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Aviso 9004/2015, de 14 de Agosto

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Sumário

Abertura de um concurso para um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, formação académica no âmbito da área científica de agricultura e ciências florestais

Texto do documento

Aviso 9004/2015

Nos termos do disposto nos artigos 28.º a 39.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, nos seus artigos 4.º e 19.º e no artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, torna -se público que, por despacho de 29 de janeiro de 2014, do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de trabalho abaixo identificado do posto. O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido recebida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, emitida pelo INA.

1 - Habilitações Literárias: Licenciatura no âmbito da área de Agricultura e Ciências Florestais;

2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior - formação académica no âmbito da área científica de agricultura e ciências florestais - para exercer as funções previstas no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

O Técnico Superior desempenhará funções no Centro de Investigação de Montanha (CIMO) - Escola Superior Agrária (ESA) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) designadamente:

a) Assegurar o apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas no seio do referido Centro, mormente às atividades na componente de expediente;

b) Elaborar e acompanhar processos administrativos de arquivo;

c) Fazer a gestão financeira e científica de UIDs;

d) Proceder à execução financeira de programas de financiamento;

e) Proceder à introdução e gestão de informação nas bases de dados disponibilizadas e exigidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e outras estruturas do Ministério da Educação e Ciência (MEC) relativas às várias vertentes de atuação das Unidades de Investigação. São funções de natureza executiva no âmbito da gestão de Unidades de Investigação (UID), para além das previstas para esta categoria profissional, constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2015; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei 80/2013, de 28 de janeiro e Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro.

4 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Um posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Centro de Investigação de Montanha (CIMO) - Escola Superior Agrária (ESA) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB).

6 - Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, ou seja, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Tendo em conta que o preceito no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), sob pena de exclusão do procedimento:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, formação académica no âmbito da área científica de agricultura e ciências florestais e experiência profissional em gestão de ciência e tecnologia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Licenciatura no âmbito da área científica de agricultura e ciências florestais;

b) Tempo mínimo de experiência profissional no ensino superior público - 2 anos;

c) Experiência profissional comprovada no âmbito do Ensino Superior e conhecimentos específicos nas seguintes áreas:

d) Elaboração de processos administrativos;

e) Elaboração de arquivo;

f) Execução de gestão financeira e científica de UIDs;

g) Execução financeira de programas de financiamento;

h) Introdução e gestão de informação nas bases de dados disponibilizadas e exigidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e outras estruturas do Ministério da Educação e Ciência (MEC) relativas às várias vertentes de atuação das Unidades de Investigação;

i) Capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico;

j) Capacidade de Planeamento e Organização;

l) Iniciativa e Autonomia;

m) Relacionamento Interpessoal;

n) Tolerância à Pressão e Contrariedades.

10 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas sejam titulares de licenciatura, ou grau superior, em área de formação adequada ao conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar (cf. n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma de apresentação das candidaturas: Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPB.

A entrega da candidatura poderá também ser efetuada: Pessoalmente, no Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, em Bragança, Portugal, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30); ou, Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para: Departamento de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, Portugal - até ao termo do prazo fixado.

No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente atualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente as habilitações académicas, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções e atividades relevantes que exerce atualmente e as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração;

d) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação profissional realizadas;

e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

14 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou por tempo determinado ou determinável, para além dos documentos já referidos no número anterior, o mesmo deve apresentar também declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, ou fotocópia da mesma, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

iv) As atividades que executa;

v) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

15 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e e) do n.º 9 deste aviso determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular ou a atribuição de pontuação negativa, consoante o método de seleção.

17 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

18 - Aos candidatos que exerçam funções no IPB não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Métodos de seleção:

19.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

19.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

20 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função.

21 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

22 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

23 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

24 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

25 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

26 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

27 - Classificação final:

27.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

27.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 19.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF= (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

27.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

27.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

28 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

29 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, sendo composta por uma parte teórica e uma parte prática, e terá uma duração máxima de 2 horas.

30 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:

a) Organização e funcionamento do Instituto Politécnico de Bragança e, em particular, do Centro de Investigação;

b) Regime jurídico dos trabalhadores da Administração Pública;

c) Regime jurídico do Ensino Superior, incluindo regulamentação interna;

d) Regime jurídico das Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico;

e) Regime de contratação de recursos humanos no âmbito do Sistema Científico e Tecnológico Nacional;

f) Normas de execução financeira de programas e projetos no âmbito da investigação e da ciência em geral;

g) Bases de dados documentais;

h) Tipologia documental de publicações científicas e técnicas;

i) Indicadores bibliométricos.

31 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas são as seguintes:

Bibliografia recomendada:

Maltrás Barba, Bruno (2003). Los indicadores bibliométricos: fundamentos y aplicación al analisis de la ciencia. Trea. ISBN 84-9704-012-0.

Costa, Teresa; Lopes, Sílvia; Fernández-Llimós, Fernando, Amante, Maria João & Lopes, Pedro Faria (2012). A Bibliometria e a Avaliação da Produção Científica: indicadores e ferramentas. http://www.bad.pt/publicacoes/index.php/congressosbad/article/download/429/pdf

Archambault, Éric; Campbell, David; Gingras, Yves & Larivière, Vincent (2009). Comparing of Science Bibliometric Statistics Obtained From the Web and Scopus. Journal of the American Society for Information Science and Technology. 60:7, p. 1320-1326. Via EBSCO host Business Source Complete

http://www.scimagoir.com/methodology.php - Indicadores

http://www.driver-support.eu/documents/DRIVER_Guidelines_v2_Final__PT.pdf. - Tipologia documental

