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Aviso 10771/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Aviso 10771/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 a 7 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 06/05/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dosa artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente procedimento concursal foi precedido de parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, através do despacho de concordância com o n.º 166/10/MEF, de 23/04/2010 de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

1 (um) posto de trabalho - desempenho de funções na Divisão de Gestão e Cadastro da Direcção de Serviços de Recursos Humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Actividade a cumprir - funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades de apoio geral e especializado, consubstanciadas nas competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), i), j), l) e n) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, designadamente de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão superior destinados: a assegurar uma correcta gestão dos recursos humanos integrados nos mapas de pessoal sob a sua responsabilidade; à aplicação de métodos adequados à selecção, recrutamento e mobilidade do pessoal, assegurando todos os procedimentos necessários à efectivação dos mesmos; à análise, descrição e qualificação de funções, planos de carreiras, avaliação de desempenho; à aplicação do regime das férias, faltas e licenças, horário de trabalho e equiparação a bolseiro; à apresentação de propostas sobre os sistemas de protecção social à luz dos ordenamentos jurídicos locais.

2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

3 - Legislação aplicável - rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos

Deverão observar o seguinte:

a) Habilitações académicas: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ou Psicologia das Organizações e do Trabalho.

b) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.

4.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, este Ministério a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

9.3 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou por tempo determinado ou determinável, deverá apresentar também:

e) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Carla Grijó, Director de Serviços dos Recursos Humanos.

1.º Vogal efectivo - Sílvia Gonçalves, Chefe de Divisão de Gestão e Cadastro.

2.º Vogal efectivo - José Morujo, Técnico Superior.

1.º Vogal suplente - Célia Morais, Técnica Superior.

2.º Vogal suplente - Elsa Candeias, Técnica Superior.

12 - Métodos de Selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes aos postos de trabalho a concurso e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições e competências, perante a premente necessidade deste Ministério continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta da Divisão de Gestão e Cadastro da Direcção de Serviços de Recursos Humanos no âmbito de todas as suas competências, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas um método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos, complementando por um método de selecção facultativo, Entrevista Profissional de Selecção, com a ponderação de 70 % e 30 % respectivamente.

a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1. Terá a forma de uma prova escrita, uma duração máxima de duas horas, não sendo permitida a utilização de qualquer material de apoio, incluindo legislação e bibliografia e incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Organização da Administração Pública em Portugal;

b) Organização e funcionamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

c) Organização e funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros,

d) Aplicação das regras respeitantes à gestão de mapas de pessoal, de carreiras e categorias do pessoal dos serviços do Ministério;

e) Elaboração de instrumentos de apoio à gestão;

f) Recrutamento e selecção;

g) Gestão da mobilidade;

h) Identificação de necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos num organismo público como o Ministério dos Negócios Estrangeiros e à elaboração de um plano anual de formação;

i) Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

j) Estatuto da Carreira Diplomática;

k) Estatuto do Pessoal Especializado;

l) Estatuto da Aposentação;

m) Gestão do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública;

n) Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo;

o) Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores da Administração Pública;

p) Regime do contrato de Trabalho em funções Públicas;

q) Reorganização e reestruturação cadastral;

r) Sistemas de protecção social do pessoal dos mapas de vinculação e contratação dos serviços externos, à luz dos ordenamentos jurídicos locais.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - como método de selecção facultativo, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

15 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 - Bibliografia e legislação

Gestão na Administração Pública, Arminda Neves, Pergaminho, 2002

Gestão de Recursos Humanos, Contextos, Processos e Técnicas, António Caetano e Jorge Vala, RH Editora, 2.ª Edição, 2002

Manual de Comportamento Organizacional e Gestão, Miguel Pina e Cunha, Arménio Rego, Rita Campos e Cunha, Carlos Cabral Cardoso, RH Editora, 2.ª Edição, 2003

Psicossociologia das Organizações, J. M. Carvalho Ferreira, José Neves, Paulo Nunes de Abreu, António Caetano, Mcgrawhill, Julho de 1999

Comportamentos de Cidadania nas Organizações, Arménio Rego, Mcgrawhill, Fevereiro de 2002

Coaching para Executivos, Arménio Rego, Escolar Editora

O Lado Humano da Mudança, um guia prático para a mudança organizacional. Timothy J. Galpin. Edições Sílabo

Constituição da República Portuguesa, Jorge Miranda, Jorge Pereira da Silva, 5.ª edição, Principia

Formação Comportamental no contexto da reforma da administração pública portuguesa, César Madureira, INA

Processos de Liderança, Jesuíno, Jorge Correia (1987) Lisboa, Livros Horizonte

Gestão da informação, Zorrinho, Carlos (1991), Lisboa, Editorial Presença

Legislação recomendada

Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro

Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março

Alteração do Decreto-Lei 169/2006, de 17/08/2006

Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro

Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril

Portaria 504/2007, de 30 de Abril

Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro

Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro

Lei 67/98, de 26 de Outubro

Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, e respectivas alterações (constantes do site da Caixa Geral de Aposentações www.cga.pt)

Lei 4/2007, de 16.01

Portaria 168/2007

20 de Maio de 2010. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

203299458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Portaria 168/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, que define as regras aplicáveis às situações de transição do regime de protecção social dos funcionários e agentes da Administração Pública para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 117/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 504/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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