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Aviso 17143/2010, de 30 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para um lugar de técnico superior, área de geografia, grau de complexidade 3, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas

Texto do documento

Aviso 17143/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para um lugar de técnico superior - área geografia - grau de complexidade 3 - em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas.

A) Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do executivo municipal de 11 de Agosto de 2010, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas, se encontra aberto o procedimento em epígrafe;

B) O procedimento destina-se à contratação por tempo indeterminado em Funções Públicas, de um Técnico Superior - Área Geografia;

C) Local de Trabalho - O local de trabalho será na Divisão de Planeamento e Urbanismo - Município de Paredes e na área do Concelho de Paredes.

D) Caracterização do posto de trabalho - a ocupação do posto trabalho visa o exercício, entre outras, das seguintes funções: colaboração na elaboração, alteração e revisão da Carta REN e da RAN; colaboração na elaboração, alteração e revisão de regulamentos de PMOT's; colaboração na elaboração, alteração e revisão dos relatórios e outras peças escritas do PMOT's; colaboração na elaboração, alteração e revisão de plantas inerentes aos PMOT's; elaboração de plantas/cartas temáticas; elaboração de processos de autorização (RAN e REN) e de Reconhecimento de Interesse Público; atendimento ao público e aquisição, introdução, manipulação, análise e disponibilização de informação geográfica, no âmbito do SIG existente no Município (SIGAP). O vencimento ilíquido mensal é de 1201,53 euros - mil duzentos e um euros e cinquenta e três cêntimos (Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro), sendo objecto de negociação após termo deste procedimento, conforme o estipulado no artigo 55.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

E) Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, conforme alínea M), reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º do Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea H).

F) No recrutamento terão prioridade os trabalhadores que se encontram em situação de mobilidade especial e os trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, desde que declarem a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório acompanhado do devido comprovativo;

G) Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto na alínea anterior, será o cargo preenchido através do recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do executivo de 11 de Agosto de 2010;

H) Nível Habilitacional - Licenciatura em Geografia;

I) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

J) Não existem requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria;

L) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

M) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt - Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

N) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Curriculum Vitae devidamente assinado e preenchido de acordo com os parâmetros definidos para a avaliação curricular, fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia número fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias, se forem titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar as avaliações de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópia das avaliações de desempenho dos 3 últimos anos.

O) As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, na Secção de Gestão de Recursos Humanos ou remetida por correio, registado com aviso de recepção para Município de Paredes - Praça do José Guilherme -4580-130 Paredes podendo, no caso de necessitarem de esclarecimentos, contactar a Secção de Gestão de Recursos Humanos através de email:recursos.humanos@cm-paredes.pt ou telf.: 255788800. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico. No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respectivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro;

P) Métodos de selecção serão constituídos por 3 fases, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder à prova seguinte os candidatos que ficaram aprovados na anterior, sendo a convocação para as provas efectuada através de oficio registado.

1.ª fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos(PEC), terá a duração 02h00 m, com consulta e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações da Função Pública - Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2009, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território - Lei 58/2007, de 4 de Setembro;

Lei de Bases da política de Ordenamento do Território e do Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto, e Lei 54/2007, de 31 de Agosto;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, nas redacções actuais, designadamente o Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto;

Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março;

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto e Portaria 1356/2008, de 28 de Novembro;

Regime Excepcional da Execução, Exploração e Acesso a Informação Cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - Decreto-Lei 224/2007, de 31 de Maio;

Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo a Utilizar pelos Instrumentos de Gestão do Território - Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio;

Cartografia a Utilizar nos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio;

Critérios de Classificação e Reclassificação do uso do Solo, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo urbano e rural - Decreto-Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio;

Elementos que devem acompanhar cada um dos planos municipais do ordenamento do território - Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro;

Planos Municipais do Ordenamento do Território em Vigor no Município de Paredes:

Plano Director Municipal - Resolução de Conselho de Ministros n.º 40/94, 8 de Junho;

Plano de Urbanização da Cidade de Paredes - Resolução de Conselho de Ministros n.º 141/98, de 12 de Dezembro, Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/2000, de 19 de Maio, Resolução de Conselho de Ministros n.º 73/2006, de 9 de Junho, e Aviso 5820/2010, de 19 de Março;

Plano de Urbanização de Cete/Parada - Resolução de Conselho de Ministros n.º 132/2004, de 14 de Setembro;

Plano de Urbanização de Vandoma Norte - Resolução de Conselho de Ministros n.º 139/2004, de 6 de Outubro;

Plano de Urbanização de Baltar/Vandoma - Resolução de Conselho de Ministros n.º 153/2004, 2 de Novembro;

Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil - Resolução de Conselho de Ministros n.º 165/2007, 15 de Outubro e Declaração de Rectificação 112/2007, 14 de Dezembro

Plano de Urbanização de Gandra - Aviso 9599/2009, de 14 de Maio

Plano de Urbanização de Recarei/Sobreira - Aviso 5931/2010, de 22 de Março e a Declaração de Rectificação 1001/2010, de 20 de Maio;

Sistemas de Informação Geográfica, com a seguinte bibliografia: "MicroStation V8 XM - Fundamentos e Práticas, Editora Bentley Institute.

2.ª fase - A Avaliação Psicológica(AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigência do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1.ª fase e 2.ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

1.ª fase - A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação do Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

Licenciatura - 14 Valores

Pós-Graduação - 16 Valores

Mestrado - 18 Valores

Doutoramento - 20 Valores;

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Até 3 anos de experiência - 10 valores;

Por cada ano completo a mais - será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional na área Geografia, que deverá ser devida e documentalmente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação - 9 valores;

Formação até 40 horas na área do posto de trabalho - 10 valores;

Por cada período de 20 horas de formação a mais na área do posto de trabalho, será somado 1 valor, aos 10 valores antes referidos, até ao limite de 20 valores;

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 6 horas, excepto prova em contrário.

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Excelente - 20 Valores

Muito Bom - 16 Valores

Bom - 12 Valores

Sem Classificação/Necessita de Desenvolvimento - 10 Valores

Não Satisfatório - 8 Valores

Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respectivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados.

2.ª fase - Entrevista Avaliação de Competências (EAC), será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

3.ª fase- Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com a duração de 15 minutos por candidato, será valorizada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes factores: a Experiência Profissional, Fluência Verbal, Conhecimento das Tarefas inerentes ao perfil exigido, Capacidade de Comunicação e Capacidade de Relacionamento.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = [(PEC ou AC*0,5) + (AP ou EAC*0,3) + (EPS*0,2)]

Q) O júri do concurso terá a seguinte composição: presidente - A Chefe de Divisão de Planeamento, Ana Cristina Bessa Ferreira, Dra.;

Vogais efectivos - O Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, João Paulo Almeida Ferreira Freitas, Arq., designado para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, pelo Técnico Superior, Luís Miguel Braga das Dores Carvalho, Dr.;

Vogais suplentes - O Director de Departamento Fomento Municipal, Virgílio Manuel Felgueiras Paínhas Passos Vaz, Eng. e o Técnico Superior, Nuno Pedro da Silva Jesus Monteiro, Arq.;

R) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitada;

S) As listas de candidatos e as listas de classificação serão publicitadas, para consulta, na página www.cm-paredes.pt - Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, e afixada no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2008 de 22 de Janeiro, a DGAEP dispensa a consulta uma vez que ainda não têm bolsas de recrutamento válidas.

Paços do Concelho de Paredes, 12 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

303624048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 224/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-14 - Declaração de Rectificação 112/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2007, de 15 de Outubro, que ratifica o Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil e altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional, no município de Paredes.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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