Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25790/2010, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de uma vaga de técnico superior para os Serviços da Presidência

Texto do documento

Aviso 25790/2010

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho proferido em 05/11/2010 pela Exma. Sr.ª Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), Professora Doutora Rosário Gambôa, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Porto, da carreira de Técnico Superior.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR) com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2009, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho - Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, no Centro de Organização Académica e Apoio ao Estudante - Gabinete de Organização Académica, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no domínio da coordenação, conforme descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR. Entre outras atribuições específicas desta área, destacamos: elaboração/revisão de regulamentos aplicáveis em matéria académica; elaboração de propostas de editais, manuais de apoio e avisos relativos a concursos, matrículas e inscrições; Publicação de notícias no Portal do IPP e ou jornais de expansão nacional, bem como de regulamentação em DR quando legalmente previsto; supervisão e acompanhamento do processo de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos; acompanhamento e monitorização do processo de candidaturas e matriculas/inscrições, em articulação com as Unidades Orgânicas do IPP; desenvolvimento, actualização e melhoria contínua de funcionalidades do sistema informático que gere o processo de candidaturas e matrículas/inscrições, em articulação com os Serviços de Informática; planeamento, desenvolvimento e implementação de solução informática para gestão de requerimentos online, em articulação com os Serviços de Informática; análise de requerimentos, elaboração de propostas de Despacho e subsequente tramitação; tradução e revisão de textos no âmbito do Suplemento ao Diploma, com recurso a ferramentas de tradução assistida por computador; sistematização e recolha de indicadores para informação ao SGQ bem como à tutela nos prazos e termos por esta fixados; conhecimento do enquadramento geral do Processo de Bolonha no Ensino Superior; elaboração de relatórios finais, tendo sempre presente a melhoria contínua do serviço.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação com o IPP.

7 - Requisitos do Trabalhador:

7.1 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais de Admissão - Possuir Licenciatura em Assessoria e Tradução, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.3 - Constituem factores preferenciais

a) Experiência comprovada na área de actividade indicada no n.º 5;

b) Domínio das TIC na óptica do utilizador e conhecimentos de SDL Trados;

c) Domínio da aplicação de gestão documental Smartdocs;

d) Boas capacidades de comunicação e de relacionalmente interpessoal;

e) Iniciativa, dinamismo e espírito analítico;

f) Espírito de equipa, autonomia e sentido de responsabilidade.

7.4 - O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

7.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é efectuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página electrónica do Instituto Politécnico do Porto, no endereço https://portal.ipp.pt (anúncios públicos), devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 horas e as 12:00 h e entre as 14:30 e as 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, na Divisão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto, indicando a referência SC/18/2010.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

a) Do curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

b) De fotocópia do certificado de habilitações académicas;

c) De declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado detida, bem como a carreira, categoria de que seja titular e posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou actividade que executa ou que executou por último no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria e do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

d) Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do curriculum vitae;

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de Selecção - Tendo por base o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atendendo à urgência do presente procedimento, dado as necessidades prementes que urge suprir, resultantes da:

Alteração do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, com fortes implicações no funcionamento das mesmas;

Necessidade de redefinir novas práticas de gestão face aos mais recentes enquadramentos normativos desta actividade, nomeadamente de auditoria e controlo;

Existência de novas responsabilidades nos Serviços da Presidência no âmbito dos domínios do actual procedimento, com níveis de complexidade elevados;

O procedimento decorrerá por recurso a um único método de selecção obrigatório, para os candidatos que se incluam nas situações previstas no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Prova de Conhecimentos (PC), bem como o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a saber:

11.1 - Para os candidatos, titulares de uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), a saber:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;

b) Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Valoração dos métodos de selecção:

1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Avaliação curricular (AC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

70 % (AC) + 30 % (EAC) = 100 %

11.2 - Para os candidatos que façam a opção de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), será adoptado o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC), bem como o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a saber:

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;

b) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Valoração dos métodos de selecção:

1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Entrevista Profissional de Selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

12 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, por razões de celeridade, dado a urgência no recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório Prova de Conhecimentos;

b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 15 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades

13 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos - Prova escrita com questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

Tema 1: Enquadramento legal do Ensino Superior Politécnico;

Tema 2: Noções gerais de organização do Estado e dos Órgãos de Soberania;

Tema 3: Procedimento Administrativo;

13.1 - Relativamente às questões de escolha múltipla, serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as questões não respondidas;

13.2 - Legislação de suporte:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 11 de Setembro;

c) Lei 3/2004, de 15 de Janeiro - Lei-quadro dos Institutos Públicos com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril;

d) Estatutos do IPP - Despacho normativo 5/2009, de 26 de Janeiro de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 02 de Fevereiro.

e) Código do Procedimento Administrativo;

13.3 - Temas específicos da prova de conhecimentos:

Tema 1: Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Tema 2: Concursos Especiais de Acesso ao ensino superior e Regimes de Mudança de Curso Transferência e Reingresso no ensino Superior

Tema 3: Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

Tema 4: Regime Jurídico dos graus e diplomas do ensino Superior

Tema 5: Suplemento ao Diploma

Bibliografia e legislação de suporte:

a) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, que aprovou os requisitos para acreditação de ciclos de estudos;

b) Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97 de 19 de Setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

c) Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior;

d) Decreto-Lei 42/2005, de 22 Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, estabelece os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) e Portaria 30/2008 de 10 de Setembro;

e) Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior (texto consolidado em 30 deMaio de 2008, incorporando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março, Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho, Decreto-Lei 147-A/2006, de 31 de Julho, Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 45/2007, de 23 de Fevereiro e Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio);

f) Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, Portaria 854- A/99, de 4 de Outubro, Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, e Portaria 401/2007, de 5 de Abril;

g) Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, Cursos de Especialização Tecnológica;

h) Lei 37/2003, de 22 de Agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior

14 - Composição do Júri:

Membros efectivos:

Presidente Delminda Augusta Pinto Lopes, Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto.

1.º Vogal Graça Maria Barbedo Lopes - Técnico Superior dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Sandra Cristina Carvalho Esteves - Técnico Superior dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

Membros suplentes:

1.º Vogal Suplente Maria Margarida dos Santos Ascensão - Técnico Superior dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto

Suplente Aida Maria Magina da Silva - Coordenadora da Divisão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio dos Serviços de Apoio à Presidência, e disponibilizada na página electrónica do IPP (https://portal.ipp.pt).

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

23 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - O presente aviso será objecto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página electrónica do IPP (https://portal.ipp.pt) e no jornal de expansão nacional Público, por extracto, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Instituto Politécnico do Porto, 30 de Novembro de 2010. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

204020348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147-A/2006 - Ministério da Educação

    Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 45/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro (sétima alteração), que regula o regime jurídico geral de acesso e ingresso no ensino superior, introduzindo processos electrónicos na candidatura ao ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda