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Aviso 24976/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira técnica superior, previsto no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais

Texto do documento

Aviso 24976/2010

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura, da carreira unicategorial de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Concurso IGAC 13/2010 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 16 de Novembro de 2010, do Inspector-Geral das Actividades Culturais, precedido de declaração de cabimento emitida pela Direcção-Geral do Orçamento, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior da área da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, previsto e não ocupado, constante no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Em tudo o que não for expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pelo Código do Procedimento Administrativo e pela Constituição da República Portuguesa.

3 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado (CTFPTI).

6 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1 (um).

7 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, sitas no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Apartado 2616, 1116-802 Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho: Assegurar, desenvolver e acompanhar o processo de avaliação do desempenho; Assegurar o planeamento e a gestão de necessidades de recursos humanos; Elaborar e manter actualizados os indicadores de gestão e elaborar o balanço social; Garantir o planeamento, concepção, acompanhamento e avaliação de políticas de formação, de acordo com o mapa de pessoal da IGAC aprovado para o ano de 2010, com o conteúdo funcional da carreira técnica superior, na área funcional da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, cujas competências se encontram consignadas na Portaria 559/2010, de 23 de Julho.

9 - Requisitos gerais de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

c) Ser titular de licenciatura ou grau académico superior.

9.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

10 - Prazo de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Candidatos não admitidos - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Prazo de apresentação da candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

13 - Forma de apresentação da candidatura - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, desta Inspecção-Geral, sita no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Apartado 2616, 1116-802 em Lisboa, no horário de atendimento ao público (das 9.00H às 12.30H e das 14.30H às 17.30H), podendo também ser obtido na página electrónica desta Inspecção-Geral no endereço http://www.igac.pt/?cn=6441AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA#p201.

13.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira técnica superior;

f) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão.

13.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Entrega de candidatura - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente no local e horário supra identificado ou enviadas para a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Apartado 2616, 1116-802 Lisboa, por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal comum n.º 13/2010 (IGAC) para um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior - área da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos», até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Métodos de selecção - considerando o carácter urgente do procedimento, em ordem ao cumprimento das atribuições cometidas à IGAC, por grave carência de recursos humanos qualificados para o exercício de funções no posto de trabalho posto a concurso, os métodos de selecção a utilizar de forma faseada são, nos termos conjugados dos art.s 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:

15.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação, o presente procedimento foi publicitado, realizarão o seguinte método de selecção obrigatório:

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; e o seguinte método de selecção facultativo;

b) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que sejam titulares da carreira e categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, e os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, que se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção:

a) Método obrigatório - Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

b) Método facultativo - Entrevista profissional de selecção - visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.3 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização do método de selecção obrigatória - avaliação curricular - optando pelo método obrigatório constante do ponto n.º 15.1 do presente aviso - prova de conhecimentos (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

16 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção -As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Candidatos referidos no ponto 15.1:

i) Prova de conhecimentos - 70 %

b) Candidatos referidos no ponto 15.2:

i) Avaliação Curricular - 70 %

c) Entrevista profissional de selecção - 30 %

A valoração final será obtida através da seguinte fórmula:

VF = PC + EPS

ou

VF = AC + EPS

em que:

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

17 - Carácter eliminatório - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

18 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Atenta a urgência do presente recrutamento, face à necessidade de assegurar que a IGAC mantenha a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito das suas competências, o presente procedimento concursal decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Sistema de valoração final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

20 - Critério de desempate - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

21 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 8 do presente aviso, assumirá a forma escrita, revestindo natureza teórica/prática, é de realização individual e terá a duração máxima de uma hora.

