Procedimento concursal comum de recrutamento através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 lugar de técnico superior (arquitecto), de acordo com o mapa de pessoal.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara, realizada em 22 de Dezembro de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 lugar de técnico superior (arquitecto), de acordo com o mapa de pessoal desta Autarquia.
2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento neste Município, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
3 - Caracterização do posto de trabalho, conforme mencionado no mapa de pessoal deste Município:
Técnico superior (arquitecto) - Elaboração e subscrição de estudos e projectos de arquitectura; elabora projectos de arquitectura e planeamento urbano; colabora na definição das propostas estratégicas de metodologias e desenvolvimento para as intervenções urbanas e arquitectónicas; executa planos de actividades de gestão e direcção de obras; coordena e avalia instruções de pedido de pareceres obrigatórios para as entidades do respectivo sector no âmbito da aprovação para candidatura ao QREN; integra júri no âmbito do Código dos Concursos Públicos; apoia o sector do património no âmbito da avaliação de imóveis rústicos e urbanos responsável pela elaboração e ou verificação de medições de projectos de arquitectura, que lhe estão adstritos.
4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho por aplicação daquele princípio, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da lei supra mencionada, conforme previsto no despacho do Sr. Presidente da Câmara, proferido em 23 de Dezembro de 2010, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação dos postos de trabalho observadas nas disposições conjugadas com o artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem:
1.º SME - candidatos em Situação de Mobilidade Especial;
2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado;
3.º Restantes candidatos.
5 - Local de trabalho - Área do Município de Vizela.
6 - Posicionamento remuneratório - Por negociação de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7.
6 - Requisitos gerais de admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
6.2 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/08 de 27.02, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas tarefas e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalhos idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22.01.
7 - Requisitos especiais de admissão:
Licenciatura em Arquitectura e inscrição na Ordem dos Arquitectos.
8 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:
8.1 - Forma e local de apresentação: as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo (um para cada referência), disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou na página da Internet (www.cm-vizela.pt) e entregues, pessoalmente, na recepção da Autarquia, mediante entrega de recibo comprovativo ou remetido por correio registado com aviso de recepção para: Câmara Municipal de Vizela, Rua Dr. Alfredo Pinto, n.º 42, 4815-397 Vizela.
8.2 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9 - Documentação exigida:
9.1 - Juntamente com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do cartão de contribuinte;
c) Fotocópia do certificado de habilitações;
d) Fotocópia dos comprovativos de habilitações profissionais (quando exigidas como requisito de admissão).
e) Curriculum vitae, detalhado, actualizado, datado e assinado.
f) Declaração do serviço, onde se encontra a exercer funções públicas com a descrição das funções que exerce, natureza do vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos ao nível da avaliação do desempenho, quando aplicável.
g) Fotocópias dos certificados das acções de formação indicadas no curriculum vitae.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - No presente procedimento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
12.2 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido o direito de opção pelos métodos referidos no ponto "12.1", de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
12.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
12.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:
OF = PEC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
ou
OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)
em que:
OF = Ordenação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Avaliação de Competências
12.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
13 - A prova escrita de conhecimentos (PEC), terá a duração de 2 horas e versará sobre:
RCTFP - Lei 59/08, de 11/9, c/as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/4; SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28/12, c/alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9/9; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/9, c/as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/1; Decreto-Lei 163/2006 de 8/8; Decreto-Lei 140/2009, de 15/6; Decreto-Lei 141/2009, de 16/6; Decreto Regulamentar 34/95 de 16/12, c/ alterações do Decreto-Lei 65/97, de 31/3; Decreto-Lei 220/2008, de 12/11; Despacho normativo 27/99, de 25/5; Decreto-Lei 80/2006 de 4/4; Lei 31/2009, de 3/7; Decreto-Lei 379/97, de 27/12, c/ alterações do Decreto-Lei 119/2009 de 19/5; Portaria 1379/2009 de 30/10 de Outubro; Portaria 701-H/2008 de 29/7 Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, c/ alterações da Lei 59/2008, de 11/9, do Decreto-Lei 34/2009, de 26/2, do Decreto-Lei 223/2009, de 11/9, do Decreto-Lei 278/2009, de 2/10, e da Lei 3/2010, de 27/4, assim como respectivas portarias; Decreto-Lei 307/2009, de 23/10; Decreto-Lei 555/99, de 16/12, redacção conferida pela Lei 60/2007, de 4/9, e pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/3; Decreto-Lei 380/99, de 22/9, redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/2, e c/ alterações do Decreto-Lei 181/2009, de 7/8.
14 - A avaliação psicológica (AP) avalia, através de técnicas da natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como perfil de competências previamente definido, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
15 - A avaliação curricular (AC) avalia a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
15.1 - Entrevista profissional de selecção (EPS) avalia de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
16 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) avalia, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos:
18.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo e diploma antes referido, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais de estilo deste Município e disponibilizada na sua página da internet.
18.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
18.3 - Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento em causa na fase inicial da apreciação das candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória, através de formulário obrigatório, disponível na página da internet deste Município.
19 - Quota de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, com a apresentação do documento comprovativo.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Constituição do júri:
Presidente - António Manuel Valente Morgado, técnico superior (engenheiro civil).
Vogais efectivos - José Luís Leite Gomes, técnico superior (arquitecto), que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e Luís Manuel Ribeiro Eiras, técnico superior (engenheiro civil).
Vogais suplentes - Camila Cristina Peixoto Castro, chefe de divisão e Abel Alexandre Machado Cardoso, técnico superior (arquitecto).
23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel Silva Costa.
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