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Aviso 24996/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior e de doze postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 24996/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior e de doze postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal tomada em 31 de Agosto de 2010 e meu Despacho datado de 08 de Setembro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal:

Ref. A: 1 Técnico Superior - Psicologia, da carreira geral de Técnico Superior;

Ref. B: 1 Assistente Operacional - Cozinheiro - da carreira geral de Assistente Operacional;

Ref. C: 1 Assistente Operacional - Electricista - da carreira geral de Assistente Operacional;

Ref. D: 3 Assistentes Operacionais - Cantoneiro de limpeza - da carreira geral de assistente Operacional;

Ref. E: 4 Assistentes Operacionais - Auxiliares de Serviços Gerais - da carreira geral de Assistente Operacional;

Ref. F: 1 Assistente Operacional - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - da carreira geral de Assistente Operacional;

Ref. G: 2 Assistentes Operacionais - Pedreiros - da carreira geral de Assistente Operacional;

1 - Descrição sumária das funções:

Ref. A: Funções de Psicólogo, com complexidade grau 3, competindo-lhe efectuar estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões em áreas como os recursos humanos e o apoio social e educativo, nomeadamente nas seguintes áreas: promoção de acções necessárias ao recrutamento e selecção; avaliação e acompanhamento psicológico em adultos e crianças, desenvolver competências sociais e parentais, elaborar pareceres e projectos com diversos graus de complexidade em parceria com instituições e agentes sociais visando grupos de risco; promover actividades no âmbito da responsabilidade dos Municípios acometidas às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores; promover actividades de acção social junto de grupos sociais desfavorecidos, para a minimização dos problemas e carências concretas; realizar acções de índole educativa e promover actividades de ocupação de tempos livres.

Ref. B: Funções de cozinheira com natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, competindo-lhe armazenar e assegurar o estado de conservação das matérias-primas utilizadas no serviço de cozinha, fazer encomendas dos géneros necessários à confecção das ementas bem como compras pontuais, preparar o serviço de cozinha e cozinhar as refeições necessárias, confeccionar pratos de acordo com receituários, articular com outros serviços de forma a satisfazer os pedidos de refeições e colaborar em serviços especiais, cuidar da limpeza rotineira e geral das instalações a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. C: Funções de electricista com natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação.

Ref. D: Funções de cantoneiro de limpeza com natureza executiva nomeadamente, proceder à remoção de resíduos sólidos e urbanos da via pública, varrer e limpar as ruas e remover lixeiras, conservar pavimentos, limpar valetas, desobstruir aquedutos, compor bermas e remover lamas do pavimento. São funções de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Ref. E: Funções de auxiliar de serviços gerais com natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos Órgãos e Serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente vigilância, conservação, limpeza e manutenção de infra-estruturas diversas, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, executar trabalhos de apoio logístico, entre outros. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Ref. F: Funções de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, para condução de veículos de elevada tonelagem e proceder ao transporte de mercadorias e materiais e operar cargas e descargas. Trata-se de funções com natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. G: Funções de Pedreiro, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com base em directivas gerais e bem definidas, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente: execução de alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, executando o respectivo reboco; assentamento de manilhas, tubos e cantarias, execução de muros e estruturas simples, com ou sem armaduras. Execução de outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;

2 - Habilitações exigidas:

Ref. A: Licenciatura em Psicologia (área de Psicologia Clínica e Aconselhamento) - licenciatura - pré Bolonha ou mestrado - pós Bolonha, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Dada a necessidade do Município possuir Técnicos com competência para proceder à aplicação do método de entrevista de avaliação de competências, constitui requisito para a admissão ao procedimento, sob pena de exclusão, a posse de certificado de curso de "Entrevista de Avaliação de Competências" (EAC).

Ref.s B/C/D e E, F e G: Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos candidatos, conforme a idade, ou seja, nascidos até 31/12/66 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/67 é exigido o ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; Nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

2.1 - Para o procedimento com a referência "F" é ainda exigido:

a) Titularidade de carta de condução tipo C e D, devendo ainda, sob pena de exclusão, apresentar carta de qualificação de motorista, sempre que a respectiva carta de condução seja emitida após 9 de Setembro de 2009; e

b) CAP de Transporte Colectivo de Crianças e respectivo averbamento na carta de condução.

2.2 - Para o procedimento com a referência "C" é ainda exigido:

a) Carteira profissional de baixa tensão; e

b) Curso Profissional de Electricista de Instalações de nível de qualificação 2.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Alpiarça.

