Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de informática-adjunto, nível 1, (estagiário) da carreira de técnico de informática na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (carreiras não revistas).
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 9 de Julho de 2010 e pelo meu Despacho R.H.D.25/2010, de 10 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário para a carreira de Técnico de Informática, tendo em vista o preenchimento de uma vaga de Técnico de Informática Adjunto, Nível 1, (carreira não revista) prevista e não ocupada no mapa de pessoal do Município de Monchique.
2 - O concurso é de ingresso e válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho; artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Portaria 358/2002 de 3 de Abril; artigo 18.º da Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro; artigos 19.º e 20.º da Lei 69-A/2009 de 24 de Março; Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março; Portaria 358/2002 de 3 de Abril.
4 - O vencimento mensal será correspondente à tabela indiciária do mapa II, para os estagiários a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março, actualmente de (euro) 641,93, correspondente ao índice 187.
5 - Estágio - A frequência de estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, tem carácter probatório e a duração de seis meses.
5.1 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias, após o seu termo;
b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;
c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
5.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
5.3 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos no lugar, desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
6 - Local de trabalho: Área do Município de Monchique.
7 - Conteúdo funcional: o constante da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
8 - Requisitos gerais de admissão: a este concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Requisitos especiais: conforme estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março: - habilitados com adequado curso tecnológico das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível iii em áreas de informática.
9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Monchique, acompanhado dos documentos previstos no número seguinte e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos (Edifício da Câmara Municipal) durante o horário normal de funcionamento ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Monchique, Travessa da Portela, 2, 8550-470 Monchique.
9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número de bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone de contacto);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Os candidatos com deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo obrigatória a apresentação de documento comprovativo;
e) É dispensada a apresentação dos documentos respeitantes aos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos;
9.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitæ actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração:
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia do certificado de habilitações;
d) Os candidatos portadores de deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo apresentar documento comprovativo. Devem mencionar ainda todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
9.3 - Os candidatos poderão apresentar outros elementos que entendam como relevantes em ordem à apreciação do seu mérito, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitæ.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
12 - Métodos de selecção, todos valorizados de 0 a 20 valores, sendo a prova escrita de conhecimentos (PEC) de carácter eliminatório:
a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC);
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
12.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) - com uma ponderação de 70 %, tem carácter eliminatório, sendo pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função, passando à fase seguinte os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,50 valores. A falta de comparência a qualquer método de selecção corresponde à desistência do concurso.
A prova terá a duração de 90 minutos, tendo uma tolerância de quinze minutos, com incidência nas seguintes matérias:
1 - Conhecimentos gerais:
a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Dezembro;
b) Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 26 de Fevereiro, pela Declaração de Rectificação 9/2002 de 5 de Março e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
c) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro alterada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 3 de Setembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;
d) Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro;
e) Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
f) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
2 - Conhecimentos específicos:
a) Administração e configuração de Sistemas Operativos;
b) Redes de computadores;
c) Análise de sistemas informáticos e linguagens de programação;
d) Ferramentas de produtividade pessoal (folhas de cálculo, processadores de texto, etc.);
e) Conceitos de hardware.
f) Sistemas de gestão de bases de dados.
12.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS), com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos através da apreciação dos seguintes parâmetros:
a) Presença ou forma de estar;
b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;
c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;
d) Perfil para o desempenho do cargo.
A forma classificativa e a respectiva classificação da entrevista constam da primeira acta do júri do concurso.
12.3 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:
CF = (PEC x 0,70) + (EPS x 0,30)
em que:
CF = Classificação final;
PEC = Prova escrita de conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
12.4 - A classificação de cada um dos métodos de selecção será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.
12.5 - As actas do júri, de onde constem a grelha classificativa, o sistema de valoração final, do método e fundamentos das decisões tomadas, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
12.6 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.7 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção por ofício registado com aviso de recepção.
12.8 - Os candidatos que devam ser excluídos são notificados, no âmbito do exercício de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.
12.9 - As listas dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, ou quaisquer outros elementos julgados necessários, serão publicitados nos termos do artigo 33.º e n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e disponibilizada na página electrónica.
13 - Composição do júri do procedimento - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Eng.º Ricardo Jorge Ferreira Lopes, Especialista de Informática;
Vogais efectivos: Dr.ª Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, Jurista, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sandra Isabel Loução Cereja, Técnico de Informática Adjunto, Nível 1.
Vogais suplentes: Dr. Victor Manuel dos Santos Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos e Reinaldo Assunção da Silva Alves, Coordenador Técnico de Recursos Humanos.
14 - O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Monchique, 17 de Novembro de 2010. - A Vereadora de Recursos Humanos, com competência delegada, Arminda Andrez
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