Concursos externos de ingresso para admissão de um estagiário, da carreira de Especialista de Informática e para a admissão de um estagiário da carreira de Técnico de Informática
Ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e para os devidos efeitos faz-se público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes, datado de 9 de Junho de 2010, que se encontram abertos dois concursos externos de ingresso, abaixo indicados, para preenchimento dos respectivos postos de trabalho, os quais encontram-se previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Referência A - Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, da carreira de Especialista de Informática.
Referência B - Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, da carreira de Técnico de Informática.
1. - Legislação aplicável aos presentes concursos: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; ponto ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e demais legislação aplicável.
2. - Para os devidos efeitos, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3. - Conteúdo funcional: Os descritos, respectivamente nos artigos 2.º e 3.º da Portaria 358/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 78, de 3 de Abril.
4. - Prazo de validade: Os concursos são válidos para as vagas postas a concurso.
5. - Local de Trabalho - Área do Município de Montijo.
6. - Requisitos de admissão:
6.1. - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2. - Requisitos especiais/habilitações literárias exigidas:
Referência A: Licenciatura em Informática.
Referência B: Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
7. - Remuneração base:
Referência A: Corresponde ao escalão 1, índice 400, nos termos do mapa I anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
Referência B: Corresponde ao escalão 1, índice 280, nos termos do mapa II anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
8. - Formalização das candidaturas:
8.1. - A candidatura deve ser formulada mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigida à Presidente da Câmara Municipal de Montijo, podendo ser entregue pessoalmente na recepção do edificio dos Paços do Concelho desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Montijo Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870-352 Montijo, dela devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone.
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso foi publicado, bem como à referência do respectivo concurso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.
9. - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocopia do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Curriculum vitae datado e assinado.
10 - A apresentação da documentação que comprove o mencionada no ponto n.º 6.1. nas alíneas d) e e), é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A selecção dos candidatos, para os dois processos de concurso, será feita por prova escrita de conhecimentos e prova de entrevista profissional. A classificação final traduzir -se -á numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = ((PEC x 3) + (PEP x 1))/4
em que:
CF = Classificação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
PEP = Prova Entrevista Profissional.
13 - A prova escrita de conhecimentos, terá a duração de duas horas e versará sobre as seguintes matérias: lei Constitucional 1/2005 de 12/08; Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 12-A/2008 de 27/02, Decreto-Lei 209/2009 de 3/09 e Lei 3-B/2010 de 28/04; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 66-B/2007 de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09; Decreto-Lei 97/2001, de 26/03; Portaria 358/2002, de 3/04; Lei 5/2004, de 10/02; Lei 67/98, de 26/10; Lei 109/2009, de 15/09.
14 - A prova de entrevista terá a duração aproximada de 30 minutos tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.
15 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a al. g), n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Concelho de Montijo, nos termos dos disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - O recrutamento efectua -se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
19 - Regime do estágio para os dois processos de concurso:
O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio, que terá a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida, cuja aprovação fica dependente de possuir classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março e no artigo 5.º do Decreto -Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto -Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
20 - O júri de estágio será o mesmo do concurso.
21 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Composição do júri do concurso:
Referência A: Presidente: João Francisco Silva Cardoso, Técnico Superior;
Vogais efectivos: Catia Rodrigues Ferreira Silva, Especialista de Informática e Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Nuno César Faneca Silva Torrete, Técnico Superior e Ana Maria Pina Inácio, Técnica Superior.
Referência B: Presidente: António Américo Pereira Petiz, Técnico de Informática;
Vogais efectivos: João Francisco Silva Cardoso, Técnico Superior e Vladimiro Santos Sabino, Técnico de Informática;
Vogais suplentes: Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior e Orlando Manuel Godinho Salvador, Técnico de Informática.
23.1 - O 1.º Vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
24 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Montijo (www.mun-montijo.pt) e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data em jornal de expansão nacional.
Paços do Concelho de Montijo, 17 de Junho de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes.
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