Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior (Licenciatura em Direito).
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo. 6.ºe do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo. 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Trancoso de 22 de Dezembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um trabalhador na modalidade de relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, com a categoria e carreira de técnico superior (Licenciatura em Direito).
Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer Procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - O procedimento Concursal comum destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Trancoso para o ano 2010.
2 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Trancoso.
3 - Caracterizações dos postos de Trabalho: Os postos de trabalho integram-se na categoria e carreira de técnico superior, consistindo os mesmos para além das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, no seguinte:
Elaboração de pareceres técnico-jurídicos; Elaboração de regulamentos e normativos internos; Realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do Município; Recolha, tratamento e difusão de legislação, jurisprudência, doutrina e outras informações relevantes para o serviço em causa; Colaboração/Apoio técnico-jurídico ao Julgado de Paz e Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho.
4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do Procedimento Concursal.
5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória;
6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Trancoso idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se à área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público.
9- Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão estar habilitados com o grau de licenciatura em Direito.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formuladas obrigatoriamente em formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11 3211/2009 do Ministro do Estado e das Finanças, Publicado no D.R. 2.ª série n.º 89 de 8 de Maio, e disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Trancoso (www.cm-trancoso.pt), podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Município de Trancoso - Praça do Município - 6420-107 Trancoso.
11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;
e) Currículo detalhado e actualizado;
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria
g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Cartão de Contribuinte.
12 - Não serão consideradas as candidaturas que não sejam apresentadas em formulário tipo.
13 - Não é permitida a apresentação do formulário tipo candidatura ou documentos, por via electrónica.
14 - Métodos de Selecção:
No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:
Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a 1.ª Parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de competências (EAC).
Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, sendo escrita, com a duração máxima de 90 minutos e incidindo sobre as seguintes temáticas:
Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Lei 58/2008 de 9 de Setembro.
Regime de Vinculação Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro.
Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91 de 31 de Dezembro e pela Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e pela Lei 30/2008 de 10 de Julho.
Estatuto dos Tribunais Administrativo e Fiscais, Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, rectificado pelas Declarações de Rectificação 14/2002 de 20 de Março e n.º 18/2002 de 12 de Abril com as alterações introduzidas pela Lei 4-A/2003 de 19 de Fevereiro, Lei 107-D/2003 de 31 de Dezembro, Lei 1/2008 de 14 de Janeiro, Lei 2/2008 de 14 de Janeiro, Lei 26/2008 de 27 de Junho, Lei 52/2008 de 28 de Agosto, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Decreto-Lei 166/2009 de 31 de Julho.
Lei das finanças Locais, Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 14/2007 de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22-A/2007 de 29 de Junho, pela Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.
Competência, Organização e Funcionamento do Julgado de Paz, Lei 78/2001 de 13 de Julho.
Protecção da Criança e Jovem em Perigo, Lei 147/99 de 1 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003 de 22 de Agosto.
Lei Tutelar Educativa, Lei 166/99 de 14 de Setembro.
Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Entrevista Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Ordenação Final (OF): dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = 0,70 PC + 0,30 AP
OF = 0,55 AC + 0,45 EAC
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "recursos humanos "(www.cm-trancoso.pt).
17 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo para realização de audiência nos termo do Código do Procedimento Administrativo.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Trancoso e disponibilizada na página electrónica da Câmara.
20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Trancoso, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República e em Jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.
21 - Quota de emprego - De acordo com o artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.
22 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
23 - Composição do Júri:
Presidente - Dr. Francisco José Correia Coelho, Chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Trancoso
Vogais efectivos - Dr. Fernando Tavares Delgado, Director do Departamento da Administração Geral da Câmara Municipal de Trancoso e Eng.º Victor Jorge Almeida Ribeiro da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Trancoso.
Vogais suplentes - Eng.º João Manuel Oliveira Agante Mano, Técnico Superior da Câmara Municipal de Trancoso e Dr.ª Carla Sofia Gil Ribeiro Saraiva Gamboa, Técnico Superior da Câmara Municipal de Trancoso.
Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.
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