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Aviso 8384/2010, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente técnico

Texto do documento

Aviso 8384/2010

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente técnico.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º , do n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despachos do Sr. Presidente de 17 de Março de 2010, no uso de poderes delegados em matéria de procedimentos concursais de Recursos Humanos conforme deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 6 de Novembro de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, 3 procedimentos Concursais Comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, caracterizados no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Guarda, que a seguir se indicam:

Procedimento A - 2 postos de trabalho de Assistente Técnico - A exercer funções de natureza executiva funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. Para além das funções descritas, ainda desenvolve funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretária, contabilidade - processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista a assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; Executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares através do registo, redacção, classificação e arquivo de expedientes e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de processamento de texto; trata informação, recolhendo e efectuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz de dados existentes; recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; participa, quando for caso disso, em operações de lançamento.

Procedimento B - 2 postos de trabalho de Assistente Técnico - A exercer funções de recepcionistas, para além das descritas no procedimento A, ainda controla a entrada de utentes que se dirigem aos serviços municipais a fim de evitar a permanência de pessoas estranhas no edifício; acolhe o público que se dirige aos serviços municipais; regista e trata estatisticamente o número de utentes; presta informações ao público ou indica a pessoa a quem se deve dirigir; contacta telefonicamente ou por outro processo com as diversas secções ou serviços a fim de obter os elementos pretendidos ou para anunciar a presença de utentes, comunicando de seguida as instruções recebidas.

Procedimento C - 2 postos de trabalho de Assistente Técnico - A exercer funções de Técnico Profissional de BAD, para além das descritas no procedimento A, incumbe-lhe ainda a realização de tarefas relacionadas com aquisição, registo, catalogação, cotação, armazenamento de espécies documentais, gestão de catálogos, serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com os métodos e procedimentos previamente estabelecidos; realiza tarefas relacionadas com a gestão de documentos e controlo das incorporações, registo, cotação, averbamento de registos, descrição de documentos, acondicionamento de documentos, empréstimo, pesquisa documental, emissão de certidões, produção editorial e aplicação de normas de funcionamento de arquivos de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação emitida pela Direcção-Geral Administração Emprego Público.

3 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 6 (seis). Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e artigo 47.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os diversos procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Local de Trabalho: Para o procedimento A e B - Município da Guarda, para o procedimento C - Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço do Município da Guarda;

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea a), n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal da Guarda) que terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

7 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

7.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7.2 - Requisitos Específicos:

7.2.1 - Habilitações académicas:

Para o procedimento A e B: Os candidatos deverão possuir o 12.º Ano de Escolaridade.

Para o procedimento C: Os candidatos deverão possuir o 12.º Ano, complementado com o curso de formação na área de biblioteca e documentação, ministrado por serviço público ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, ou formação na área de biblioteca e documentação ministrada pelas Escolas Profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação aos indivíduos habilitados com 12.º ano de escolaridade.

7.2.2 - Experiência Profissional: relevante na área a que se candidatam, para os procedimentos A, B e C.

Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional nos procedimentos A, B e C.

8 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Tendo em conta o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 17 de Março de 2010, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Os Métodos de Selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;

Avaliação Psicológica - ponderação 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

Em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função.

Procedimentos A - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, será de escolha múltipla, consistindo em 20 perguntas fechadas, com consulta, versando sobre os seguintes temas:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado na redacção da Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho;

Regime Geral das Contra - Ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, e pelo Decreto -Lei 244/95, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 323/2001 de 17 de Dezembro e Lei 109/2001 de 24 de Dezembro;

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alterado pela Lei 117/2009 de 29 de Dezembro e Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.

Procedimento B: A prova de conhecimentos revestirá a forma prática, revestindo natureza de simulação, terá a duração de 30 minutos, e incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com as exigências da função

Procedimento C: A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta, versando sobre os seguintes temas:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho;

Conhecimentos Específicos:

Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico - Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro, com as alterações da Lei 14/1994 de 11 de Maio e Lei 107/2001 de 08 de Setembro.

Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais - Portaria 412/2001, de 17 de Abril alterado pela Portaria 1253/2009 de 14 de Outubro.

As Provas de Conhecimentos serão valoradas de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir.

A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, terá a duração máxima de 10 minutos e será classificada através dos seguintes factores de classificados:

Interesse e motivação para o exercício do cargo; Capacidade de expressão e comunicação; Sentido de organização e capacidade de inovação; Capacidade de relacionamento; Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.

Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 13 do presente Aviso, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - ponderação 45 %;

Entrevista de Avaliação das Competências - ponderação 55 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (55 %)

Em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

10 - A Avaliação Curricular visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP+ AD/4

Em que:

HA = Habilitações Académicas (certificadas pelas entidades competentes); FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

11 - A Entrevista de Avaliação de Competências que visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção.

Para tanto, deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

14 - Os Júris serão compostos pelos seguintes membros:

Procedimento A: Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Eduardo Jorge Neves Rodrigues Matas Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Fernanda Maria Saraiva Neto Carvalhinho, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Maria de Lurdes dos Reis Gomes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimento B: Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Maria João Brites Grilo, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Maria de Lurdes dos Reis Gomes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Maria do Carmo da Fonseca Pereira, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda.

Procedimento C - Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Alexandra Isabel Santos Correia Isidro, Chefe de Divisão da Cultura da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Ana Maria de Campos Pessanha de Meneses, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - António José Ramos Oliveira, Técnico Superior da Câmara Municipal da Guarda.

Em caso de ausência ou impedimento dos presidentes dos Júris, estes serão substituídos pelos Vogais nomeados imediatamente a seguir.

15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

16 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

17 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na CMG - Divisão de Recursos Humanos ou na página Electrónica www.mun-guarda.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guarda, devidamente assinado e datado acompanhado, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae, fotocópia do Certificado de Habilitações, Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão e dos documentos identificativos e comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no Ponto 13 deverão ainda apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção, devem efectuar essa menção no requerimento. É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Guarda, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

18 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Guarda, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Guarda, Praça do Município, 6301-854 Guarda, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.

19 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal.

20 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

21 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Guarda e afixada na Divisão de Recursos Humanos, da Câmara da Guarda sita na Praça do Município, Guarda.

22 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo o grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

23 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Guarda, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Paços do Concelho da Guarda, 24 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Portaria 1253/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Lei 117/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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