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Aviso 9006/2010, de 5 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento dos seguintes postos de trabalho: um técnico superior (área de actividade de serviço social) e um técnico superior (área de actividade de psicologia)

Texto do documento

Aviso 9006/2010

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3de Setembro, torna-se público que, na reunião de Câmara de 5 de Março de 2010, foi deliberado abrir Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação Jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento dos seguintes postos de trabalho: Referência A - Um Técnico Superior (Área de Actividade Serviço Social), Referência B - Um Técnico Superior (Área de actividade Psicologia), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Paços de Ferreira.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Carreira e categoria de Técnico Superior

3.1 - Referência A - um posto de trabalho de Técnico Superior (Serviço Social) - Funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades provocados por causas de ordem social, física ou psicológica através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; detecção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadoras; colaboração na resolução dos seus problemas fomentando uma decisão responsável, ajudar os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma acção útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; tomada de consciências das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais; realizar estudos de carácter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares; realizar trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; aplicar processos de actuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal.

3.2 - Referência B - um posto de trabalho de Técnico Superior (Psicologia) - Funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente trabalhar em equipas integradas visando a articulação de saberes multi, inter e transdisciplinares; apoiar a comunidade Educativa na orientação vocacional; desenvolver competências sociais, pessoais e parentais, junto de grupos identificados como prioritários; realizar relatórios individuais de avaliação para estabelecimento de acções de promoção e protecção de menores; resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; detecção de necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor a realização de acções de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso e abandono escolar, identificação de necessidades de ocupação de tempos livres promovendo e apoiando actividades de índole cultural, educativa e recreativa.

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/209, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias das categorias é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à actividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecido, conforme deliberado em reunião de Câmara Municipal de 5 de Março de 2010.

10 - Habilitações literárias: Referência A - Licenciatura em Serviço Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.1 - Referência B - Licenciatura em Psicologia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário de candidatura, sob pena de exclusão (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º Da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível no site www.cm-pacosdeferreira.pt ou na Secção de expediente e serviços gerais desta Câmara Municipal. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Secção de expediente e serviços gerais ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Praça da República, n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia do número fiscal de contribuinte e curriculum vitae datado e assinado, declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, caso exista candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, da qual conste a natureza do vinculo a categoria, o tempo de serviço na categoria na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável, só para candidatos vinculados.

Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivos de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos sob pena de não serem considerados. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e entrevista Profissional de selecção para a referência A e B.

12.1 - Prova de conhecimentos - Referência A - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica e versará sobre os seguintes temas:

Carta Ética - Princípios éticos da Administração Pública, Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97 de 22 de Março;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores das funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos do Município e Freguesias;

Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho - Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação;

Lei 147/99, de 1 de Setembro alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto e Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em perigo;

Lei 5/97, de 10 de Fevereiro - Lei - quadro da Educação Pré - Escolar;

Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março - Atribuição e Funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar;

Despacho 14460/2008 de 26 de Maio - Actividade de Enriquecimento Curricular;

Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro - crianças com necessidades educativas especiais;

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril - regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2009, de 2 de Setembro - Programa para a inclusão e Cidadania - PIEC;

Despacho conjunto 453/2004, de 27 de Julho - cursos de educação e formação;

Decreto-Lei 39/2001, de 9 de Fevereiro com as alterações introduzidas pelo decreto-lei Lei 25/2002 de 11 de Fevereiro - Programa SOLARH;

Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 61-A/2008, de 28 de Março - Arrendamento por Jovens - PORTA 65;

Decreto-Lei 135/2004, de 3 de Junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/2007, de 12 Março - PROHABITA;

Lei 13/2003, de 21 de Maio, alterado pela Lei 45/2005, de 29 de Agosto e pelo Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro - rendimento social de inserção

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho - princípios, finalidades e objectivos da rede social e constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos.

Lei 166/99 de 14 de Setembro, lei Tutelar Educativa e Lei 112/2009, de 16 de Setembro, estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vitimas.

Prova de Conhecimentos - Referência B - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica e versará sobre os seguintes temas:

Carta Ética - Princípios éticos da Administração Pública, Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97 de 22 de Março;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores das funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos do Município e Freguesias;

Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho - Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação;

Lei 147/99, de 1 de Setembro alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto e Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em perigo;

Lei 5/97, de 10 de Fevereiro - Lei - quadro da Educação Pré - Escolar;

Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março - Atribuição e Funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar;

Despacho 14460/2008 de 26 de Maio - Actividade de Enriquecimento Curricular;

Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro - crianças com necessidades educativas especiais;

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril - regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2009, de 2 de Setembro - Programa para a inclusão e Cidadania - PIEC;

Despacho conjunto 453/2004, de 27 de Julho - cursos de educação e formação;

Decreto-Lei 39/2001, de 9 de Fevereiro com as alterações introduzidas pelo decreto-lei Lei 25/2002 de 11 de Fevereiro - Programa SOLARH;

Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 61-A/2008, de 28 de Março - Arrendamento por Jovens - PORTA 65;

Decreto-Lei 135/2004, de 3 de Junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/2007, de 12 Março - PROHABITA;

Lei 13/2003, de 21 de Maio, alterado pela Lei 45/2005, de 29 de Agosto e pelo Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro - rendimento social de inserção

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho - princípios, finalidades e objectivos da rede social e constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos.

Decreto-Lei 281/2009, de 6 de Outubro, cria o Sistema Nacional de Intervenção precoce na Infância

Duração da prova - 2 horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores.

