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Aviso (extracto) 974/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso externo para diversos lugares de contratos a termo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 974/2011

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, na reunião de Câmara de 17 de Dezembro de 2010, foi deliberado abrir procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para as categorias/ carreiras indicadas.

a) Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para três lugares de técnico superior área Ciências do Desporto e ou Educação Física;

b) Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um lugar de técnico superior área Gestão de Recursos Humanos;

c) Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um lugar de técnico superior área Engenharia Civil;

d) Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um lugar de técnico superior área Serviço Social;

e) Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um lugar de técnico superior área Ciências da Educação;

f) Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um lugar de técnico superior área Línguas e Literatura;

g) Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um lugar de assistente técnico - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de técnico profissional de animação desportiva;

h) Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um lugar de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de condutor de transportes colectivos;

i) Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para três lugares de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de jardineiro;

j) Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um lugar de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de carpinteiro;

k) Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um lugar de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de serralheiro civil;

l) Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para sete lugares de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de auxiliar de serviços gerais;

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

4 - Constituição do júri:

Referência a) Técnico superior (Ciências do Desporto e ou Educação Física):

Presidente do júri: Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa.

Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira.

Refª b) Técnico superior (Gestão de Recursos Humanos):

Presidente do júri: Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa.

Vogais efectivos:

Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Dr. José Gabriel Chefe Divisão Financeira.

Vogais suplentes:

Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Referência c) Técnico superior (Engenharia Civil):

Presidente do júri: Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa.

Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Filipe dos Santos Pereira, Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento.

Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Refª d) Técnico superior (Serviço Social):

Presidente do júri: Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa.

Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira.

Referência e) Técnico superior (Ciências da Educação):

Presidente do júri: Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa.

Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira.

Refª f) Técnico superior (Línguas e Literatura):

Presidente do júri: Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa.

Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira.

Refª g) Assistente técnico (Técnico Profissional de Animação Desportiva):

Presidente do júri: Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa.

Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira.

Referência h) Assistente operacional (Condutor de Transportes Colectivos):

Presidente do júri: Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa.

Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira.

Referência i) Assistente operacional (Jardineiro):

Presidente do júri: Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa.

Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira.

Referência j) Assistente operacional (Carpinteiro):

Presidente do júri: Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa.

Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira.

Refª k) Assistente operacional (Serralheiro Civil):

Presidente do júri: Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa.

Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira.

Referência l) Assistente operacional (Auxiliar de Serviços Gerais):

Presidente do júri: Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa e Serviços Urbanos.

Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira.

5 - Conteúdo funcional:

Referência a) Técnico superior (Ciências do Desporto e ou Educação Física) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente às seguintes actividades: exercer com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à licenciatura, e inseridos nos seguintes domínios de actividade: planeamento, elaboração, organização e controle de acções desportivas; gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; concepção e aplicação de projectos de desenvolvimento desportivo; desenvolvimento de projectos e acções ao nível da intervenção nas colectividades, de acordo com o projecto de desenvolvimento desportivo; orientação, acompanhamento e desenvolvimento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva.

Referência b) Técnico superior (Gestão de Recursos Humanos) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente às seguintes actividades: promover as acções respeitantes à movimentação e gestão do pessoal, a fim de possibilitar uma correcta afecção dos recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço; define os perfis mais adequados a cada cargo ou função, de forma a adequar o funcionário à função e daí obter ganhos de rentabilidade; afere da necessidade de formação profissional, avaliando as exigências impostas a cada serviço e os valores humanos disponíveis, promovendo as necessárias adaptações e acções de formação; promove as acções necessárias ao recrutamento de pessoal, definindo perfis, métodos e critérios de selecção; assegura o normal decurso do procedimento necessário à progressão e promoção nas categorias e carreiras; assegura a adequação com as normas legais vigentes, os processos de contratação ou recrutamento de pessoal, promovendo o normal decurso dos processos; afere dos métodos de condução de pessoal, promovendo acções internas destinadas a rentabilizar e humanizar os recursos humanos disponíveis; preconiza e promove reuniões tendentes a adopção dos métodos de avaliação de pessoal mais correctos e mais adequados a cada cargo ou função; assegura uma correcta gestão dos conflitos internos e promove a sua resolução.

Referência c) Técnico superior (Engenharia Civil) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente às seguintes actividades: exercer com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudos, concepção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios; elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; concepção e realização de projectos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; concepção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e redes de gás; concepção e análise de projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção factores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direcção técnica de obras, realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projectos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; concepção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, maquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.

Referência d) Técnico superior (Serviço Social) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente às seguintes actividades: exercendo com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos - técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade; colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física, ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; detecção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades, estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores, colaboração na resolução dos seus problemas, fundamentando uma decisão responsável; ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma acção útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; auxilio das famílias ou dos outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; tomada de consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais; realização de estudos de carácter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares; realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; aplicação de processos de actuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal.