6 - Requisitos de admissão:

Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

De acordo com o meu Despacho, de 08 de Setembro do ano em curso, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior e tendo em vista os princípios de racionalização e eficiência que devem pautar a actividade Municipal e ao abrigo do disposto no artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, o presente procedimento destina-se também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente sejam trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alpiarça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento completo de formulário tipo, disponível no Gabinete de Recursos Humanos e no sítio da internet desta Autarquia em www.cm-alpiarca.pt, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção (atendendo-se neste caso à data do respectivo registo), para a Câmara Municipal de Alpiarça, Rua José Relvas, 374, 2090-106 Alpiarça. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, nem candidaturas cujos formulários não estejam devidamente assinados.

Para candidaturas a mais do que um concurso deverá ser apresentado um formulário em separado, que identifique claramente o procedimento a que se concorre, não ficando dispensado de apresentar a documentação relativa a cada procedimento.

9.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia legível do bilhete de Identidade ou cartão do cidadão, fotocópia do respectivo curriculum vitae detalhado e declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, descrição da actividade que exerce, duração da mesma e avaliação de desempenho, caso exista ou declaração em como o candidato não foi avaliada (caso o candidato se encontre nesta situação);

Para a referência A é ainda exigida, sob pena de exclusão fotocópia legível da Cédula Profissional emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.

9.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 6 do presente aviso, desde que declarem, no formulário de candidatura a situação em que se encontram.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo de procedimento criminal, nos termos da lei geral.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita na candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, atendendo ao carácter urgente dos procedimentos com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção obrigatórios, é adoptado apenas um único método de selecção obrigatório, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, a Prova Escrita de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).

12.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

13.1 - Prova Escrita de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção:

a) Prova Escrita de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos, de realização individual será efectuada em suporte de papel, assumirá a forma escrita, natureza teórica, terá a duração de uma hora e trinta minutos, com possibilidade de consulta da legislação de suporte, e incidirá, no todo ou em parte, sobre as matérias previstas na seguinte legislação:

Para todas as referências (A/B/C/D/E/F e G):

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro); Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro;

Apenas para a Referência A:

Lei 147/99, de 1 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto e Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro (LPCJ); Decreto-Lei 12/2008, de 17 de Janeiro (Regulamentação das medidas em meio natural de vida); Lei 166/99, de 14 de Setembro (Lei Tutelar Educativa); Resolução da Assembleia da Republica n.º 20/90, de 8 de Junho (Convenção dos Direitos da Criança); Decreto-Lei 281/2009, de 6 de Outubro (Sistema Nacional Intervenção Precoce na Infância); Despacho 14460/2008, II serie, de 26 de Maio (AEC's); Decreto de Lei 3/2008 de 7 de Janeiro (Crianças com Necessidades Educativas Especiais); Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril (Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Educação); Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais); Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho (Quadro de transferência de competências para os Municípios em matéria de educação); Decreto-Lei 55/2009, 2 de Março (Atribuição de Apoios no âmbito da acção social escolar);

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos que, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação é publicitado o presente procedimento concursal, excepto quando afastados por escrito pelos candidatos, caso em que se aplicam os métodos identificados no ponto 13.1:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD);

A avaliação deste método será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte média aritmética ponderada:

AC = 0,4 HA + 0,2 FP + 0,3 EP + 0,1 AD

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - conforme descrição constante da alínea b) do ponto 13.1;

14 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa, na escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas:

(ver documento original)

14.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de selecção, assim como os candidatos que não compareçam em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos da ordenação final.

14.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Alpiarça e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-alpiarca.pt. A referida Lista, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Alpiarça e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19 - Composição do júri:

19.1 - Referência A:

Presidente: Carlos Jorge Duarte Pereira, Vereador do Pelouro do Pessoal;

Vogais efectivos:

Joana Margarida Aparício Melo, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Tânia Sofia Bernardo da Graça, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira, em regime de substituição; Teresa Paula Lourenço Leocádio, Técnica Superior;

19.2: Referências B/C/D/E/F e G:

Presidente: Carlos Jorge Duarte Pereira, Vereador do Pelouro do Pessoal;

Vogais efectivos:

Mário Raimundo Mira da Costa, Encarregado Geral Operacional, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Joana Margarida Aparício Melo, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira, em regime de substituição e Tânia Sofia Bernardo da Graça, Técnica Superior;

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento concursal será publicitado pelos meios seguintes:

a) Na 2.ª série do Diário da República, através de publicação integral;

b) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), ficando disponível no primeiro dia útil seguinte à data de publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica da Câmara Municipal de Alpiarça (www.cm-alpiarca.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República.

21 - Considerada a dispensa temporária de consulta à ECCRC até à publicação do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

29 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando Atracado Pereira.

303971141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-18 - Lei 3/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

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