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Aviso 437/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado para técnico superior - licenciatura em Direito

Texto do documento

Aviso 437/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior (Licenciatura em Direito).

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo. 6.ºe do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo. 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Trancoso de 22 de Dezembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um trabalhador na modalidade de relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, com a categoria e carreira de técnico superior (Licenciatura em Direito).

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer Procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - O procedimento Concursal comum destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Trancoso para o ano 2010.

2 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Trancoso.

3 - Caracterizações dos postos de Trabalho: Os postos de trabalho integram-se na categoria e carreira de técnico superior, consistindo os mesmos para além das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, no seguinte:

Elaboração de pareceres técnico-jurídicos; Elaboração de regulamentos e normativos internos; Realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do Município; Recolha, tratamento e difusão de legislação, jurisprudência, doutrina e outras informações relevantes para o serviço em causa; Colaboração/Apoio técnico-jurídico ao Julgado de Paz e Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho.

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do Procedimento Concursal.

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória;

6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Trancoso idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se à área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público.

9- Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão estar habilitados com o grau de licenciatura em Direito.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formuladas obrigatoriamente em formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11 3211/2009 do Ministro do Estado e das Finanças, Publicado no D.R. 2.ª série n.º 89 de 8 de Maio, e disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Trancoso (www.cm-trancoso.pt), podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Município de Trancoso - Praça do Município - 6420-107 Trancoso.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;

e) Currículo detalhado e actualizado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria

g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Cartão de Contribuinte.

12 - Não serão consideradas as candidaturas que não sejam apresentadas em formulário tipo.

13 - Não é permitida a apresentação do formulário tipo candidatura ou documentos, por via electrónica.

14 - Métodos de Selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a 1.ª Parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de competências (EAC).

Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, sendo escrita, com a duração máxima de 90 minutos e incidindo sobre as seguintes temáticas:

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Lei 58/2008 de 9 de Setembro.

Regime de Vinculação Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro.

Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91 de 31 de Dezembro e pela Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e pela Lei 30/2008 de 10 de Julho.

Estatuto dos Tribunais Administrativo e Fiscais, Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, rectificado pelas Declarações de Rectificação 14/2002 de 20 de Março e n.º 18/2002 de 12 de Abril com as alterações introduzidas pela Lei 4-A/2003 de 19 de Fevereiro, Lei 107-D/2003 de 31 de Dezembro, Lei 1/2008 de 14 de Janeiro, Lei 2/2008 de 14 de Janeiro, Lei 26/2008 de 27 de Junho, Lei 52/2008 de 28 de Agosto, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Decreto-Lei 166/2009 de 31 de Julho.

Lei das finanças Locais, Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 14/2007 de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22-A/2007 de 29 de Junho, pela Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.

Competência, Organização e Funcionamento do Julgado de Paz, Lei 78/2001 de 13 de Julho.

Protecção da Criança e Jovem em Perigo, Lei 147/99 de 1 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003 de 22 de Agosto.

Lei Tutelar Educativa, Lei 166/99 de 14 de Setembro.

Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Entrevista Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Ordenação Final (OF): dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 0,70 PC + 0,30 AP

OF = 0,55 AC + 0,45 EAC

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "recursos humanos "(www.cm-trancoso.pt).

17 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo para realização de audiência nos termo do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Trancoso e disponibilizada na página electrónica da Câmara.

20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Trancoso, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República e em Jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

21 - Quota de emprego - De acordo com o artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

22 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

23 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. Francisco José Correia Coelho, Chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Trancoso

Vogais efectivos - Dr. Fernando Tavares Delgado, Director do Departamento da Administração Geral da Câmara Municipal de Trancoso e Eng.º Victor Jorge Almeida Ribeiro da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Trancoso.

Vogais suplentes - Eng.º João Manuel Oliveira Agante Mano, Técnico Superior da Câmara Municipal de Trancoso e Dr.ª Carla Sofia Gil Ribeiro Saraiva Gamboa, Técnico Superior da Câmara Municipal de Trancoso.

Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.

304130468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-D/2003 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 1/2008 - Assembleia da República

    Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais e altera (terceira alteração) a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Lei 26/2008 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais (nona alteração), e a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (quinta alteração)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Decreto-Lei 166/2009 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 125.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera (oitava alteração) o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, prevendo a possibilidade de desdobramento dos tribunais tributários em três níveis de especialização e a criação de gabinetes de apoio aos magistrados da jurisdição administrativa e fiscal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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