Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º, artigo 50.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 22.12.2010 e após obtenção de declaração de confirmação de cabimento orçamental emitida pela 1.ª delegação da Direcção-Geral do Orçamento, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: três (3) postos de trabalho - Desempenho de funções na Divisão de Gestão e Cadastro da Direcção de Serviços de Recursos Humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Actividade a cumprir - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades de apoio geral e especializado, consubstanciadas nas competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), i), j), l) e n) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, designadamente de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão superior destinados: a assegurar uma correcta gestão dos recursos humanos integrados nos mapas de pessoal sob a sua responsabilidade; à aplicação de métodos adequados à selecção, recrutamento e mobilidade do pessoal, assegurando todos os procedimentos necessários à efectivação dos mesmos; à análise, descrição e qualificação de funções, planos de carreiras, avaliação de desempenho; à aplicação do regime das férias, faltas e licenças, horário de trabalho e equiparação a bolseiro; à apresentação de propostas sobre os sistemas de protecção social à luz dos ordenamentos jurídicos locais.
2 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sita no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
4 - Requisitos de admissão
4.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos:
Habilitações académicas: Licenciatura, preferencialmente nas áreas da Sociologia e Planeamento, Contabilidade e Administração ou Publicidade e Marketing.
4.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito nos termos da lei.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (três postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.
d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Carla Grijó, Directora de Serviços de Recursos Humanos;
Vogais efectivos: Sílvia Gonçalves, Chefe de Divisão de Gestão e Cadastro e Maria da Luz Andrade, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Maria João Santos e Elsa Candeias, Técnicas Superiores.
11 - Métodos de Selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes aos postos de trabalho a concurso e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições e competências, perante a premente necessidade deste Ministério continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta da Divisão de Gestão e Cadastro da Direcção de Serviços de Recursos Humanos no âmbito de todas as suas competências, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas um método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos, complementando por um método de selecção facultativo, Entrevista Profissional de Selecção, com a ponderação de 70 % e 30 % respectivamente.
a) Prova Escrita de Conhecimento (PEC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:
a. Organização da Administração Pública em Portugal;
b. Organização e funcionamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c. Organização e funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros,
d. Aplicação das regras respeitantes à gestão de mapas de pessoal, de carreiras e categorias do pessoal dos serviços do Ministério;
e. Elaboração de instrumentos de apoio à gestão;
f. Recrutamento e selecção;
g. Gestão da mobilidade;
h. Identificação de necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos num organismo público como o Ministério dos Negócios Estrangeiros e à elaboração de um plano anual de formação;
i. Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
j. Estatuto da Carreira Diplomática;
k. Estatuto do Pessoal Especializado;
l. Estatuto da Aposentação;
m. Gestão do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública;
n. Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo;
o. Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores da Administração Pública;
p. Regime do contrato de Trabalho em funções Públicas;
q. Reorganização e reestruturação cadastral;
r. Sistemas de protecção social do pessoal dos mapas de vinculação e contratação dos serviços externos, à luz dos ordenamentos jurídicos locais.
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - incidente sobre a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.1 - Atenta a celeridade justificada no ponto anterior, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Ponderação dos métodos de selecção - tendo em conta a complexidade das tarefas e das responsabilidades exigidas para o lugar em referência e os requisitos legais exigíveis para o seu exercício, e porque se trata de um processo que reúne os requisitos de utilização de um único método de selecção obrigatório e de um único método de selecção facultativo, as ponderações a atribuir a cada um desses métodos serão, respectivamente, de 70 % e de 30 %, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 2.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.
14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.
15 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
19 - Bibliografia e legislação recomendada:
Gestão na Administração Pública, Arminda Neves, Pergaminho, 2002
Gestão de Recursos Humanos, Contextos, Processos e Técnicas, António Caetano e Jorge Vala, RH Editora, 2.ª Edição, 2002
Manual de Comportamento Organizacional e Gestão, Miguel Pina e Cunha, Arménio Rego, Rita Campos e Cunha, Carlos Cabral Cardoso, RH Editora, 2.ª Edição, 2003
Psicossociologia das Organizações, J.M. Carvalho Ferreira, José Neves, Paulo Nunes de Abreu, António Caetano, Mcgrawhill, Julho de 1999
Comportamentos de Cidadania nas Organizações, Arménio Rego, Mcgrawhill, Fevereiro de 2002
Coaching para Executivos, Arménio Rego, Escolar Editora
O Lado Humano da Mudança, um guia prático para a mudança organizacional. Timothy J. Galpin. Edições Sílabo
Constituição da República Portuguesa, Jorge Miranda, Jorge Pereira da Silva, 5.ª edição, Principia
Formação Comportamental no contexto da reforma da administração pública portuguesa, César Madureira, INA
Processos de Liderança, Jesuíno, Jorge Correia (1987) Lisboa, Livros Horizonte
Gestão da informação, Zorrinho, Carlos (1991), Lisboa, Editorial Presença
Legislação recomendada
Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro
Lei 58/2008 de 9 de Setembro
Lei 59/2008 de 11 de Setembro
Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro
Lei 66- B/2007 de 28 de Dezembro
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho
Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março
Alteração do Decreto-Lei 169/2006 de 17/08/2006
Decreto-Lei 204/2006 de 27 de Outubro
Decreto-Lei 117/2007 de 27 de Abril
Portaria 504/2007 de 30 de Abril
Decreto-Lei 444/99 de 3 de Novembro
Decreto-Lei 40-A/98 de 27 de Fevereiro
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro e respectivas alterações (constantes do site da Caixa Geral de Aposentações www.cga.pt)
Lei 4/2007, de 16.01
23 de Dezembro de 2010. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
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