Referência e) Técnico superior (Ciências da Educação) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente às seguintes actividades: funções consultivas de natureza cientifico - técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão; funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos -técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura. Participar em serviços ou programas organizados pela escola que visem prevenir a exclusão escolar dos alunos; organizar e assegurar a informação dos apoios complementares aos alunos, associações de pais, encarregados de educação e professores; participar na organização e supervisão técnica dos serviços do refeitório, sem prejuízo das dependências hierárquicas definidas na lei aplicável; organizar os processos individuais dos alunos que se candidatem a subsídios ou bolsas de estudo; participar na organização dos transportes escolares; colaborar na selecção e definição dos produtos e material escolar, num processo de orientação de consumo.

Referência f) Técnico superior (Línguas e Literatura) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente às seguintes actividades: funções consultivas de natureza cientifico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão; funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura. Funções de natureza técnico-pedagógica exercidas em colaboração com os órgãos de administração e de gestão da equipa responsável pela biblioteca, competindo-lhe, designadamente: propor a aplicação de critérios de organização e funcionamento dos serviços; conceber e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento; seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, desenvolvendo e adaptando sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar os utilizadores da biblioteca; promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação aos utilizadores; dinamizar a utilização de equipamentos e suportes informáticos; articular acções com a rede pública de leitura e propor o estabelecimento de parcerias com outras entidades; conceber e realizar programas e actividades de incentivo à leitura; propor a aquisição de documentos, suportes e equipamentos para o centro de recursos educativos. Pode ser incumbido de tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa de bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento da biblioteca e serviço de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidas.

Referência g) Assistente técnico (Técnico Profissional de Animação Desportiva) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 2, nomeadamente às seguintes actividades: funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados, em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso profissional. Promove e dinamiza a organização de iniciativas de carácter desportivo, desenvolve tarefas conducentes à execução de planos desportivos superiormente definidos, elabora pareceres e faz relatórios sobre as actividades desenvolvidas. Pode ser incumbido de coordenar a actividade de outros profissionais no exercício de tarefas relacionadas com a sua especialidade.

Ref.ª h) Assistente operacional (Condutor de Transportes Colectivos) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente às seguintes actividades: conduz autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas; ter em atenção o estado da via, a potência e o estado do veículo, a legislação em vigor, a circulação de outras viaturas e peões e as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia, regula a velocidade do veículo, as regras de trânsito e a comodidade e segurança dos passageiros; assegura-se que todos os passageiros que transporta estão credenciados para o efeito; por vezes colabora na carga e descarga de bagagens; no final de cada dia procede à arrumação da viatura em local destinado para esse efeito; recebe diariamente, no sector de transportes, o serviço para o dia seguinte, que, para além da rotina habitual (normalmente cada motorista faz um trajecto delimitado em horários definidos), pode, em função das necessidades pontuais surgidas, compreender deslocações ou qualquer outro tipo de tarefas não previstas no programa diário regular; assegura o bom estado de funcionamento o veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação; abastece a viatura de combustível, possuindo para o efeito um livro de requisições, cujo original preenche e entrega no posto de abastecimento; procede a pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações, para este efeito apresenta uma participação da ocorrência no sector de transportes; acompanha posteriormente junto das oficinas os trabalhos de reparação a efectuar; preenche e entrega diariamente no sector de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido.

Referência i) Assistente operacional (Jardineiro) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente às seguintes actividades: cultiva flores, arvores ou plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e protecção contra eventuais condições atmosféricas adversas; procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros, tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, despedrega, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou correctivos quando necessário, no caso especifica dos arrelvamentos, espalha, espalha e enterra sementes; nivela o terreno e posteriormente compacta e apara a relva, com vista ao tratamento ulterior das terras e no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas, o jardineiro sacha, monda, aduba, rega (automática ou manualmente) e quando necessário poda e aplica herbicidas e pesticidas; quando existam viveiros de plantas procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os, adubando-os e compondo-os adequadamente; procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, protecção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas; opera com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores, motosserras, gadanheiras mecânicas, maquinas arejadoras e outras), é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material.

Referência j) Assistente operacional (Carpinteiro) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente às seguintes actividades: executa trabalhos em vários tipos de madeira, através de moldes que lhe são apresentados; analisa o desenho que lhe é fornecido ou procede ele próprio ao esboço do mesmo, risca a madeira de acordo com as medidas; serra e tópia as peças, desengrossando-as, lixa e cola material, ajustando as peças numa prensa, assenta, monta e acaba os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas caixilhos, escadas e divisórias em madeira.

Refª k) Assistente operacional (Serralheiro Civil) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente às seguintes actividades: constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras, interpreta desenhos e outras especificações técnicas; corta chapas de aço, perfiladas de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; utiliza diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de solda e de aquecimento; enforma chapas e perfilados de pequenas secções, fura e escaria os furos para os parafusos e rebites, por vezes, encurva ou trabalha de outra maneira chapas e perfilados, executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos rebites e outros processos.

