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Aviso 31/2010/A, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho para o desenvolvimento de actividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de enfermagem, categoria de enfermeiro, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 31/2010/A

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro aplicável ex vi n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação de 6 de Abril de 2010 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 01 de Março de 2010 e de 15 de Março de 2010 respectivamente, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento e recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho para o desenvolvimento de actividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Secretaria Regional da Saúde, Direcção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Âmbito do recrutamento - Apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março e Decreto-Lei 229/2005, de 29 de Dezembro, assim como Decreto Legislativo Regional 27/2007/A de 10 de Dezembro, as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, na redacção do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.

5 - O prazo de validade do concurso é o referente no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.

6 - Conteúdo funcional - o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

7 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3.

8 - Local de Trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800- 541 Velas.

9 - Remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as devidas alterações, e a actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

10 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro e n.º 6 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, na redacção do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal e, quando esteja em causa posição remuneratória superior à do início de cada carreira ou categoria, é antecedida de parecer favorável dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

Gerais:

a) Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Especiais:

a) Possuírem o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

b) Possuírem a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Quadro Regional de Ilha de São Jorge idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - A formalização das candidaturas deverá ser efectuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respectiva classificação final;

c) Cédula profissional;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas;

h) Documento comprovativo de cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.1 - Só é dispensada a entrega da documentação que possa ser fornecida ao júri pela respectiva Secção de Pessoal, através de documentos actualizados e arquivados no processo individual.

12.2 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º e do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (FP x 6) + (HA x 2) + (EP x 8) + (OECR x 4)/20

em que:

CF = Classificação final

FP = Formação Profissional

HA = Habilitação Académica

EP = Experiência Profissional

OECR = Outros elementos considerados relevantes 16.1. A avaliação curricular, visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

16.1.1 - Formação profissional (20 pontos) - inclui todas as acções de formação devidamente comprovadas:

sem acções de formação - 10 pontos, acrescendo ao valor indicado, até ao limite máximo de 20 pontos:

a) Como formando:

3 acções - 6 pontos;

2 acções - 4 pontos;

1 acção - 2 pontos;

b) Como formador:

2 acções - 4 pontos;

1 acção - 2 pontos.

16.1.2 - Habilitações Académicas terão a seguinte pontuação:

a) Licenciatura - 20 pontos;

b) Bacharelato - 16 pontos.

16.1.3 - Experiência profissional terá a seguinte pontuação:

sem experiência profissional - 0 pontos com experiência profissional - 10 pontos, acrescendo por cada mês de exercício profissional na área de cuidados de saúde primários a pontuação de 1,75, até ao limite máximo de 20 pontos.

16.1.4 - Outros elementos considerados relevantes:

Apreciação curricular - 20 pontos. Será feita uma apreciação global sobre: semântica, ortografia, paginação, documentação, organização e formato, de acordo com a seguinte grelha: Sumário - 2,5 pontos; Introdução - 2,5 pontos;

Desenvolvimento com sequência lógica - 8 pontos; Projectos futuros - 3 pontos; Anexos - 2,5 pontos; Capa - 1,5 pontos.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Havendo igualdade de classificação aplicam-se os critérios previstos no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

21 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge é publicitada nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

22 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - José Policarpo Pereira Brasil - Enfermeiro da carreira especial de Enfermagem, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge

Vogais efectivos:

1.º Maria Elisabete Bettencourt Oliveira Cardoso - Enfermeira da carreira especial de Enfermagem, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge

2.º Diana Ferreira Brasil - Enfermeira da carreira especial de Enfermagem, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge

Vogais suplentes:

1.º Helena Santos Silveira Vitorino - Enfermeira da carreira especial de Enfermagem, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

2.º Benedita Maria Pimentel da Silva Regalo - Enfermeira da carreira especial de Enfermagem, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

14 de Abril de 2010. - O Presidente do Júri, José Policarpo Pereira Brasil.

203146367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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