22 - Temáticas da prova de conhecimentos - A prova escrita de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo;

c) Direito Civil;

d) Quadro Legal de Vínculos e Carreiras da Administração Pública;

e) Quadro Legal das Medidas de Modernização Administrativa;

f) Contencioso Administrativo;

g) Regime Jurídico da Contratação Pública;

h) Diplomas orgânicos da IGAC;

i) Direito de Autor e dos Direitos Conexos;

23 - Legislação e Bibliografia recomendada para a prova de conhecimentos

a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

b) Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro (Estrutura do Plano de Actividades);

c) Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

d) Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de Julho;

e) Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

f) Lei de organização e processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto e pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto.

g) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);

h) Lei 59/2008, de 11 de Setembro alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

i) Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Despacho do Ministro das Finanças n.º 6303-B/2009,de 25 de Fevereiro e Portaria 1499-A/2007de 21 de Novembro;

j) Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro e respectivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março;

k) Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho (Níveis da tabela remuneratória);

l) Decreto -Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio e pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de Setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública);

m) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

n) Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas);

o) Lei 98/2009, de 4 de Setembro (Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro);

p) Lei 4/2009, de 29 de Janeiro (Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas), alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Março;

q) Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho (Regime de ajudas de custo no estrangeiro);

r) Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril (Estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público);

s) Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março, com as alterações dadas pela Lei 16/2008, de 1 de Abril; Lei 24/2006, de 30 de Junho; Lei 50/2004, de 24 de Agosto; Decretos-Lei 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro; Decreto-Lei 332/97, de 27 de Novembro; Lei 114/91, de 3 de Setembro; Lei 45/85, de 17 de Setembro Lei 62/98, de 1 de Setembro, Despacho 9584/2010, de 25 de Maio (Código do Direito de Autor e Direitos Conexos);

t) Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril; Decreto-Lei 165/2004, de 7 de Junho; Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de Junho; Decreto-Lei 88/2009, de 9 de Abril.

Veiga e Moura, Paulo, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, Coimbra Editora, 2009.

Veiga e Moura, Paulo, ARRIMAR, Cátia, Os Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora, 2008;

Carrapeto, Carlos, e FONSECA, Fátima, Administração Pública - Modernização, Qualidade e Inovação;

Amaral, Diogo Freitas do, Curso de Direito Administrativo, vols. i e ii de Diogo Freitas do Amaral.

Peretti, J. M., Recursos Humanos, Edições Sílabo, Lda., 1997.

24 - Publicitação - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da IGAC e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 13 do presente Aviso.

24.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da IGAC e disponibilizada na sua página electrónica.

25 - Notificação dos candidatos - As notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

26 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado com a entidade empregadora pública obedece ao disposto no n.º 4 do Despacho 15248-A/2010, publicado no Diário da República n.º 195, 2.ª série, de 7 de Outubro e no artigo 55.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

27 - Composição e identificação do júri

Presidente - Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos, Directora de Serviços de Gestão de Recursos.

Primeiro vogal efectivo - Ana Maria Duarte Mata, Técnica Superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Segundo vogal efectivo - Maria Emília Andrade, Técnica Superior.

Primeiro vogal suplente - Maria Madalena Antunes Luís, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

Segundo vogal suplente - Paula Cristina Barros, Chefe da Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual.

28 - Actas do júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

29 - Direito de participação - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 13 do presente Aviso.

30 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente Aviso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

31 - Política de Igualdade - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Publicitação do Aviso - O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da IGAC http://www.igac.

pt/?cn=6441AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA#p2010 por extracto, na data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

16 de Novembro de 2010. - O Inspector-Geral, Luís Silveira Botelho.

203982303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Lei 114/91 - Assembleia da República

    Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 332/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 92/100/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Lei 62/98 - Assembleia da República

    Regula o disposto no artigo 82º (compensação devida pela reprodução ou gravação de obras) do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto Lei 63/85 de 14 de Março, na redacção dada pelas Leis 45/85 de 17 de Setembro e 114/91 de 3 de Setembro. Cria uma comissão de acompanhamento, cuja composição, designação, funcionamento e atribuições são definidas neste diploma. Atribui à inspecção Geral das Actividades Culturais, bem como a todas as autoridades policiais e administrativas a com (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-06 - Decreto-Lei 165/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 24/2006 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-01 - Lei 16/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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