Referência l) Assistente operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente às seguintes actividades: assegura a limpeza e conservação das instalações, colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição, executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Nível habilitacional e formação exigida:

Referência a) Técnico superior (Ciências do Desporto e ou Educação Física) - Licenciatura em Ciências do Desporto/ e ou Educação Física ou grau académico superior, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Referência b) Técnico superior (Gestão de Recursos Humanos) - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ou grau académico superior, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Referência c) Técnico superior (Engenharia Civil) - Licenciatura em Engenharia Civil ou grau académico superior, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Referência d) Técnico superior (Serviço Social) - Licenciatura em Serviço Social ou grau académico superior, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Referência e) Técnico superior (Ciências da Educação) - Licenciatura em Ciências da Educação ou grau académico superior, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Referência f) Técnico superior (Línguas e Literatura) - Licenciatura em Línguas e Literatura Moderna ou grau académico superior, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Referência g) Assistente técnico (Técnico Profissional de Animação Desportiva) - 12.º Ano de escolaridade ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; curso tecnológico adequado, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas no ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional nível III, definido pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado e formação específica de ensino e treino de natação, nas seguintes vertentes: natação pura, hidroginástica, natação sincronizada e pólo aquático.

Refª h) - Assistente operacional (Condutor de Transportes Colectivos) - Escolaridade obrigatória ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e carta de condução válida, adequada para o exercício da função de condutor de transportes colectivos.

Referência i) Assistente operacional (Jardineiro) - Escolaridade obrigatória ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Referência j) Assistente operacional (Carpinteiro) - Escolaridade obrigatória ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Refª k) Assistente operacional (Serralheiro Civil) - Escolaridade obrigatória ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Referência l) Assistente operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) - Escolaridade obrigatória ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

8 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de Salvaterra de Magos.

9 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, e terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal.

10 - Requisitos legais de admissão: Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 7, do presente aviso;

10.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site www.cm-salvaterrademagos.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República n.º 1, 2120 -072 Salvaterra de Magos. Não serão aceites candidaturas por via electrónica. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 10, do presente aviso de abertura; (cópia do bilhete de identidade e contribuinte e ou cartão de cidadão e certificado de habilitação literária);

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, data de realização e entidades promotoras.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

12 - Referências a); b); c); d); e); f); g); h); j); k) e l) - Métodos de selecção e critérios gerais: Considerando a urgência do presente procedimento concursal e atendendo à indispensabilidade de enquadramento nos serviços camarários, em tempo útil, para fazer face a necessidades de pessoal necessário à prossecução das actividades autárquicas, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC), complementado por Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.1 - Prova de conhecimento (PC) - destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, assumindo forma escrita, natureza teórica e carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não compareçam à prova, com o programa e legislação em anexo ao presente aviso, e com a duração de 90 minutos.

12.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - com análise curricular, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma duração prevista entre 15 e 20 minutos.

12.3 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 60 % + EPS x 40 %

em que:

CF = Classificação final;

AC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da PC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado obrigatoriamente, através de formulário para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site da mesma em www.cm-salvaterrademagos.pt.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos:

13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-salvaterrademagos.pt.

15 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

ANEXO

Enunciado do programa da prova escrita de conhecimentos

Referência a) Técnico superior (Ciências do Desporto e ou Educação Física) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias). Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores. Lei 5/2007 de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto. Decreto-Lei 141/2009 de 16 de Junho - Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

Referência b) Técnico superior (Gestão de Recursos Humanos) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias). Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas. Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo. Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Referência c) Técnico superior (Engenharia Civil) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias). Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas. Lei 60/2007 de 4 de Setembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro - Código dos Contratos Públicos.

Referência d) Técnico superior (Serviço Social) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias). Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas. Lei 147/99 de 1 de Setembro - Lei de protecção de crianças e jovens em perigo. Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho - Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

Referência e) Técnico superior (Ciências da Educação) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias). Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas. Lei 5/97 de 10 de Fevereiro - Lei - Quadro da Educação Pré-Escolar. Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho - Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação. Decreto-Lei 299/84 de 5 de Setembro - Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares. Despacho 12591/2006 (2.ª série N.º 115 de 16 de Junho de 2006). Despacho 14460/2008 (2.ª série, N.º 100 de 26 de Maio de 2008) - Regulamento que define o regime de acesso ao apoio financeiro no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

Referência f) Técnico superior (Línguas e Literatura) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias). Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas. Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Referência g) Assistente técnico (Técnico profissional de Animação Desportiva) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias). Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas. Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Refª h) - Assistente operacional (Condutor de Transportes Colectivos) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias). Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas. Decreto-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro, artigos n.os 20.º, 34.º, 53.º, 54.º, 71.º 77.º 78.º, 81.º, 82.º, 85.º - Código da Estrada.

Referência i) Assistente operacional (Jardineiro) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias). Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

Referência j) Assistente operacional (Carpinteiro) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias). Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

Refª k) Assistente operacional (Serralheiro Civil) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias). Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

Referência l) Assistente operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias). Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

Município de Salvaterra de Magos 29 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.

304138714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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