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Aviso 15567/2010, de 5 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 15567/2010

Procedimentos Concursais Comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Aviso Público

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira (ainda não revista) de técnico de informática grau I nível 1, do mapa de pessoal deste Município

2 - Modalidade Jurídica de Emprego:

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho infra identificado(s).:

Ref. D.1) - 2 Técnicos de Informática;

Ref. D.2) - 1 Técnico de Informática Adjunto

3 - Prazo de Validade

O concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento

4 - Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho:

Ref. D.1) - Colaborar na optimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação electrónica da informação; Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização; Gerar e documentar as configurações e organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; Proceder à manutenção dos sistemas a nível de "hardware" e redes; Prestar apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia;

Ref. D.2) - Colaborar na optimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação electrónica da informação; Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização; Gerar e documentar as configurações e organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; Proceder à manutenção dos sistemas a nível de "hardware" e redes; Prestar apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia.

5 - Local de Trabalho: Na área do Município de Monção

Ref. D1) e D.2) - Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos - Gabinete de Informática e Telecomunicações

6 - Posicionamento Remuneratório

Tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55,º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Monção imediatamente após o termo do procedimento concursal;

7 - Âmbito do Recrutamento

O presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6,º da Lei 12-A/2008. Todavia, tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos que deve presidir à actividade camarária e conforme despacho da Presidência da Câmara, de 26 de Julho de 2010, poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Requisitos de Admissão

8.1 - Gerais

Previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

8.2 - Nível Habilitacional

Ref. D.1) e D.2) - Possuam Curso Tecnológico/Profissional de qualificação Nível III no âmbito da Informática e dos Sistemas de Informação, de acordo com o estabelecido no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Forma de Apresentação e Entrega das Candidaturas

A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Monção, podendo ser entregue pessoalmente no edifício da Câmara Municipal de Monção, sito no Largo de Camões, 4950-440 Monção, ou remetido por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, dele devendo constar:

a) Identificação Completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do B.I., bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal, telefone e e-mail;

b) Habilitações Literárias;

c) No caso de ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, indicar a categoria que detêm e respectivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Indicação do concurso a que se candidata, bem como a respectiva referência;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

10 - Documentos a Acompanhar na Candidatura

O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo Profissional;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;

d) no caso de ser detentor de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, declaração do serviço especificando a categoria de que é titular, o tempo de serviço contada à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública;

11 - Morada

A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura;

12 - Material de Apresentação das Candidaturas

Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

13 - Métodos de Selecção

13.1 - Prova de Conhecimentos e Entrevista profissional de selecção

13.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza Teórica, de realização individual e sem consulta. Terá uma duração aproximada de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.

13.3 - Programa e legislação/bibliografia necessária à sua realização:

Legislação geral: Legislação geral: Lei - Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01); Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro); Regime geral das taxas das autarquias locais (Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro); Plano Oficial Contabilidade da Administração Local (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 9 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 84- A/2002, de 12 de Abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 28 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de Janeiro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9.09); Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua actual redacção);Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11.09); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Tramitação do Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;

Legislação Específica/Bibliografia: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Lei 109/2009, de 23 de Setembro de 2009 - Lei da Criminalidade Informática;

14 - Apreciação e Ponderação

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção serão classificados de acordo com a seguinte fórmula: OF = (PC x 50 % + AC x 50 %), em que: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular.

15 - Sistema de Classificação

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido da aplicação no ponto anterior, não sendo aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,50 valores, conforme o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Composição Júri Selecção

Ref. D.1) e D.2) - Presidente do Júri - António Manuel Ferreira Fernandes, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo; Vogais efectivos - Luís Daniel dos Santos Nunes e Luís Manuel Mendes Monteiro; Vogais suplentes - José Manuel Oliveira Rodrigues e Sílvia Neli Lourenço Monteiro Alves;

18 - Acesso a Actas por parte dos candidatos

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem

19 - Falsas Declarações

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei

20 - Documentos Acessórios

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Relação dos Candidatos Admitidos e Lista de Classificação Final

A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 - Deficiência dos Candidatos

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

Monção e Paços do Concelho, 26 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Emílio Pedreira Moreira.

303545965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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