Procedimento concursal comum de recrutamento para um lugar de técnico superior - área geografia - grau de complexidade 3 - em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas.
A) Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do executivo municipal de 11 de Agosto de 2010, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas, se encontra aberto o procedimento em epígrafe;
B) O procedimento destina-se à contratação por tempo indeterminado em Funções Públicas, de um Técnico Superior - Área Geografia;
C) Local de Trabalho - O local de trabalho será na Divisão de Planeamento e Urbanismo - Município de Paredes e na área do Concelho de Paredes.
D) Caracterização do posto de trabalho - a ocupação do posto trabalho visa o exercício, entre outras, das seguintes funções: colaboração na elaboração, alteração e revisão da Carta REN e da RAN; colaboração na elaboração, alteração e revisão de regulamentos de PMOT's; colaboração na elaboração, alteração e revisão dos relatórios e outras peças escritas do PMOT's; colaboração na elaboração, alteração e revisão de plantas inerentes aos PMOT's; elaboração de plantas/cartas temáticas; elaboração de processos de autorização (RAN e REN) e de Reconhecimento de Interesse Público; atendimento ao público e aquisição, introdução, manipulação, análise e disponibilização de informação geográfica, no âmbito do SIG existente no Município (SIGAP). O vencimento ilíquido mensal é de 1201,53 euros - mil duzentos e um euros e cinquenta e três cêntimos (Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro), sendo objecto de negociação após termo deste procedimento, conforme o estipulado no artigo 55.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
E) Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, conforme alínea M), reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º do Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea H).
F) No recrutamento terão prioridade os trabalhadores que se encontram em situação de mobilidade especial e os trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, desde que declarem a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório acompanhado do devido comprovativo;
G) Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto na alínea anterior, será o cargo preenchido através do recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do executivo de 11 de Agosto de 2010;
H) Nível Habilitacional - Licenciatura em Geografia;
I) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
J) Não existem requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria;
L) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
M) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt - Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
N) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Curriculum Vitae devidamente assinado e preenchido de acordo com os parâmetros definidos para a avaliação curricular, fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia número fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias, se forem titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar as avaliações de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópia das avaliações de desempenho dos 3 últimos anos.
O) As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, na Secção de Gestão de Recursos Humanos ou remetida por correio, registado com aviso de recepção para Município de Paredes - Praça do José Guilherme -4580-130 Paredes podendo, no caso de necessitarem de esclarecimentos, contactar a Secção de Gestão de Recursos Humanos através de email:recursos.humanos@cm-paredes.pt ou telf.: 255788800. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico. No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respectivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro;
P) Métodos de selecção serão constituídos por 3 fases, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder à prova seguinte os candidatos que ficaram aprovados na anterior, sendo a convocação para as provas efectuada através de oficio registado.
