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Aviso 13708/2010, de 9 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de diversos postos de trabalho constantes do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 13708/2010

Contratação por tempo determinado tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho constantes do Mapa de Pessoal

1 - Para os devidos efeitos se torna púbico que, por meu despacho exarado na sequência das deliberações desta Câmara Municipal de 31 de Março e 1 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho de técnico superior e um de assistente operacional, constantes do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2010:

2 - O presente recrutamento destina-se a fazer face ao aumento excepcional da actividade do Município, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e terá duração um ano.

1.1 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Procedimento A) Um posto de trabalho de Técnico Superior (Engenharia Civil) - As definidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira técnica superior, grau de complexidade 3, no âmbito das atribuições e competências incumbidas à Divisão de Urbanismo Edificação e Serviços Urbanos, no Regulamento Interno de Reorganização Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14-1-2009 e Mapa de Pessoal.

Procedimento B) Dois postos de trabalho de Técnico Superior (Serviço Social) - As definidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira técnica superior, grau de complexidade 3, no âmbito das actividades incumbidas à Comissão de Protecção a Crianças e Jovens do Concelho de Alvaiázere e ao Gabinete de Acção Social e Saúde, nos termos do Regulamento Interno de Reorganização Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14-1-2009 e Mapa de Pessoal.

Procedimento C) Um assistente operacional - As definidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira de assistente operacional, grau de complexidade 1, para assegurar a actualização do site do Município e na generalidade da comunicação de informações de eventos e acções organizados/promovidos pelo Município e demais actividades incumbidas ao Gabinete de Relações Públicas, Imagem e Assessoria de Imprensa, nos termos do Regulamento Interno de Reorganização Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14-1-2009 e Mapa de Pessoal.

1.2 - Procedimentos A) e C) - Período normal de trabalho: 35 horas semanais em horário a estipular.

Procedimento B) - Período normal de trabalho: 17,5 horas semanais em horário a estipular.

1.3 - Habilitações literárias exigidas e obrigatórias:

Procedimento A): Formação Académica - Licenciatura em Engenharia Civil;

Procedimento B): Formação académica - Licenciatura em Serviço Social;

Procedimento C): Formação académica - Escolaridade Obrigatória.

2 - Prazo de Validade: Estes procedimentos são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 209/2009, de 3 de Setembro; artºs 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de Trabalho: área do Município da Alvaiázere:

5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial ou em outros instrumentos de mobilidade.

7 - Tendo em conta os princípios de celeridade e economia de custos que devem presidir à actividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecido, conforme deliberado em reunião de Câmara Municipal de 31 de Março e 1 de Junho de 2010.

8 - Métodos de selecção, critérios gerais e ponderações destes procedimentos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Prova de Conhecimentos Escrita (PC) (valorados de 0 a 20 valores).

8.1 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

8.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.3 - A prova de conhecimentos escrita (PC) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, tendo a duração de uma hora e trinta minutos, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas:

Procedimento A): Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho; Regime da gestão de resíduos de construção e demolição - Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março, e portarias associadas (PPG); Regulamento das Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis - Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro (PSS); Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na versão do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Procedimento B) Constituição da República; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18/9, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/1; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 147/99, de 1 de Setembro, com as devidas actualizações; Lei 31/2003, de 22 de Agosto; Lei 166/99, de 14 de Dezembro; Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro; Despacho conjunto 562/2001; Despacho normativo 29/2001; Decreto-Lei 399-A/84 de 28 de Dezembro; Lei 115/2006, de 14 de Junho.

Procedimento C) Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18/9, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/1; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

8.4 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = AC x 30 % + EAC x 30 % + PC x 40 %

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências; e

PC - Prova de Conhecimentos Escrita.

7.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

7.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

9 - Júris dos procedimentos:

Procedimentos A) e B): Presidente: Dr. Francisco José Alveirinho Correia, Director de Departamento;

Vogais efectivos: Dr. Agostinho António Gonçalves Lopes, Chefe de Equipa Multidisciplinar e Dra. Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Eng. António Manuel Mendes Lopes, Chefe de Divisão e Dr. Mário José Rodrigues Duarte, Chefe de Divisão.

Procedimento C) Presidente: Cidália Ribeiro de Carvalho Guerreiro, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Dr. Abílio Miguel Marques Carvalho, Técnico Superior e Maria Isabel Alves Simões Teodósio, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: Maria Amália Ribeiro de Carvalho Figueiredo, Coordenadora Técnica e Dra. Paula Cristina Gomes Marques Furtado de Sousa, Técnica Superior.

9.1 - Os presidentes do júri serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.

9.2 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas: Obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante requerimento disponível no site da Câmara Municipal de Alvaiázere (www.cm-alvaiazere.pt), dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento do Município ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Alvaiázere, Rua Conselheiro Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.1 - O requerimento deve indicar qual a referência do concurso a que se candidata e ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;

d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respectiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos dois anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos poderá ser enviada via postal para os candidatos e será publicitada no site do Município, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação sair no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Alvaiázere, por extracto, bem como num jornal de expansão nacional.

16 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.

Município de Alvaiázere, 2 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Tito Morgado.

303445273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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