Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico (Ref. 01/2010).
Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6 e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da alínea a) n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de 10 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de (1) um Posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, para desempenhar funções na área administrativa na Junta de Freguesia de Beduído, conforme caracterização no mapa de pessoal da Junta de Freguesia.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, adaptada à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo;
2 - Reservas de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que foi dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme ofício da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, referência 750/DRSP/2.0/2009, de 23 de Julho.
3 - Descrição de funções:
3.1 - As constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, especificamente nos seguintes domínios de actividade e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal: a) Execução de tarefas na área administrativa (contabilidade, património e gestão de pessoal); b) Execução de tarefas na área da tesouraria (controle de pagamentos, descontos e cobranças, associado ao cumprimento da lei às boas práticas de execução orçamental); c) Atendimento ao público; d) Organização de correspondência; e) Arquivo geral; f) Atestados e licenças; g) Editais; h) Gestão de Cemitério; i) Monitorização do Espaço Internet e j) desenvolvimento e Acompanhamento de Projectos.
3.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Beduído) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a base de negociação o valor de 683,13 Euros.
5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (18 meses).
6 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Beduído.
7 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:
Presidente: Paula Mónica da Silva Costa, Técnica Superior; Vogais efectivos: Maria da Natividade de Pinho Bastos Vidal Dias, técnica superior e Maria do Céu Henriques Silva Tavares, Assistente Técnica; Vogais suplentes: Ana Sofia de Noronha Freire e Maria da Glória Tavares Rodrigues Matos de Almeida, Chefe de Divisão. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
8.2 - Requisitos a Nível Habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º Ano de Escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado) nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008. Nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional.
8.3 - Requisitos Preferenciais: Experiência em Secretariado nomeadamente em POCAL, Formação em POCAL devidamente comprovada, sólidos conhecimentos em informática na óptica do utilizador e Formações devidamente comprovadas, conhecimento das seguintes aplicações: POCAL simplificado, Gestão de Cemitérios, Gestão da População, Gestão de Bancos e Registo de Animais, forte orientação para o trabalho por objectivos, facilidade de relacionamento em equipas de trabalho, espírito empreendedor e pró-activo.
8.4 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Junta de Freguesia de Beduído e na página electrónica da Junta (www.jf-beduido.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção para a Junta de Freguesia de Beduído, Rua de S. Tiago, n.º 42, 3860-301 Estarreja.
9.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, cartão de Contribuinte, certificado de habilitações de habilitações e dos certificados constantes do ponto 8.3 (formação preferencial);
b) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração, as quais só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas (ponto 9.4).
9.4 - Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:
a) Comprovativos das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidata (fotocópia);
b) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia);
c) Declaração emitida pelo Serviço de origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, complementada com comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos (só para vinculados);
9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Beduído, ficam dispensados de apresentar a fotocópia dos Certificado de Habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.
9.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário-tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.
10 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Acesso às actas: Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.
12 - Métodos de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações:
12.1 - Salvo nos casos previstos no ponto 13, os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo de carácter eliminatório, e com as seguintes ponderações:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %
12.2 - A Classificação Final (CF) Será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula: CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)
12.3 - Cada um dos métodos de selecção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
12.4 - Prova de Conhecimentos (PC) - A Prova de Conhecimentos (PC) será composta por uma Prova de Conhecimentos Gerais (PCG), visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
12.4.1 - A Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) será de natureza teórica, assumindo a forma escrita de realização colectiva, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, com duração de 2 horas, com possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação: Constituição da República Portuguesa; Princípios gerais de procedimento administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código de Procedimento Administrativo; Organização, Gestão e Funcionamento das Autarquias Locais: Lei 169/99, de 18 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Lei 159/99, de 14 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Públicas: Lei 58/2009, de 9 de Setembro; Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro; Portarias n.º 701-A/2008, n.º 701-C/2008, n.º 701-F/2008 e n.º 701-G/2008, de 29 de Julho; Portaria 959/2009, de 21 de Agosto; Finanças Locais: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho; Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro; POCAL: Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 84-A/2002 de 5 de Abril; SIADAP: Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro.
12.5 - Avaliação Psicológica (AP) - Com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido terá ponderação de 30 %.
12.6 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 15 minutos. Terá ponderação de 30 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
12.6.1 - Aspectos a avaliar: A- Capacidade de Expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso; B- Formação Profissional e Complementar; C- Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projecto de carreira; D- Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover; E- Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento inter-pessoal e sociabilidade.
12.6.1 - Níveis Classificativos: Excelente: 20 valores; Elevado: 18 valores; Muito bom: 16 valores; Bom: 14 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
12.7 - Caso existam mais de 25 candidatos o método obrigatório a utilizar será unicamente a Prova de Conhecimentos (PC) com as características supra definidas, sendo valorada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) com os parâmetros supra definidos, valorada em 30 %. Neste caso, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula: CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
13 - Métodos de Selecção Específicos: No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 12: a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 % e b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60 %
13.1 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula: CF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)
13.2 - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
13.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Terá ponderação de 40 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula: AC = (HL + FP + (2*EP) + AD)/5 em que:
HL = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico.
FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de actividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.
EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de actividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.
AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se aos três últimos anos (2006, 2007 e 2008), tendo em conta o seguinte:
De acordo com a Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 10 valores; Insuficiente - 8 valores;
De acordo com a Lei 66/2007, de 28 de Dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 16 valores; Inadequado: 8 valores;
Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado: sem avaliação - 10 valores, Bom: 12 valores e Muito bom - 14 valores.
13.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 60 %. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo níveis classificativos de Excelente, Elevado, Muito Bom, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respectivamente, às classificações de 20, 18, 16, 14, 12, 8 e 4 valores.
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.
15 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fase seguinte.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Beduído e publicitada na página electrónica (www.jf-beduido.pt).
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Junta de Freguesia de Beduído e publicitada na página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) No 1.º dia útil seguinte à presente publicação; Na página electrónica da Junta de freguesia de Beduído (www.jf-beduido.pt), por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República; Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
Beduído, 10 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Beduído, José António Pereira de Sousa Marques.
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