Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público - Recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 11 de Fevereiro de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimentos Concursais Comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por Tempo Indeterminado para preenchimento dos seis postos de trabalho, previstos e não ocupados, caracterizados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, que serão, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos que a seguir se indicam:
Procedimento A: 1 posto de trabalho de Técnico Superior na área funcional de Engenharia Florestal, para exercício de funções de natureza consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, promove acções de formação, sensibilização e informação das populações no domínio da protecção civil e bem assim: Coordenar, orientar e supervisionar as actividades dos Serviços Florestais.
Procedimento B: 1 posto de trabalho de Assistente Técnico, para desenvolver funções que se enquadram em directivas gerais das chefias, de expediente, arquivo, contabilidade e aprovisionamento, assegura trabalhos informáticos, elabora mapas estatísticos e faz atendimento ao público, presta apoio ao Julgado de Paz, entre outros.
Procedimento C: 4 postos de trabalho de Assistente Operacional, para desenvolver funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com grau de complexidade variável e indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Acrescem às funções já referidas e de acordo com as características funcionais dos lugares a ocupar: Referência A) 1 lugar para a DAF - assegura a limpeza e conservação das instalações e executa pequenas tarefas de âmbito administrativo; Referência B) 2 lugares para a DOU (cantoneiro) que executa ainda trabalhos de conservação dos pavimentos, limpa valetas, desobstrui aquedutos, compõe bermas e remove detritos dos pavimentos; Referência C) 1 lugar para a DSC - assegura, ainda, as relativas à limpeza e conservação das instalações e procede à abertura e encerramento do Pavilhão, sendo responsável pelo bom funcionamento.
2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 21 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91).
6 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea a) do n.º 1, artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Aguiar da Beira) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Local de trabalho: Situa-se na área do Município de Aguiar da Beira, para os procedimentos A e C (Referência B); Na Divisão Administrativa e Financeira para os procedimentos B e C (Referência A) e nas Piscinas Municipais para o Procedimento C.
8 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para os vários procedimentos, que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propões desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos específicos:
8.2.1 - Nível habilitacional exigido:
Para o Procedimento A: Ser detentor de Licenciatura em Engenharia Florestal, conforme exigido nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Para o Procedimento B: 12.º Ano de Escolaridade - Grau de Complexidade 2.
Para o Procedimento C: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.
8.3 - Nos procedimentos concursais em referência não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional
8.4 - Condições preferenciais:
Para o Procedimento A: experiência em Planos de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Plano Operacional Municipal, Planos de Emergência Municipais e SIG.
Para o Procedimento B: Experiência profissional comprovada no desempenho de tarefas administrativas e ou secretariado em organismos públicos (autarquias) e conhecimentos nas aplicações do Office.
Para o Procedimento C: Experiência profissional adequada.
9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento do trabalhador com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo disponível em www.cm-aguiardabeira.pt ou na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal, onde deverá ser entregue pessoalmente, ou por correio registado com aviso de recepção, para o Município de Aguiar da Beira - Avenida da Liberdade, 3570-018 Aguiar da Beira. A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.
10.2 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel.
10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, do número de contribuinte e do respectivo currículo, datado e assinado.
10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Quotas de emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo, para tal, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
13 - Métodos de selecção dos Procedimentos:
13.1 - Critérios gerais (nos termos previstos no artigo 53.º da LVCR e 6.º da Portaria):
Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações: Prova de Conhecimentos (PC) - ponderação 45 %; Avaliação Psicológica (AP) - ponderação 25 %; Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação 30 %.
A Valorização Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
13.1.1 - Procedimentos A e B:
Nos Procedimentos A e B a Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração máxima de 90 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla, versando sobre os temas e a legislação abaixo descriminados, as quais poderão ser objecto de consulta durante a sua realização, desde que não anotada:
Procedimento A:
Tema 1 - Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/202, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6/02);
Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro.
Tema 2 - Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11/09 - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Tema 3 - Código dos Contratos Públicos:
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos), rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008 e alterado pela Lei 59/2008.
Tema 4 - Lei da Água:
Lei 58/2005, de 29 de Dezembro.
Tema 5 - Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios:
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho e alterações (Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro e Declaração de Rectificação 20/2009, de 13 de Março) - Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do tema enunciado;
Portaria 133/2007, de 26 de Janeiro - Define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios;
Portaria 1140/2006, de 25 de Outubro - Define as especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observarem na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural.
