Procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na área da educação de infância, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, em substituição do Presidente, de 15 de Março do ano em curso e após deliberação do órgão executivo, de 4 de Março de 2010, tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
1 - Conteúdo funcional: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Educação de Infância, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir relação jurídica de emprego público por tempo determinado previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, em substituição do Presidente, datado de 15 de Março de 2010.
8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica (www.cm-mafra.pt) e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a quinta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.
8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal e declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém.
8.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 11. do presente aviso, seja aplicável o método de selecção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais actividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da actividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópia dos documentos que os comprovem.
8.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, desde que as solicitem.
10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas.
a) Temas e legislação gerais: Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção; lei das autarquias locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção; Regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovados pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e adaptados à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais estabelecido pela Lei 159/99, de 14 de Setembro.
b) Temas e legislação específicos: Perfis específicos de Desempenho Profissional do Educador de Infância e do Professor do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovados pelo Decreto-Lei 241/2001, de 30 de Agosto; Lei de Bases do Sistema Educativo estabelecido na Lei 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 115/97, de 19 de Setembro e n.º 49/2005, de 30 de Agosto; Regime jurídico da educação pré-escolar aprovado pela Lei 5/97, de 10 de Fevereiro; Comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar, cujas normas foram aprovadas através do Despacho 300/97, de 7 de Agosto, D.R. (2.ª série) de 9 de Setembro; Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos, aprovado pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio; Requisitos necessários à constituição de agrupamentos de estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico e procedimentos relativos à sua criação e funcionamento, fixados no Decreto Regulamentar 12/2000, de 29 de Agosto; Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior, aprovado pela Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2008, de 18 de Janeiro e Declaração de Rectificação 12/2008, de 18 de Março; Conselhos Municipais de Educação, Carta Educativa e transferência de competências nesta matéria para as autarquias locais, regulamentados no Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro; Apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações definidos no Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro; Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e organização interna dos mesmos, definidos no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, no que se refere à educação pré-escolar e ao ensino básico e secundário, desenvolvido no Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho; Critérios e fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, definidos na Portaria 1049-A/2008, de 16 de Setembro; Regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar, enquanto modalidade dos apoios e complementos educativos, estabelecido no Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março; Matrículas e renovação de matrículas de crianças e alunos nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, cujas regras foram definidas no Despacho 13170/2009, de 28 de Maio, D.R. (2.ª série), de 4 de Junho e aditadas através do Despacho 15059/2009, de 25 de Junho, D.R. (2.ª série), de 3 de Julho; Condições de aplicação de medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios, nas modalidades de apoio alimentar, alojamento e auxílios económicos, reguladas no Despacho 18987/2009, de 6 de Agosto, D.R. (2.ª série), de 17 de Agosto; Regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade, estabelecidos na Lei 85/2009, de 27 de Agosto; Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra; Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares; Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra.
c) Bibliografia recomendada: BRAZELTON, T.B.; GREENSPAN, S.I. (2002) A criança e o seu mundo. Requisitos essenciais para o crescimento e aprendizagem, Lisboa, Ed. Presença; COMISSÃO EUROPEIA (1995a) A importância da educação pré-escolar na União Europeia. Ponto da situação, Bruxelas, Luxemburgo: Comissão Europeia; MARQUES, A M; VILAR, D; FORRETA (2002) Os afectos e a sexualidade na educação pré-escolar, Lisboa: Texto Editora; GOTTMAN, J.; DeClaire, J. (1999) A inteligência emocional na educação, Lisboa: Ed. Pergaminho; ME/DEB (2000) A educação pré-escolar e os cuidados para a infância em Portugal, Lisboa: ME/DEB; ME/NEPE (1994). Jardim de Infância/Família. Uma abordagem interactiva. Lisboa: Departamento da Educação Básica/M.E.; POST, J.; HOHMANN, M. (2003) Educação de bebés em infantários. Cuidados e primeiras Aprendizagens, Lisboa, Ed. Fundação Calouste Gulbenkian; PAPALIA, E.; OLDS, W.S.; FELDMAN, R. (2001) O mundo da criança, Mcgraw-Hill; HOHMANN, M. e WEIKART, P. (1997), Educar a Criança, Lisboa, Ed. Fundação Calouste Gulbenkian.
10.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, excepto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
12 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC x 0.35) + (AP x 0.35) + (EPS x 0.30)
12.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:
AC = (HA + FP + 3EP + AD)/6
12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
14 - Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Composição do júri:
Presidente: Chefe de Divisão de Educação e Acção Social, Ana Margarida Infante Bento;
Vogais efectivos: Técnica Superior, Ana Patrícia Tavares Duarte, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira;
Vogais suplentes: Técnica Superior, Mónica Manuela Pereira Mendes e a Técnica Superior, Carla Maria da Silva Filipe.
17 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efectuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os resultados obtidos em cada método de selecção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respectiva página electrónica.
18 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Mafra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
19.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
07 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º
303121053