Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24545/2010, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de informática-adjunto, nível 1 (estagiário), da carreira de técnico de informática na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (carreiras não revistas)

Texto do documento

Aviso 24545/2010

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de informática-adjunto, nível 1, (estagiário) da carreira de técnico de informática na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (carreiras não revistas).

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 9 de Julho de 2010 e pelo meu Despacho R.H.D.25/2010, de 10 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário para a carreira de Técnico de Informática, tendo em vista o preenchimento de uma vaga de Técnico de Informática Adjunto, Nível 1, (carreira não revista) prevista e não ocupada no mapa de pessoal do Município de Monchique.

2 - O concurso é de ingresso e válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho; artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Portaria 358/2002 de 3 de Abril; artigo 18.º da Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro; artigos 19.º e 20.º da Lei 69-A/2009 de 24 de Março; Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março; Portaria 358/2002 de 3 de Abril.

4 - O vencimento mensal será correspondente à tabela indiciária do mapa II, para os estagiários a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março, actualmente de (euro) 641,93, correspondente ao índice 187.

5 - Estágio - A frequência de estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, tem carácter probatório e a duração de seis meses.

5.1 - A avaliação final do estágio será feita com base:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias, após o seu termo;

b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

5.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.

5.3 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos no lugar, desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

6 - Local de trabalho: Área do Município de Monchique.

7 - Conteúdo funcional: o constante da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

8 - Requisitos gerais de admissão: a este concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos especiais: conforme estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março: - habilitados com adequado curso tecnológico das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível iii em áreas de informática.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Monchique, acompanhado dos documentos previstos no número seguinte e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos (Edifício da Câmara Municipal) durante o horário normal de funcionamento ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Monchique, Travessa da Portela, 2, 8550-470 Monchique.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número de bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone de contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Os candidatos com deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo obrigatória a apresentação de documento comprovativo;

e) É dispensada a apresentação dos documentos respeitantes aos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos;

9.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração:

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Os candidatos portadores de deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo apresentar documento comprovativo. Devem mencionar ainda todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

9.3 - Os candidatos poderão apresentar outros elementos que entendam como relevantes em ordem à apreciação do seu mérito, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitæ.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

12 - Métodos de selecção, todos valorizados de 0 a 20 valores, sendo a prova escrita de conhecimentos (PEC) de carácter eliminatório:

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC);

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) - com uma ponderação de 70 %, tem carácter eliminatório, sendo pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função, passando à fase seguinte os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,50 valores. A falta de comparência a qualquer método de selecção corresponde à desistência do concurso.

A prova terá a duração de 90 minutos, tendo uma tolerância de quinze minutos, com incidência nas seguintes matérias:

1 - Conhecimentos gerais:

a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Dezembro;

b) Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 26 de Fevereiro, pela Declaração de Rectificação 9/2002 de 5 de Março e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

c) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro alterada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 3 de Setembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

d) Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro;

e) Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

f) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

2 - Conhecimentos específicos:

a) Administração e configuração de Sistemas Operativos;

b) Redes de computadores;

c) Análise de sistemas informáticos e linguagens de programação;

d) Ferramentas de produtividade pessoal (folhas de cálculo, processadores de texto, etc.);

e) Conceitos de hardware.

f) Sistemas de gestão de bases de dados.

12.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS), com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos através da apreciação dos seguintes parâmetros:

a) Presença ou forma de estar;

b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;

c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;

d) Perfil para o desempenho do cargo.

A forma classificativa e a respectiva classificação da entrevista constam da primeira acta do júri do concurso.

12.3 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:

CF = (PEC x 0,70) + (EPS x 0,30)

em que:

CF = Classificação final;

PEC = Prova escrita de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

12.4 - A classificação de cada um dos métodos de selecção será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.

12.5 - As actas do júri, de onde constem a grelha classificativa, o sistema de valoração final, do método e fundamentos das decisões tomadas, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

12.6 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.7 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção por ofício registado com aviso de recepção.

12.8 - Os candidatos que devam ser excluídos são notificados, no âmbito do exercício de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.

12.9 - As listas dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, ou quaisquer outros elementos julgados necessários, serão publicitados nos termos do artigo 33.º e n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e disponibilizada na página electrónica.

13 - Composição do júri do procedimento - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Eng.º Ricardo Jorge Ferreira Lopes, Especialista de Informática;

Vogais efectivos: Dr.ª Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, Jurista, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sandra Isabel Loução Cereja, Técnico de Informática Adjunto, Nível 1.

Vogais suplentes: Dr. Victor Manuel dos Santos Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos e Reinaldo Assunção da Silva Alves, Coordenador Técnico de Recursos Humanos.

14 - O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Monchique, 17 de Novembro de 2010. - A Vereadora de Recursos Humanos, com competência delegada, Arminda Andrez

303958896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda