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Aviso 6195/2011, de 3 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra - DRH04-10-368

Texto do documento

Aviso 6195/2011

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Reitor, Prof. Doutor Fernando Seabra Santos, de 14/06/2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho - Divisão Financeira e Divisão de Alunos da Administração da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho destinam-se, entre outras, à realização das seguintes tarefas:

Posto de trabalho 1

Técnico Superior - Contabilidade Financeira:

Funções de investigação, estudo, concepção, coordenação e execução que requeiram elevado nível de autonomia e responsabilidade, designadamente: gestão da despesa autorizada (cabimento, compromisso, processamento e liquidação); organização de processos de despesa; controlo de movimentos de contas de disponibilidades; Gestão da receita (autorização, facturação, documentos de suporte, regularidade de deduções e anulações de ordens de receita, controlo de contas correntes de clientes), controlo de despesa (autorização por competência própria ou delegada, regularidade financeira, disponibilidade de créditos no orçamento, adequada imputação, elegibilidade, validade e mérito); classificação de documentos de acordo como POC-Educação e classificador económico; efectuar lançamentos de final de exercício; determinar os impostos que devem ser pagos ao Estado.

Posto de trabalho 2

Técnico Superior - Graduação e Formação:

Funções de investigação, estudo, concepção, coordenação e execução que requeiram elevado nível de autonomia e responsabilidade, designadamente: elaboração de informações de carácter jurídico; apoio e participação na elaboração de regulamentação interna; levantamento dos regulamentos internos das faculdades, essencialmente, nas áreas académica e pedagógica; apoio nos procedimentos relacionados com o acesso ao ensino superior; gestão corrente de sugestões e de reclamações; atendimento técnico; controlo dos procedimentos internos; consulta de bases jurídicas de legislação e jurisprudência em suporte informático no apoio à Administração.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e,

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias:

Posto de trabalho 1 - Licenciatura em Contabilidade e Auditoria, constituindo factor preferencial formação graduada ou pós-graduada em fiscalidade.

Posto de trabalho 2 - Licenciatura em Direito.

6 - Requisitos preferenciais:

Posto de trabalho 1 - experiência de mais de um ano em acompanhamento de matérias relacionadas com a área financeira, com particular incidência nas relacionadas com o perfil funcional descrito.

Posto de trabalho 2 - experiência de mais de um ano em acompanhamento de matérias relacionadas com a área académica do ensino superior, com particular incidência nas relacionadas com o perfil funcional descrito.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Por despacho do Senhor Reitor de 14/06 /2010, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito na Rua Larga, em Coimbra, com o telefone n.º 239242720.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

e) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-10-368). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua Larga, 3004-531 Coimbra, entre as 14h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios: O Júri irá aplicar os seguintes métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (PC), eliminatória, para todos os candidatos admitidos a concurso; e Entrevista de Profissional de Selecção (EPS), para os candidatos que obtenham na PC classificação igual ou superior a 9,5 valores.

As informações referentes às várias fases do procedimento concursal serão objecto de publicação no sítio institucional da UC em: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/

Todos os candidatos serão admitidos à Prova de Conhecimentos desde que cumpram os requisitos estabelecidos no Aviso de Abertura. São critérios de exclusão das candidaturas os seguintes:

Para o posto 1, os candidatos não possuírem habilitação mínima de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria, e experiencia de mais de um ano em acompanhamento de matérias relacionadas com a área financeira, com particular incidência nas relacionadas com o perfil funcional descrito. Constitui factor preferencial formação graduada ou pós-graduada em fiscalidade.

Para o posto 2, os candidatos não possuírem habilitação mínima de Licenciatura em Direito e experiência de mais de um ano em acompanhamento de matérias relacionadas com a área académica do ensino superior, com particular incidência nas relacionadas com o perfil funcional descrito.

E ainda, para ambos os postos de trabalho:

Não referência à oferta pública de emprego;

Não apresentação de candidatura em formulário próprio para o efeito com todos os campos aplicáveis preenchidos;

Candidatura incompleta por não ser acompanhada da documentação a anexar ao requerimento de admissão a concurso;

Envio fora do prazo.

A classificação final, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso numa escala de 0 a 20 valores, efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,7PC + 0,3EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Prova de Conhecimentos (PC):

Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso.

