9/2002);

Modernização Administrativa (Decreto -Lei 135/99, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto -Lei 29/2000, de 13 de Março);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Regime Geral das Contra-Ordenações (aprovado pelo Decreto -Lei 433/82, de 27 de Outubro, republicado pelo Decreto -Lei 244/95, de 14 de Setembro, e alterado pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro);

Regime jurídico da urbanização e da edificação (aprovado pelo Decreto -Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado, entre outros, pelo Decreto -Lei 26/2010, de 30 de Março e alterado pela Lei 29/2010, de 2 de Setembro);

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (aprovado pelo Decreto -Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado, entre outros, pelo Decreto -Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro);

Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (aprovado pelo Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março);

Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (aprovado pelo Decreto -Lei 166/2008, de 22 de Agosto);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e actualizada de acordo com a Lei 3/2010, de 27 de Abril e Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro).

Ref. B - terá a forma escrita, uma duração máxima de 60 minutos e versará sobre os temas a seguir indicados:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro);

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada pelas Declarações 4/2002 e 9/2002);

Modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro);

Normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização de serviços de apoio à família em estabelecimentos de educação pré-escolar (Despacho Conjunto 300/97, de 9 de Setembro);

Regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar (Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, conjugado com o Despacho 14368-A/2010, de 14 de Setembro);

Estratégia Nacional para a Protecção Social e a Inclusão Social - Portugal 2008/2010 (consultar www.mtss.gov.pt/preview_documentos. asp?r=1588&m=PDF)

Ref. C - terá a forma escrita com duração máxima de 60 minutos e versará sobre os temas a seguir indicados:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro);

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada pelas Declarações 4/2002 e 9/2002);

Modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro).

Ref. D - terá a forma escrita com duração máxima de 60 minutos e versará sobre os temas a seguir indicados:

Atribuições e competências das autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09);

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos das autarquias locais (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro);

Regulamento da Biblioteca Municipal de Anadia (www.cm-anadia.pt//pdf/Cultura/Biblioteca_municipal/REGUL_BMA.pdf)

Plano Nacional de Leitura (Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006 de 12 de Julho e Despacho Conjunto 1081/2005 de 22 de Dezembro);

Rede de Leitura Pública: Programa de Apoio às Bibliotecas Municipais (doc. 01, actualizado em 2009);

Manifesto da UNESCO para Bibliotecas Públicas;

SILVA, Armando Jorge - Política de catalogação para as Bibliotecas da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas. Versão 1 /2009.02.

Ref. E - terá a forma escrita com duração máxima de 60 minutos e versará sobre os temas a seguir indicados:

Regulamento da Biblioteca Municipal de Anadia (www.cm-anadia.pt//pdf/Cultura/Biblioteca_municipal/REGUL_BMA.pdf);

Atribuições e competências das autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09);

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos das autarquias locais (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro);

Ref. F - terá a forma escrita com duração máxima de 60 minutos e versará sobre os temas a seguir indicados:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro);

Regulamento da Biblioteca Municipal de Anadia (www.cm-anadia.pt//pdf/Cultura/Biblioteca_municipal/REGUL_BMA.pdf).

Ref. G - terá a forma escrita com duração máxima de 60 minutos e versará sobre os temas a seguir indicados:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro);

Noções básicas de HACCP (podendo ser consultado entre outros, Ana Vaz, Raquel Moreira, Tim Hogg. Introdução ao HACCP - AESBUC - Associação para a Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica, (http://www.esac.pt/noronha/manuais/manual %20HACCP %20spiral.pdf).

Ref. H - Terá carácter prático, a duração máxima de trinta minutos e versará sobre: inspecção e verificação diária da viatura; condução de veículo de transporte de passageiros; procedimentos genéricos de limpeza, manutenção e lubrificação do mesmo.

Ref. I - Terá carácter prático, duração máxima de trinta minutos e versará designadamente sobre: remoção de resíduos sólidos e urbanos da via pública e respectivos contentores.

Ref. J - Terá carácter prático e duração máxima de trinta minutos e versará sobre a inspecção e verificação diária à viatura/máquina; procedimentos genéricos de segurança no trabalho, condução e acondicionamento de cargas e condução e operação de veiculo pesado.

13.3 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

13.4 - Entrevista Profissional de Selecção - será composta por uma única fase, de realização individual, com duração de 15 minutos e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os factores de apreciação serão os seguintes:

Qualidade da experiência profissional

Capacidade de expressão e comunicação

Preocupação pela valorização e actualização profissionais

Capacidade crítica

Capacidade de trabalho em equipa

Motivação para a função sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

Ordenação Final (OF) = PCx45 %+APx25 %+EPSx30 %

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondentes a estes procedimentos, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria, ou tenham cumprido ou executado as funções já descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, (eliminatórios de per si (n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13):

Avaliação Curricular (AC) - 40 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

14.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:

AC = HAx25 %+FPx25 %+EPx35 %+ADx15 %

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.

As designações HA, FP, EP e AD constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

Habilitação superior à legalmente exigida - 20 valores

b) Para o factor formação profissional (FP), considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área de actividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores:

Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;

Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;

Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;

Acções de formação superiores a 2 semanas - 5 valores cada.

c) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Igual ou superior a 15 - 20 valores;

Igual a 10 anos e inferior a 15 anos - 18 valores;

Igual ou superior a 5anos e inferior a 10 anos - 16 valores;

Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 14 valores;

Inferior a 1ano - 12 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Avaliação de Desempenho (AD): Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos dois anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 4 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 8 valores

Desempenho Bom - 12 valores

Desempenho Muito Bom - 16 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 5 valores

Desempenho Adequado - 12 valores

Desempenho Relevante - 15 valores

Desempenho Excelente - 20 valores.

14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

14.3 - A Entrevista Profissional de Selecção será avaliada conforme o descrito no ponto 13.4.

Ordenação Final (OF) = ACx40 %+EACx30 %+EPSx30 %.

15 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e categorias postas a concurso em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Anadia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

16 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, de acordo com o indicado no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

19 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

20 - Formalização das candidaturas:

20.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória, de acordo com o artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, disponível na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Anadia ou na página electrónica da Câmara Municipal de Anadia (www.cm-anadia.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Anadia, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Anadia, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Anadia, Praça do Município, 3780-215 Anadia, expedidas até ao termo do prazo fixado.

20.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, nem os documentos que as devam acompanhar.

20.3 - As candidaturas de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão, do n.º fiscal de contribuinte, Curriculum Vitae e no caso dos procedimentos concursais com a ref. I e ref. J fotocópia da carta de condução;

20.4 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 6, n.º 4, ou alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda apresentar:

Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício e as avaliações de desempenho obtidas. A referida declaração deverá ter data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas;

Documentos comprovativos das habilitações literárias e ou profissionais (formação e ou experiência profissional).

21 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à Entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.

23 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

23.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

23.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação do respectivo dia, hora e local.

24 - A lista dos resultados obtidos será afixada no Edifício Paços do Concelho de Anadia, junto à Secção de Pessoal e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-anadia.pt.

24.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício Paços do Concelho de Anadia, junto à Secção de Pessoal e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-anadia.pt.

25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Anadia (www.cm-anadia.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Prof. Litério Augusto Marques.

304472759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 29/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que aprovou as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

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