1.ª fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos(PEC), terá a duração 02h00 m, com consulta e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações da Função Pública - Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2009, de 9 de Setembro;
Regime do Contrato de Trabalho em funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território - Lei 58/2007, de 4 de Setembro;
Lei de Bases da política de Ordenamento do Território e do Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto, e Lei 54/2007, de 31 de Agosto;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, nas redacções actuais, designadamente o Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto;
Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março;
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto e Portaria 1356/2008, de 28 de Novembro;
Regime Excepcional da Execução, Exploração e Acesso a Informação Cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - Decreto-Lei 224/2007, de 31 de Maio;
Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo a Utilizar pelos Instrumentos de Gestão do Território - Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio;
Cartografia a Utilizar nos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio;
Critérios de Classificação e Reclassificação do uso do Solo, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo urbano e rural - Decreto-Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio;
Elementos que devem acompanhar cada um dos planos municipais do ordenamento do território - Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro;
Planos Municipais do Ordenamento do Território em Vigor no Município de Paredes:
Plano Director Municipal - Resolução de Conselho de Ministros n.º 40/94, 8 de Junho;
Plano de Urbanização da Cidade de Paredes - Resolução de Conselho de Ministros n.º 141/98, de 12 de Dezembro, Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/2000, de 19 de Maio, Resolução de Conselho de Ministros n.º 73/2006, de 9 de Junho, e Aviso 5820/2010, de 19 de Março;
Plano de Urbanização de Cete/Parada - Resolução de Conselho de Ministros n.º 132/2004, de 14 de Setembro;
Plano de Urbanização de Vandoma Norte - Resolução de Conselho de Ministros n.º 139/2004, de 6 de Outubro;
Plano de Urbanização de Baltar/Vandoma - Resolução de Conselho de Ministros n.º 153/2004, 2 de Novembro;
Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil - Resolução de Conselho de Ministros n.º 165/2007, 15 de Outubro e Declaração de Rectificação 112/2007, 14 de Dezembro
Plano de Urbanização de Gandra - Aviso 9599/2009, de 14 de Maio
Plano de Urbanização de Recarei/Sobreira - Aviso 5931/2010, de 22 de Março e a Declaração de Rectificação 1001/2010, de 20 de Maio;
Sistemas de Informação Geográfica, com a seguinte bibliografia: "MicroStation V8 XM - Fundamentos e Práticas, Editora Bentley Institute.
2.ª fase - A Avaliação Psicológica(AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigência do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores
Bom - 16 Valores
Suficiente - 12 Valores
Reduzido - 8 Valores
Insuficiente - 4 Valores
Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1.ª fase e 2.ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:
1.ª fase - A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação do Desempenho:
As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:
Licenciatura - 14 Valores
Pós-Graduação - 16 Valores
Mestrado - 18 Valores
Doutoramento - 20 Valores;
A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:
Até 3 anos de experiência - 10 valores;
Por cada ano completo a mais - será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite máximo de 20 valores;
A Formação Profissional na área Geografia, que deverá ser devida e documentalmente comprovada, será ponderada da seguinte forma:
Inexistência de qualquer formação - 9 valores;
Formação até 40 horas na área do posto de trabalho - 10 valores;
Por cada período de 20 horas de formação a mais na área do posto de trabalho, será somado 1 valor, aos 10 valores antes referidos, até ao limite de 20 valores;
Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 6 horas, excepto prova em contrário.
A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:
Excelente - 20 Valores
Muito Bom - 16 Valores
Bom - 12 Valores
Sem Classificação/Necessita de Desenvolvimento - 10 Valores
Não Satisfatório - 8 Valores
Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respectivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados.
2.ª fase - Entrevista Avaliação de Competências (EAC), será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
3.ª fase- Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com a duração de 15 minutos por candidato, será valorizada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes factores: a Experiência Profissional, Fluência Verbal, Conhecimento das Tarefas inerentes ao perfil exigido, Capacidade de Comunicação e Capacidade de Relacionamento.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores
Bom - 16 Valores
Suficiente - 12 Valores
Reduzido - 8 Valores
Insuficiente - 4 Valores
A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = [(PEC ou AC*0,5) + (AP ou EAC*0,3) + (EPS*0,2)]
Q) O júri do concurso terá a seguinte composição: presidente - A Chefe de Divisão de Planeamento, Ana Cristina Bessa Ferreira, Dra.;
Vogais efectivos - O Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, João Paulo Almeida Ferreira Freitas, Arq., designado para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, pelo Técnico Superior, Luís Miguel Braga das Dores Carvalho, Dr.;
Vogais suplentes - O Director de Departamento Fomento Municipal, Virgílio Manuel Felgueiras Paínhas Passos Vaz, Eng. e o Técnico Superior, Nuno Pedro da Silva Jesus Monteiro, Arq.;
R) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitada;
S) As listas de candidatos e as listas de classificação serão publicitadas, para consulta, na página www.cm-paredes.pt - Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, e afixada no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos;
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2008 de 22 de Janeiro, a DGAEP dispensa a consulta uma vez que ainda não têm bolsas de recrutamento válidas.
Paços do Concelho de Paredes, 12 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.
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