A prova é cotada para 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova incidirá sobre conhecimentos gerais e específicos. A avaliação dos conhecimentos gerais será efectuada através de uma pergunta para a redacção de um texto sobre um tema relacionado com o posto de trabalho a concurso. A avaliação dos conhecimentos específicos será efectuada através de perguntas que envolvem a resolução de problemas, cálculo e o domínio profundo das matérias que contam da bibliografia recomendada.

A prova será realizada em suporte papel, terá a duração de 120 minutos, acrescida de 15 minutos de tolerância e versará sobre as seguintes matérias por referência a concurso:

Os temas e bibliografia a abordar na prova de conhecimentos são os seguintes:

Temas:

Posto 1 - contabilidade financeira

Gestão da despesa

Gestão da receita

Gestão orçamental

Enquadramento fiscal da receita e da despesa

Posto 2 - Graduação e formação

Criação e alteração de cursos e ciclos de estudos

Acesso e ingresso no Ensino Superior

Graus e títulos académicos

Reconhecimento de graus académicos

Bibliografia:

Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior).

Despacho normativo 43/2008, de 1 de Setembro, Diário da República, 2.ª, n.º 168 (Estatutos da UC)

Regulamento 423/2009, de 27 de Outubro, Diário da República, 2.ª, n.º 208 (Regulamento da - Administração da Universidade de Coimbra).

Regulamento 679/2010, de 12 de Agosto.

Deliberação 1416/2010, de 12 de Agosto.

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro.

Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro

Regulamento 344/2010, de 12 de Abril.

Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro.

Decreto-Lei 283/83, 21 de Junho.

Decreto-Lei 93/96, de 16 de Julho.

Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro.

Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei 49/2005, de 31 de Agosto.

Lei 38/2007, de 16 de Agosto.

Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro e alterações subsequentes.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Bases da Contabilidade Pública).

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho (Regime da Administração Financeira do Estado).

Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Lei do Orçamento do Estado para 2010).

Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho (decreto-lei de Execução Orçamental).

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro, DR, n.º 218 (POC-Educação).

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (aprova o POCP)

Lei 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas).

Lei 48/2006, de 29 de Agosto - Quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho (institui o Sistema de Controlo Interno).

Lei 91/01, de 20 de Agosto republicada pela Lei 48/04, de 24 de Agosto.

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho.

Decreto-Lei 26/02, de 14 de Fevereiro.

Decreto-Lei 280/07, de 7 de Agosto.

Lei 98/97, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 35/2007, de 13 de Agosto e 48/2006, de 29 de Agosto.

Manual de Auditoria e Procedimentos do Tribunal de Contas, disponível em https://www.tcontas.pt/pt/actos/manual.shtm.

Reis, E. (1998). Estatística Descritiva, Lisboa, Sílabo, 4.ª ed. Capítulos 1, 2, 3 (excepto ponto 4.3) e capítulo 4 (excepto pontos 2.3 e 2.4) e Capítulo 5 (somente pontos 1.1, 1.2 e 1.4).

Pinto, A. Calado, Santos, Paula Gomes dos (2005). Gestão Orçamental Pública, Publisher Team, Lisboa.

OECD. OECD review of budgeting in Portugal. vol. 2008, issue 3.

Dias, José Eduardo Figueiredo, Oliveira, Fernanda Paula (2005), Noções fundamentais de direito administrativo, Almedina.

António C. Pires Caiado; João Baptista da Costa Carvalho; Olga Cristina Pacheco Silveira - Contabilidade Pública - Casos Práticos, ISBN 9789728472924.

Entrevista Profissional de Selecção:

Neste método será avaliado de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados pelo candidato de acordo com a seguinte fórmula classificativa:

EPS = SCR + MI + EFV + COR

em que:

SCR - sentido crítico e de responsabilidade

MI - motivação e interesse

EFV - expressão e fluência verbais

COR - capacidade de organização e obtenção de resultados

A entrevista profissional de selecção é realizada pelo júri, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Universidade e disponibilizados na página electrónica.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Composição do Júri:

Presidente:

Sérgio Paulo Conceição Vicente

Vogais:

Susete Maria Lopes de Araújo;

Sara Isabel Duarte Neto Costa;

Suplentes:

Nuno Miguel Pereira Patão;

Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

13 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns e afixada nas instalações da Administração.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

24/02/2011. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

204396984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-16 - Decreto-Lei 93/96 - Ministério da Educação

    Estabelece que a titularidade do grau de doutor conferido pelo Instituto Universitário Europeu, de Florença, produz todos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de doutor pelas universidades portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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