Tema 6 - Regime Jurídico do licenciamento e fiscalização de actividades diversas:
Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro e alteração (Decreto-Lei 114/2008, de 1/07) - Regula o Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização pelas Câmaras Municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos Governos Civis.
Tema 7 - Quadro de Referência Estratégico Nacional:
Modelo de Governação do QREN (2007-2013) e dos respectivos programas operacionais - Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril.
Procedimento B:
Tema 1 - Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/202, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6/02);
Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro.
Tema 2 - Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril;
Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
Tema 3 - Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro);
Lei 59/2008, de 11/09 - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decretos-Lei 57-B/84, de 20/02 e 70-A/2000, de 5/05 - Subsídio de refeição;
Decretos-Lei 106/98, de 24/04 e 192/95, de 28/07, Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, publicada no DR 1.ª série B, de 5 de Maio - Ajudas de custo.
Tema 4 - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas:
Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
Tema 5 - Código dos Contratos Públicos
Decreto-Lei 18/2008, de 28 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 2008, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
13.1.2 - Procedimento C - Referências A, B e C:
No Procedimento C a Prova de Conhecimentos será de natureza prática de realização individual, com a duração de 1 hora, incidindo sobre os seguintes trabalhos:
Referência A e C: - Limpeza de instalações (pó, casa de banho, vidros, chão); tarefas de arrumação e utilização de diversos equipamentos necessários à realização das tarefas inerentes ao posto de trabalho.
Referência B: - Limpeza de sarjetas e de bermas; conservação de estradas e caminhos municipais; utilização de diversos equipamentos necessários à realização das tarefas.
13.2 - Critérios específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares das categorias a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar" pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, afastar a utilização dos métodos de selecção a seguir referidos, optando pelos métodos de selecção referidos no ponto n.º 13 do presente procedimento:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 55 %.
13.2.1 - A Valorização Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (45 %) + EAC (55 %)
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
15 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Por razões de celeridade e eficiência dos procedimentos de recrutamento e, atendendo ao previsto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, será utilizado, consoante o caso, um único método de selecção obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular), com as observâncias constantes nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - No caso previsto no número anterior, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100 %.
18 - Nos termos previstos nos n.º s 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção dos procedimentos, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos dos procedimentos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
19 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, de cada procedimento concursal, constam de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Composição do Júri:
Procedimentos A e C/Referência B
Presidente: Eng.º José Alberto Nunes e Lopes Tavares, Vice-Presidente da Câmara;
Vogais efectivos: Arq.º Hugo Manuel Soares Lopes, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Elisa Rodrigues de Almeida Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira
Vogais suplentes: Eng.º Fernando Augusto da Costa Pires, Vereador a Tempo Inteiro e Eng.ª Carla Maria Marques Santiago, Técnica Superior.
Procedimento B:
Presidente: Eng.º José Alberto Nunes e Lopes Tavares, Vice-Presidente da Câmara;
Vogais efectivos: Maria Elisa Rodrigues de Almeida Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Fernanda da Silva Loureiro Ferreira, Coordenadora Técnica.
Vogais suplentes: Eng.º Fernando Augusto da Costa Pires, Vereador a Tempo Inteiro e José Luís da Costa Gonçalves e Frias, Coordenador Técnico.
Procedimento C - Referências A e C:
Presidente: Eng.º José Alberto Nunes e Lopes Tavares, Vice-Presidente da Câmara;
Vogais efectivos: Dr.ª Anabela do Amaral Ferreira Melo, Chefe da Divisão Sócio Cultural, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Elisa Rodrigues de Almeida Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes: Eng.º Fernando Augusto da Costa Pires, Vereador a Tempo Inteiro e Fernanda da Silva Loureiro Ferreira, Coordenadora Técnica.
21 - Exclusão e notificação de candidatos: - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos aos procedimentos, serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria citada.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos a cada procedimento, após homologação do Presidente da Câmara será publicitada através de afixação no átrio dos Paços do Concelho de Aguiar da Beira e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na página electrónica do Município (www.cm-aguiardabeira.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma forma, num jornal de expansão nacional.
Paços do Município de Aguiar da Beira, 30 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Augusto Fernando Andrade).
303136355