12.2 - A Avaliação Psicológica - visa avaliar através de Técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - A avaliação curricular para a referência A e B - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC) serão consideradas e ponderadas numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HAB) onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

HAB - Doutoramento - 20 valores

Mestrado - 17 valores

Licenciatura ou Mestrado integrado - 15 valores

FP - Formação Profissional referência A e B - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. Para o caso do certificado de Acção de Formação não conter a indicação do número de horas será considerado que um dia de formação corresponde a sete horas - Inexistência de qualquer formação - 0 valores

Acções de Formação até 100 horas - 10 valores

Acções de Formação entre 101 horas e 200 horas - 14 valores

Acções de Formação entre 201 horas e 300 horas - 16 valores

Acções de Formação com mais de 301 horas - 20 valores

EP - Experiência Profissional referência A e B - Reporta-se ao desempenho efectivo na área para o qual é aberto o presente procedimento.

Sem experiência profissional - 0 valores

Menos de 2 anos - 10 valores

Entre 2 e 5 anos - 15 valores

Mais de 5 anos - 20 valores

AD - Avaliação de Desempenho para a referência A e B - Será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do Posto de trabalho a ocupar com as seguintes regras, na escala de 0 a 20 valores.

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Desempenho - Insuficiente - 0 valores

Desempenho - Necessita de desenvolvimento - 10 valores

Desempenho - Bom - 14 valores

Desempenho - Muito Bom - 16 valores

Desempenho - Excelente - 20 valores

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho adequado - 15 valores

Desempenho relevante - 20 valores

A avaliação curricular será ponderada da seguinte forma: para a Referência A e B

AC = 20 % (HAB) + 20 % (FP) + 30 % (EP) + 30 % (AD)

12.4 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Aspectos a avaliar: Referência A e Referência B - Orientação para resultados; Orientação para o Serviço Público; Análise de Informação e Sentido Critico; Iniciativa e Autonomia; Trabalho de Equipa e Cooperação.

12.5 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será obtida através dos seguintes parâmetros: Referência A e Referência B- Motivação e Interesse; Capacidade de expressão e de comunicação; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Experiência Profissional; Sentido critico e clareza de raciocínio.

12.6 - Referência A e Referência B - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção são: Avaliação curricular, entrevista de Avaliação de competências e Entrevista Profissional de selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

12.7 - Referência A e Referência B- Se o número de candidatos for superior a 50 candidatos, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 5 de Março, os métodos de selecção são: Prova de conhecimentos e entrevista Profissional de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento Concursal resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

13.1 - Referência A e Referência B - Se o número de candidatos for inferior a 50, serão aplicadas as seguintes fórmulas: OF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS ou OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS sendo OF = Ordenação Final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de selecção; AC = Avaliação curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências, caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a não ser que o candidato afaste por escrito no requerimento.

13.2 - Referência A e Referência B - Se o número de candidatos for superior a 50, serão aplicadas as seguintes formulas:

OF = 55 % PC + 45 % EPS ou OF = 55 % AC + 45 % EPS, caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro a não ser que o candidato afaste por escrito no requerimento.

13.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela Ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fase não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer dos métodos de selecção, equivale à desistência do concurso.

Em caso de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - O júri do Procedimento Concursal da referência A - , será o seguinte: Presidente - Dr. José Manuel Ribeiro Leão, Direcção intermédia de 1.º Grau (Director do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro)

Vogais efectivos: Dr.ª Fernanda Maria Taipa Bessa Mendes, Direcção intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão de Educação Cultura Desporto e Acção Social), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Sandra Marisa Ferreira Barros, Técnica Superior

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Cristina Costa Santos, técnica superior e Dr.ª. Ana Maria Moreira Leal, Técnica Superior

Referência B, o júri será o seguinte: Presidente - Dr. José Manuel Ribeiro Leão, Direcção intermédia de 1.º Grau (Director do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro)

Vogais efectivos: Dr.ª Fernanda Maria Taipa Bessa Mendes, Direcção intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão de Educação Cultura Desporto e Acção Social), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Paula Cristina Costa Santos, Técnica Superior

Vogais suplentes: Dr.ª. Ana Maria Moreira Leal, técnica superior e Dr.ª. Maria Teresa Leão Cardoso de Barros Oliveira, Técnica Superior.

Presidente - Dr. José Manuel Ribeiro Leão, Direcção intermédia de 1.º Grau (Director do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro)

Vogais efectivos: Dr.ª Fernanda Maria Taipa Bessa Mendes, Direcção intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão de Educação Cultura Desporto e Acção Social), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Sandra Marisa Ferreira Barros, Técnica Superior

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Cristina Costa Santos, técnica superior e Dr.ª. Ana Maria Moreira Leal, Técnica Superior

17 - Exclusão e notificação dos candidatos:

17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

17.3 - A Publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Paços de Ferreira e disponibilizada na sua página electrónica.

17.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é comunicada aos interessados através de oficio registado, publicado na 2.asérie do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.

18 - Referência A e Referência B - Quota de emprego para pessoas com deficiência de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, por isso os candidatos devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

19 - O Município de Paços de ferreira, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Município de Paços de Ferreira, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida

Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

22 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paços de Ferreira, 27 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Pedro Oliveira Pinto).

303192018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 39/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Reajusta o programa de apoio financeiro criado pelo Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro, designado SOLARH.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Lei 25/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro (estabelece normas relativas ao uso do cheque), concedendo a todas as instituições de crédito o acesso à informação disponibilizada pelo Banco de Portugal relativa aos utilizadores de cheque que oferecem risco.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-03 - Decreto-Lei 308/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Decreto-Lei 61-A/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

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