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Aviso 16705/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria/carreira de técnico superior (Divisão da Acção Social, Educação e Cultura/Sector de Arquivo)

Texto do documento

Aviso 16705/2010

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara: Um posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior (Divisão da Acção Social, Educação e Cultura/Sector de Arquivo).

2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara e não deverá ser efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento - actualmente Direcção-Geral da Administração e Emprego Público - por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição da referida reserva, nos termos conjugados no n.º 1 do artigo 4.º, com o n.º 1 do artigo 43.º, ambos da Portaria 83-A/2009.

3 - O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 20 de Julho de 2010.

5 - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior, de acordo com a descrição do conteúdo funcional em anexo à Lei 12-A/2008, na seguinte área funcional: Para exercer funções na Divisão da Acção Social, Educação e Cultura/Sector de Arquivo, na área de especialização de Ciências Documentais/Opção Arquivo - Assegurar o exercício de competências na área de Arquivo, nomeadamente estabelecendo e aplicando critérios de gestão de documentos; organização de documentação com interesse administrativo, probatório e cultural, definição e optimização de circuitos documentais e processos de controlo dos documentos.

6 - Local de trabalho: Na área do Município de Proença-a-Nova.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito Habilitacional: Licenciatura complementada por Curso de Especialização em Ciências Documentais, opção em Arquivo, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisitos específicos: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Os procedimentos concursais são válidos para os recrutamentos e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

9 - Posição remuneratória: Atento o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora, Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste Município e bem assim na Secção de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sita na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova

10.2 - Não é possível apresentar a candidatura, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via electrónica.

10.3 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com indicação expressa da referência do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10.4 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e experiência.

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição das actividades/funções que actualmente executa;

e) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação.

10.5 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Proença-a-Nova, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pela Secção de Recursos Humanos.

10.6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.

10.7 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.8 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

10.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão no concurso, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção

11.1 - No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios, referidos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro: prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

A. Prova de conhecimentos - destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte de papel, de natureza teórica e de realização individual, terá a duração de 120 minutos, com tolerância de 30 minutos, existindo a possibilidade de consulta da legislação, e versará sobre as seguintes temáticas:

Legislação:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/97, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro e pela Declaração de rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro;

Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais - Portaria 412/2001 de 17 de Abril, alterada pela Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro;

Acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização - Lei 46/2007, de 24 de Agosto de 2007;

Lei de Bases do Património Cultural - Lei 107/2001, de 8 de Setembro; Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho; Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho e Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho;

Bibliografia:

Alves, Ivone [et. al.] - Dicionário de Terminologia Arquivística. Lisboa: IBL, 1993. ISBN 972-565-164-4.

Código de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal. Lisboa: Comissão de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal. 1999.

ISAD (G) - Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística: adoptada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo: Suécia, 19-22 de Setembro de 1999/ Conselho Internacional de Arquivos; trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo - 2.ª ed.- Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2002.

Peixoto, António Maranhão - Arquivos Municipais: evolução e afirmação. "Cadernos BAD". Lisboa: BAD. N.º 2, 2002, p.96-104.

Peixoto, António Maranhão - Os arquivos municipais no dealbar do século XXI. Actas do 9.º Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, Ponta Delgada (Açores), 2007.

B.Avaliação psicológica - visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de selecção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

OF = (60PC + 40AP)/100

sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos e AP= Avaliação Psicológica.

11.2Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de selecção, serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, com a valoração prevista nos n.º 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, obedecendo aos seguintes critérios:

A. Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Neste método são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a que se referem os constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Este factor é valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

sendo: AC= Avaliação Curricular; HA= Habilitação Académica; FP= Formação Profissional; EP= Experiência Profissional; AD= Avaliação de Desempenho.

B. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

OF = (40AC + 60EAC) /100

sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

11.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja elevado, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro).

13 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos temos do previsto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada nas instalações desta Câmara e divulgada na página electrónica do Munícipio: www.cm-proencanova.pt.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na Câmara Municipal de Proença-a-Nova e divulgada na página electrónica do Munícipio: www.cm-proencanova.pt.

21 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3 e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção nos termos do diploma supra mencionado.

22 - O Júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: Carla Justino Gaspar, técnica superior (Sector da Cultura)

Vogais efectivos: Anabela da Silva Lopes, técnica superior (Gabinete Jurídico e Notariado), que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Nuno Miguel Cardoso Marçal, Técnico Superior (Sector da Cultura)

Vogais suplentes: Maria da Conceição Ribeiro Cardoso Martins, Coordenador Técnico (Secção de Recursos Humanos), Carmen Lúcia Cardoso Manso, Coordenador Técnico (Secção de Contabilidade)

23 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num Jornal de expansão nacional.

Paços do Concelho, em 11 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

303593082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-09 - Decreto-Lei 6/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei 133/85, de 2 de Março que estabelece as condições de recrutamento dos conselheiros e adidos para os assuntos do ensino português no estrangeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 142/87, de 23 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Portaria 1253/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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