Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de assistente técnico
1 - Para efeitos do disposto no artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que encontra-se aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, previstos no mapa de pessoal de 2015, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberação tomada na 94.ª reunião ordinária da Junta de Freguesia de Camarate, Unhos e Apelação, realizada em 3 de agosto.
2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação para os postos de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 28 de julho de 2015, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.
3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
4 - O local de trabalho é na área da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação.
5 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa pessoal:
Carreira e categoria - Assistente Técnico;
Atribuição, competência ou atividade - Cobranças de taxas, licenciamentos, recenseamento eleitoral, processos administrativos, contabilidade, atendimento, gestão de pessoal e património.
6 - Legislação aplicável, na atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
7 - Posição remuneratória: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), de acordo com o anexo II do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
8 - Requisitos de admissão.
8.1 - Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Outros requisitos:
a) Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos de n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
8.3 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação literária por formação, e, ou, experiência profissional.
9 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
9.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, disponível na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação ou na sua página eletrónica (www.jf-camarate-unhos-apelacao.pt);
b) Curriculum vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 ciclos avaliativos.
d) Cópia do certificado de habilitações literárias;
e) Cópia do documento comprovativo de identidade;
Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal quando, a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.
9.2 - Os trabalhadores em exercício de funções na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 9.1.
9.3 - Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.4 - Local: As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para a União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, Largo Eng. Armando Bandeira Vaz, 5 - Apartado 1065, 2680-103 Camarate, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.6 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Os métodos de seleção a aplicar são os previstos nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP.
a) Avaliação curricular a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelo método referido na alínea seguinte;
b) Prova de conhecimentos a aplicar aos restantes candidatos;
c) Entrevista profissional de seleção a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).
Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.
10.2 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método:
Nas condições previstas na alínea a) do ponto 10.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Avaliação Curricular - 70 %;
Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
Nas condições previstas na alínea b) do ponto 10.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Prova de Conhecimentos - 70 %;
Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
10.3 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, de realização individual em suporte de papel, terá a duração de 60 minutos e incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia:
Lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Tramitação do procedimento concursal, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, estabelecido pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;
Adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na administração pública, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Plano oficial de contabilidade das autarquias locais, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, alterado pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 05 de abril, Decreto-Lei 315/2000, de 02 de dezembro e Lei 162/99, de 14 de setembro;
Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 03 de setembro, alterada pela Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro, Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, e 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho;
Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
Regulamento e tabela geral de taxas da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação
Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.
A documentação de apoio à prova de conhecimentos está disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação em www.jf-camarate-unhos-apelacao.pt, e exclusivamente para consulta, nas suas instalações, sitas no Largo Eng.º Armando Bandeira Vaz, n.º 5, em Camarate.
10.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.5 - A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11 - A primeira ata do júri do procedimento concursal é disponibilizada na página eletrónica da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação em www.jf-camarate-unhos-apelacao.pt e, para consulta, sempre que solicitada, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30 horas no dia útil seguinte à publicação do presente aviso.
12 - Ordenação final e fases de recrutamento: A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
12.1 - Os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12.2 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º - Experiência profissional comprovada em atividades caracterizadoras dos postos de trabalho concursados;
2.º - Residência na área do Município de Loures.
12.3 - Atendendo ao artigo 37.º da LTFP, e ao artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido que se encontrem na situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;
b) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
c) Candidatos aprovados abrangidos pelo artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, na sua redação atual.
13 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Composição e identificação do júri:
Presidente:
Sr. Marco Paulo Cardoso Fernandes, Coordenador Técnico.
Vogais efetivos:
Sr.ª Tânia Patricia Calado Manito Videira, Assistente Técnica, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Sr.ª Olga Maria Dias Almeida, Assistente Técnica.
Vogais suplentes:
Sr.ª Ana Paula Costa Ganhão Belo Vieira, Assistente Técnica.
Sr.ª Maria Teresa Menúria Marchante e Silva, Assistente Técnica;
Designação da secretária do procedimento - Sr.ª Sílvia Alexandra Farinha Alves, Assistente Técnica.
15 - Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - Convocatória para aplicação dos métodos de seleção
16.1 - Convocatória para a aplicação do método de seleção obrigatório:
Os candidatos serão convocados para a aplicação da prova de conhecimentos pela forma prevista no ponto 15.
Para a realização da prova os candidatos deverão fazer-se acompanhar, para exibição, do documento comprovativo de identidade.
16.2 - Convocatória para o método de seleção facultativo ou complementar: Os candidatos serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção pela forma prevista no ponto 15.
16.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jf-camarate-unhos-apelacao.pt).
16.4 - Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final homologada será afixada na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação (www.jf-camarate-unhos-apelacao.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de agosto de 2015. - O Presidente, Arlindo Manuel Ferreira Cardoso.
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