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Aviso 116/2010/A, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para enfermeiro, da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 116/2010/A

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, dos n.os 1 e 4 do artigo 13.º e artigos 7.º, 9.º e 12.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Vila do Porto, em 5 de Novembro de 2010, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 14 de Junho de 2010 e 30 de Junho de 2010 respectivamente, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho para o desenvolvimento de actividades decorrentes da carreira especial da área da Saúde de Enfermagem, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da publicação do aviso de abertura de concurso n.º 77/2010/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de Agosto de 2010, para a qual não se registaram quaisquer candidatos, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Enfermeiro da carreira especial da área da Saúde de Enfermagem, previsto e não ocupado, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afecto ao Centro de Saúde de Vila do Porto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Condições de admissão: só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontram nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores de 30 de Junho de 2010.

5 - Legislação aplicável: nos termos do disposto no n.º 4, artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro e artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março e Decreto-Lei 229/2005, de 29 de Dezembro, assim como Decreto Legislativo Regional 27/2007/A de 10 de Dezembro e a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

6 - O prazo de validade do concurso é o referente no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Conteúdo funcional: o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

8 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3.

9 - Local de trabalho: Centro de Saúde de Vila do Porto, sito na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto.

10 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as devidas alterações e actualização resultante da Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal para provimento de um lugar de Enfermeiro, da carreira de Enfermagem, devidamente datado e assinado, entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta Instituição ou remetidos pelo correio sob registo e aviso de recepção para o Centro de Saúde de Vila do Porto, Avenida de Santa Maria s/n.º, 9580-501 Vila do Porto, até ao termo do prazo fixado, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, situação militar obrigatória, número fiscal, residência, código postal, telefone e ou telemóvel);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e cartão de contribuinte;

c) Comprovativo de Cédula Profissional;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada do serviço onde, eventualmente, exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

e) Três exemplares de Curriculum Vitae:

O Curriculum Vitae deve estar datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Especiais:

Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

Possuir a cédula profissional, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, válida para o ano em curso.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o concorrente for trabalhador da função pública.

14 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos da alínea a) do artigo 34.º e do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((NCx2)+(EPx8)+(FPx8)+(OECRx2))/20

em que:

CF = Classificação Final;

NC = Nota final do curso da licenciatura em Enfermagem;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

OECR = Outros elementos considerados relevantes.

14.1 - A avaliação curricular, visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

14.1.1 - Nota de Curso - a este critério é atribuído a ponderação 2.

É considerada a nota final do curso.

14.1.2 - Experiência Profissional - a este critério é atribuído a ponderação de 8.

Experiência profissional menor ou igual a 6 meses - 10 pontos;

Experiência profissional superior a 6 meses e inferior ou igual a 1 ano - 12 pontos;

Experiência profissional superior a 1 ano - 14 pontos.

Acresce um ponto, por cada 6 meses de serviço na Instituição, até ao limite de 20 pontos

14.1.3 - Formação Profissional - a este critério é atribuído a ponderação de 8. Consideram-se neste item, as acções de formação assistidas e ministradas. Apenas serão contabilizadas as acções de formação após o términos do curso:

a) Como formando: por cada acção de formação assistida, devidamente comprovada por entidade idónea, com duração inferior a 6 horas, é atribuído 0,5 ponto, com duração igual ou superior a 6 horas, é atribuído 1 ponto, até ao limite de 10 pontos. Nas acções de formação, cujo certificado comprovativo não conste o número de horas, o Júri considera por cada dia de formação 6 horas.

b) Como formador: Por cada acção de formação ministrada, atribuir-se-á 1 ponto, até ao limite de 10 pontos.

14.1.4 - Outros elementos considerados relevantes - a este critério é atribuído a ponderação de 2. Para todos os concorrentes admitidos, partir-se-á de uma base de 10 pontos.

a) Apreciação Curricular - 7 pontos.

Será feita uma apreciação global sobre semântica, ortografia, paginação, documentação, organização e formato, de acordo com a seguinte grelha:

Sumário = 0,5 ponto;

Introdução = 0,5 ponto;

Desenvolvimento com sequência lógica = 4 pontos;

Projectos futuros = 1 ponto;

Anexos = 0,5 ponto;

Capa = 0,5 ponto.

b) Apoio no âmbito da saúde, de actividades na comunidade - 3 pontos. Atribuir-se-á 1 ponto por cada actividade, até ao limite de 3 pontos.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Havendo igualdade de classificação, aplicam-se os seguintes critérios de desempate: Desempenho de actividade profissional na Instituição; Naturalidade na Ilha de Santa Maria; Melhor nota final do curso.

17 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Vila do Porto é publicitada nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

19 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: M.ª Fátima Braga Freitas Bairos - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afecta ao Centro de Saúde de Vila do Porto;

1.º Vogal Efectivo: Antonieta Manuela Santos Braga, Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afecta ao Centro de Saúde de Vila do Porto, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Francisca Margarida Rodrigues Dias Sousa, Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afecta ao Centro de Saúde de Vila do Porto;

1.º Vogal Suplente: Aida Maria Moura Almada -Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afecta ao Centro de Saúde de Vila do Porto;

2.º Vogal Suplente: Ana Margarida Torres Gago Câmara Viegas -Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afecta ao Centro de Saúde de Vila do Porto;

10 de Novembro de 2010. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Braga Freitas Bairos.

203923384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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