Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista a ocupar dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM).
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime dos vínculos, carreiras e remunerações - LVCR), conjugados com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 29 de Outubro de 2010 do Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da DGPRM.
2 - De acordo com o estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, o presente procedimento concursal foi precedido da confirmação orçamental emitida pela 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, em 28 de Outubro de 2010.
3 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias da DGPRM, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - dois postos de trabalho de assistente técnico com experiência profissional em funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços da DGPRM, nomeadamente, instrução, registo e proposta para decisão dos processos de adiamento, dispensa e isenção do Dia da Defesa Nacional (DDN), apoio no planeamento ao funcionamento dos Centros de Divulgação do Dia da Defesa Nacional (CDDN), prestação de informação ao público no âmbito dos deveres militares, recrutamento e reinserção profissional, e gestão administrativa dos processos dos militares e ex-militares inscritos nos serviços do Centro de Informação e Orientação para a Formação e o Emprego (CIOFE).
5 - Local de trabalho - Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 4.º Piso, 1400-204 Lisboa.
6 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na LVCR (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril), e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;
b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o estipulado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da DGPRM e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
10 - Nível habilitacional exigido - nível secundário de escolaridade, correspondendo ao 12.º ano completo com aproveitamento ou equivalente, não havendo no presente procedimento concursal a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Grau de complexidade - aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 2.
12 - Outros elementos curriculares relevantes - elevado espírito de equipa, iniciativa e capacidade de análise, experiência na área de registo de entradas e saídas de documentos e da respectiva classificação, bem como no apoio à gestão e formação de recursos humanos, conhecimentos na área de secretariado, conhecimentos da organização e funcionamento das Forças Armadas, boa capacidade de organização e planificação com uma postura proactiva e orientada para os resultados.
Capacidades pessoais valorizadas: capacidade de comunicação, iniciativa e bom nível cultural.
13 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGPRM, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas são formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, devidamente assinado e rubricado, disponível na página electrónica do Ministério da Defesa Nacional (MDN)/DGPRM, no sitio http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/mdn/Serviços+Centrais+de+Suporte/dgprm/pconcursai s/, e entregues pessoalmente no serviço de expediente (sala 409), no período compreendido entre as 10h00 m e as 12h00 m, e as 14h00 m e as 17h00 m, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para a morada da DGPRM, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 4.º Piso, 1400-204 Lisboa, atendendo-se neste último caso à data de registo da correspondência.
14.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis da seguinte documentação:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
b) Cartão de Identificação Fiscal;
c) Curriculum vitae devidamente assinado e rubricado;
d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
e) Documentos comprovativos da formação profissional;
f) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, carreira e categoria que o candidato é titular, bem como a respectiva posição e nível remuneratório;
g) Documento comprovativo da avaliação do desempenho referente aos últimos três anos de serviço efectivo emitida pelo respectivo organismo.
14.3 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na DGPRM.
15 - Prazo de apresentação da candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
16 - A não apresentação de qualquer documento ou da candidatura em forma diversa daquela que se encontra prevista no n.º 14 implica a exclusão da mesma.
17 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal e disciplinar a que houver lugar.
19 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar, e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Métodos de selecção - nos termos previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, atenta a urgência no provimento dos postos de trabalho publicitados, em razão da carência de recursos humanos que permitam as competências específicas que os caracterizam, os métodos de selecção adoptados e respectiva valoração, na escala de zero a vinte valores, são os seguintes:
a) Obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC): as provas de conhecimentos visam avaliar se os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções;
b) Complementar - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): a entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, até à milésima resultará da seguinte fórmula:
CF = (0,60 * PC) + (0,40 * EPS)
21 - Para os candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de avaliação e respectiva ponderação serão os seguintes:
a) Obrigatório - Avaliação curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Complementar - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, até à milésima, resultará da seguinte fórmula:
CF = (0,60 * AC) + (0,40 * EPS)
22 - Considerando a premente urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, o que não permite atrasos na respectiva selecção das candidaturas, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante de publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
24 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, sendo de natureza teórica e ou prática, composta por 3 grupos e tendo uma duração de 90 minutos, com tolerância de 15.
Os conhecimentos técnicos a avaliar incidem sobre conteúdos de natureza genérica no âmbito da Defesa Nacional, das Forças Armadas e da Administração Pública e, ou especificamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, com a organização e funcionamento da DGPRM, o recrutamento militar, os incentivos à prestação de serviço militar em regime de voluntariado e em regime de contrato, bem como as demais atribuições previstas na Lei do Serviço Militar e no Regulamento de Incentivos e medidas de apoio aos antigos combatentes.
26 - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:
a) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril;
b) Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);
c) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);
d) Portaria 1633/2007, de 29 de Dezembro (Fichas e competências no âmbito do SIADAP);
e) Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar);
f) Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril;
g) Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho;
h) Decreto Regulamentar 21/2009, de 4 de Setembro;
i) Portaria 1273/2009, de 19 de Outubro;
j) Portaria 1282/2009, de 19 de Outubro;
l) Lei 174/99, de 21 de Setembro, alterada pela Lei 1/2008, de 6 de Maio;
m) Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de Março;
n) Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro;
o) Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho;
p) Lei 31-A/2009, de 7 de Julho, rectificada pela Declaração de Rectificação 52/2009, de 20 de Julho, republicada como Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho (LDN).
27 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Maria Helena Alves Grilo da Rocha - Técnica Superior;
1.º Vogal efectivo - José Miguel Fontes Mendes, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo - Margarida Raquel Rico dos Santos Cardoso, Técnica Superior;
1.º Vogal suplente - Paulo Jorge da Silva Lopes Morais Branco, Técnico Superior;
2.º Vogal suplente - Filomena Maria Cunha Marques Lizardo da Silveira, Coordenadora Técnica.
28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
29 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da DGPRM e disponibilizada na página electrónica do MDN/DGPRM.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização de método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
30 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
31 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
32 - Publicitação - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, a partir da data da publicação (na 2.ª série do Diário da República), na página electrónica da DGPRM e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
04 de Novembro de 2010. - Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
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