International Federation of Library Associations and Institutions (2002). ISBD (CR): International Standard Bibliographic Description for Serials and Other Continuing Resources. Revised from the ISBD(S): International Standard Bibliographic Description for Serials. Approved by the Standing Committees of the IFLA Section on Cataloguing and the IFLA Section on Serial Publications. (http://www.ifla.org/files/assets/cataloguing/isbd/isbd-cr_2002.pdf) - Tipologia documental

International Federation of Library Associations and Institutions (2002). ISBD (M): International Standard Bibliographic Description for Monographic Publications. Recommended by the ISBD Review Group. Approved by the Standing Committees of the IFLA Section on Cataloguing. (http://www.ifla.org/files/assets/cataloguing/isbd/isbd-m_2002.pdf) - Tipologia documental

Legislação recomendada:

i) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

ii) Regime jurídico das Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico - Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril,;

iii) Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança - Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro;

iv) Regulamento do Centro de Investigação de Montanha - http://cimo.esa.ipb.pt/portal/documentos/regulamento_cimo.pdf

v) Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

vi) Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, alterado e republicado pela Lei 157/99, de 14 de setembro.

vii) Decreto-Lei 28/2013, de 19 de Fevereiro, regime de contratação de doutorados no âmbito do Programa Investigador FCT

viii) Lei 40/2004, de 18 de agosto - Estatuto do Bolseiro de Investigação - (Ver Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto; Lei 12/2013, de 29 de janeiro e; Decreto-Lei 89/2013, de 09 de julho).

ix) Regulamento 179/2014, D.R. n.º 84, Série II, de 02 de maio de 2014 - Regulamento de Recrutamento e Contratação de Investigadores FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P

x) Regulamento 326/2013, de 27 de Agosto, Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.

xi) Regulamento 339/2015 de 17 de junho, Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.

xii) Normas de execução financeira de projetos de ID (http://www.fct.pt/apoios/projectos/normasexecucaofinanceira.phtml.pt)

xiii) Regulamento do fundo de apoio à comunidade científica (FACC) (http://www.fct.pt/apoios/facc/docs/FACC_Regulamento_2013.pdf)

xiv) Regulamento de acesso a financiamento de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico - 2010 (com alterações em 2011) (http://www.fct.pt/apoios/projectos/regulamento.phtml.pt)

xv) Normas de execução financeira de projetos de ID (http://www.fct.pt/apoios/projectos/normasexecucaofinanceira.phtml.pt)

xvi) Orientações para justificação de despesas de Encargos Gerais no âmbito de projetos (http://www.fct.pt/apoios/projectos/docs/Orientacoes_gastos_gerais.pdf)

xvii) Normas de apoio e publicitação de apoios para beneficiários (http://www.fct.pt/apoios/projectos/Normas_de_Informacao_e_Publicidade_10032011_aprovadoCD.pdf)

xviii) Regulamentação das UID: - (http://www.fct.pt/apoios/unidades/avaliacoes/2013/docs/Regulamento_FundoReestruturacao2015.pdf); - (http://www.fct.pt/apoios/unidades/avaliacoes/2013/docs/Regulamento_AvaliacaoUnidades2013.pdf);

xix) Regulamento de projetos Estratégicos das UIDs: (http://www.fct.pt/apoios/projectos/regulamento2010a.phtml.pt)

xx) Normas de execução financeira das UIDs: - (http://www.fct.pt/apoios/unidades/docs/normasexecucaofinanceira2013.pdf); - (http://www.fct.pt/apoios/unidades/avaliacoes/2013/docs/normas_execucao_financeira_2015.pdf)

xxi) Modelos de Protocolos de Colaboração das UIDs: - para projetos estratégicos (http://www.fct.pt/apoios/unidades/legislacaoregulamentosnormas.phtml.pt); - para programas estratégicos (http://www.fct.pt/apoios/unidades/avaliacoes/2013/docs/protocolo_colaboracao_exemplo_2015.pdf)

32 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte de papel, desde que não anotados, nem comentados.

33 - Nos termos dos n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011,de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

34 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista o empate, será tido em consideração a classificação obtida na entrevista profissional de seleção.

35 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

36 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

37 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

38 - Notificação dos candidatos excluídos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

39 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

40 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

41 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada em local visível e público no placard junto à secção de Recursos Humanos do IPB, no Edifício dos Serviços Centrais, disponibilizada na sua página eletrónica do IPB, em (http://ipb.pt).

42 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

43 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio (https://www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPB, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, e no Jornal de expansão nacional "O Público".

44 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

45 - Composição e identificação do júri:

Designa-se, para o efeito, o seguinte júri:

Presidente: Doutora Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Professora Coordenador com Agregação, membro da Comissão Diretiva do Centro de Investigação de Montanha, que preside;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Professora Doutora Margarida Maria Pereira Arrobas Rodrigues, Professor-adjunto, membro da Comissão Diretiva do Centro de Investigação de Montanha;

2.º Vogal - Dr.ª Rosa Maria Vieira de Freitas Borges, Técnica Superior da secção de RH dos Serviços Centrais do IPB.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal - Professor Doutor Carlos Francisco Gonçalves Aguiar, Professor Coordenador s/Agregação, membro da Comissão Diretiva do Centro de Investigação de Montanha.

2.º Vogal - Drª. Maria de Jesus Rodrigues Caldeireiro Nunes, Técnica Superior no Secretariado de Apoio à Direção e Órgãos de Gestão da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

4 de agosto de 2015. - A Administradora do Instituto Politécnico de Bragança, Elisabete Vicente Madeira.

208848882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 202/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) e republica o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-29 - Lei 12/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-19 - Decreto-Lei 28/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Define o regime aplicável à contratação de doutorados para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito do Programa Investigador FCT.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-09 - Decreto-Lei 89/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceria alteração) do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

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