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Aviso 10937/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Concurso externo geral de ingresso para provimento de vários lugares existentes e não ocupados no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 10937/2010

1 - Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

No uso da competência conferida pelo artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz público que, por despacho do Presidente da Câmara, de 03 de Maio de 2010, e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação deste aviso de abertura no Diário da República, para provimento dos seguintes lugares existentes e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Pampilhosa da Serra:

Ref. 1 - 1 (um) posto de trabalho para especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário).

A remuneração será a correspondente ao escalão 1 da categoria de estagiário, índice 400, cujo valor é 1.373,12 (euro), do mapa i anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

Conteúdo Funcional - Conteúdo funcional - o constante no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

Regime de estágio: O estágio de carácter probatório terá a duração de seis meses, findo o qual, o estagiário tem, após o termo daquela data, 15 dias úteis para apresentar o respectivo relatório de estágio. O estágio será avaliado pelo respectivo Júri de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) ingressará, a título definitivo, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, índice 480. O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.

Ref. 2 - 1 (um) posto de trabalho para técnico de informática do grau 1, nível 1 (estagiário).

A remuneração será a correspondente ao escalão 1 da categoria de estagiário, índice 290, cujo valor é 995,51 (euro), do mapa ii anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

Conteúdo Funcional - Conteúdo funcional - o constante no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

Regime de estágio: O estágio de carácter probatório terá a duração de seis meses, findo o qual, o estagiário tem, após o termo daquela data, 15 dias úteis para apresentar o respectivo relatório de estágio. O estágio será avaliado pelo respectivo Júri de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) ingressará, a título definitivo, na categoria de técnico de informática do grau 1 nível 1, índice 332. O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.

Ref. 3 - 1 (um) posto de trabalho para Técnico Profissional de 2.ª Classe - Fiscal Municipal.

A remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 199, cujo valor é 683,13 (euro).

Conteúdo Funcional - Conteúdo funcional - O constante no Despacho 20/94, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.

2 - O concurso é valido apenas para as vagas existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 265/88, de 26 de Julho, Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 69-A/2009, de 24 de Março e demais legislação aplicável.

4 - O local de trabalho é na área do Município de Pampilhosa da Serra.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local.

6 - Júri terá a seguinte composição:

Ref. 1

Presidente - Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Fernando Pereira Alves, Chefe de Divisão, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Cristina Paula Ventura Antunes, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Maria da Graça Campos Pinto, Técnico Superior;

Cláudia Margarida Batista de Almeida, Técnico Superior.

Ref. 2

Presidente - Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Fernando Pereira Alves, Chefe de Divisão, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Cristina Paula Ventura Antunes, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Felisberto Neves Pinto, Coordenador Técnico;

Maria da Graça Campos Pinto, Técnico Superior;

Ref. 3

Presidente - Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Fernando Pereira Alves, Chefe de Divisão, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Jaime Filipe Loureiro Martins, Fiscal Municipal Especialista.

Vogais suplentes:

Felisberto Neves Pinto, Coordenador Técnico;

Maria da Graça Campos Pinto, Técnico Superior;

7 - Requisitos gerais de admissão - possuir os requisitos gerais, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, especificados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8 - Requisitos especiais de admissão:

Ref. 1 - Possuir os requisitos definidos na alínea a) do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente habilitados com Licenciatura em Informática.

Ref. 2 - Possuir o 12.º Ano de escolaridade com curso tecnológico adequado, curso das escolas profissionais, ou curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, em áreas informáticas.

Ref. 3 - Possuir o 12.º Ano de escolaridade e curso específico ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos da alínea c), do artigo 4.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização e apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Pessoal ou em www.cm-pampilhosadaserra.pt, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, assinado pelo candidato, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Pampilhosa da Serra, Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra.

9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais.

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no n.º 7, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas alíneas;

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, do qual devem constar quaisquer circunstâncias que possam influir no seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão consideradas pelo júri se devidamente comprovadas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade devidamente actualizado e do cartão de contribuinte fiscal.

e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão a concurso como relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção - na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, sendo atribuído a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores:

13.1 - Avaliação Curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, onde será tido em consideração os seguintes factores: Habilitação académica base; formação profissional; experiência profissional.

As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatas sempre que solicitadas e publicitadas na página electrónica desta Câmara Municipal, em www.cm-pampilhosadaserra.pt

13.2 - Prova de Conhecimentos, que visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos para o exercício das suas funções. Terá natureza teórica e forma escrita com a duração de 60 minutos, sendo de realização individual, incidindo sobre os seguintes temas:

Refª 1 e 2 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo; Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Junho - Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias; SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Públicas: Lei 58/2009, de 9 de Setembro; Lei de Protecção dos Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26 de Outubro; Lei do Cibercrime - Lei 109/2009, de 15 de Setembro; Decreto-Lei 334/97, de 27 de Novembro - Protecção Jurídica de Programas de Computador.

Ref. 3 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo; Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Junho - Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias; SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Públicas: Lei 58/2009, de 9 de Setembro;

14 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e será obtida através da seguinte formula: CF = AC x 50 % + PC x 50 %, em que CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos.

15 - Publicação de listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. O local de afixação no serviço é o expositor existente para o efeito no Edifício dos Paços do Município.

16 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, uma vez que, não tendo sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme instruções da DGAEP.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; Na página electrónica do Município de Pampilhosa da Serra (www.cm-pampilhosadaserra.pt), por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República; Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

Paços do Município de Pampilhosa da Serra, 17 de Maio de 2010

O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Alves Custódio.

A Publicar uma só vez na 2.ª série do Diário da República

Pampilhosa da Serra, 17 de Maio de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, (Jorge Alves Custódio).

303290936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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