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Aviso 3080/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação de dois técnicos superiores (área de serviço social e/ou educação social) no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3080/2010

Procedimento concursal comum para contratação de dois técnicos superiores (área de serviço social e ou educação social) no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (M/F).

Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, 11 de Janeiro, por meu despacho, datado de 3 de Dezembro de 2009, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, autorizei a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior (área de serviço social e ou educação social)(M/F).

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Constituição do júri: Presidenta: Técnica Superior, Ana Vitória Moreno Casaca Fialho; 1.ª vogal efectiva: Técnica Superior, Maria Clara da Costa Rodrigues, que substituirá a Presidenta do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efectiva: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins; 1.ª vogal suplente: Técnica Superior, Carla Cristina Barbosa Roque dos Santos; 2.º vogal suplente: Técnico Superior, José Manuel Mata da Encarnação Duarte.

4 - Conteúdo funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois)

5.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que, no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Formação académica - Licenciatura em serviço social e ou educação social.

6.1 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7 - Local de trabalho: Câmara Municipal da Amadora/Área do Município da Amadora.

8 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal da Amadora, e terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal.

9 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem licenciatura em serviço social e ou educação social.

9.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: A candidatura será formalizada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 9 do presente aviso de abertura;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

11 - Métodos de selecção e critérios gerais:

11.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar recrutamento são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos (P.C.) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As provas revestirão a forma escrita e terá a duração de duas horas e meia, com quinze minutos de tolerância, não podendo ser consultada a legislação de suporte.

Programa das provas:

Legislação:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2006, de 18 de Setembro, aprova o Plano Nacional contra a Droga e as Toxicodependências no médio prazo até 2012, bem como o Plano de Acção contra a Droga e as Toxicodependências no curto prazo até 2008;

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio, aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Despacho 18683/2008, de 14 de Julho, fixação dos requisitos a observar no estabelecimento das convenções entre o Estado, através do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.), e as unidades privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos, tendo em vista o apoio ao tratamento de toxicodependentes e alcoólicos;

Portaria 131/2008, de 13 de Fevereiro, aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Financiamento Público dos Projectos Que Constituem os Programas de Respostas Integradas (PRI);

Portaria 748/2007, de 25 de Junho, aprova o Regulamento que Estabelece as Condições e o Procedimento de Criação e Funcionamento de Programas e de Estruturas Sócio-Sanitárias de Redução de Riscos e Minimização de Danos;

Portaria 1089/2006, de 11 de Outubro, aprova o Regulamento do Programa de Intervenção Focalizada;

Portaria 1114/2001, de 20 de Setembro, aprova o Regulamento da Criação e Funcionamento das Equipas de Rua;

Portaria 1112/2001, de 20 de Setembro, aprova o Regulamento da Criação e Certificação de Pontos de Contacto e Informação;

Decreto-Lei 183/2001, de 21 de Junho, aprova o Regime Geral das Políticas de Prevenção e Redução de Riscos e Minimização de Danos;

Lei 48/90, de 24 de Agosto (com as alterações introduzidas pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro), lei de Bases da Saúde;

Portaria 131/2008, de 13 de Fevereiro, Regulamentação do Plano Operacional de Respostas Integradas - PORI;

Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro, cria o Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, e revoga o Decreto-Lei 162/92, de 5 de Agosto;

Portaria 1085-A/2004, de 31 de Agosto, fixa os Critérios de Prova e de Apreciação da Insuficiência Económica para a Concessão da Protecção Jurídica;

Despacho conjunto 363/99, de 29 de Abril, definição de um Novo Sistema de Apoios à Reinserção Social de Toxicodependentes;

Decreto-Lei 72/ 99, de 15 de Março, Princípios Estruturais do Novo Sistema de Apoios ao Tratamento e Reinserção Social de Toxicodependentes;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/98, de 04 de Dezembro, Programa Vida-Emprego;

Despacho 22144/2007, de 21 de Setembro, aprova o Regulamento do Programa Específico de Troca de Seringas;

Portaria 749/2007, de 25 de Junho, aprova o Regulamento da Atribuição de Financiamento Público, através do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., a Programas e a Estruturas Sócio-Sanitárias de Redução de Riscos e Minimização de Danos no Domínio da Droga e da Toxicodependência;

Despacho 10464/2008, de 9 de Abril, Objectivos da Coordenação Nacional para a Saúde Mental;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008 aprova Plano Nacional de Saúde Mental - de 6 de Março de 2008, Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2016;

Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho, regulamenta o Programa Rede Social;

Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, aprova a Orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social;

Lei 13/2003, de 21 de Maio, cria o Rendimento Social de Inserção (RSI);

Leis n.º 159/99, de 14 de Setembro e n.º 169/99, de 18 de Setembro e alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Regime de Atribuições e Competências das Autarquias Locais;

Anúncio 35/2003 (2.aserie), de 28 de Agosto de 2003, atribuições do Gabinete de Acção Social.

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.

Bibliografia:

Plano Nacional da Saúde 2004-2010 - Site: www.dgsaude.min-saude.pt/pns/;

Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem Abrigo - www.seg-social.pt;

Silva, Luisa Ferreira. - Intervenção Psico-Social, Lisboa: Universidade Aberta, Edição/reimpressão 2001, ISBN: 9789726743439;

Fleming, Manuela. - Família e Toxicodependência, Editor: Edições Afrontamento, Edição/reimpressão: 1996, ISBN: 9789723603965;

Sommer, Manuel. - Carreiras de Saída da Toxicodependência, Editora: Climepsi, Edição /reimpressão: 2004, ISBN: 9789727961153;

Alves, Fátima. Acção Social na Área da Saúde Mental, Editora: Universidade Aberta, Edição/reimpressão: 2001, ISBN: 9789726743576;

Serrano, Glória Perez, coordenação de Carvalho, Adalberto Dias de. - Elaboração de projectos sociais - casos práticos, Editora: Porto Editora, Edição/reimpressão: 2008, ISBN: 978-972-0-34857-9;

Carvalho, Adalberto Dias de; Batista, Isabel, co-autor. - Educação Social: Fundamentos e Estratégias. Porto: Porto Editora, Edição/reimpressão 2008, ISBN: 978-972-0-34851-7;

Torremorell, Maria Carme Boqué. - Cultura de Mediação e Mudança Social. Porto: Porto Editora, Edição/reimpressão: 2008, ISBN: 978-972-0-34174-7;

Bento, António; Barreto, Elias, co-autor. - Sem-Amor Sem-Abrigo. Lisboa: Climepsi, Edição/reimpressão: 2002, ISBN: 972-796-070-7;

Clavel, Gilbert. - A Sociedade da Exclusão: Compreendê-la para dela sair. Porto: Porto Editora, Edição/reimpressão: 2005, ISBN: 972-0-34854-2.

b) Avaliação psicológica (A.P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

c) Entrevista profissional de selecção (E. P.S.) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - Caso ocorra um elevado número de candidatos (mais de cinquenta), que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, poderão ser limitados, mediante fundamentação que o justifique, à Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular.

11.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.5 - Sistema de classificação final:

a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

C.F. = ((A.C. x 4) + (E. A. C. x 6))/10

b) Para os demais candidatos:

C.F. = ((P.C. x 4) + (A.P. x 3) + (E. P.S. x 3))/10

sendo:

C. F. = Classificação Final

A.C. = Avaliação Curricular

E.A.C. = Entrevista de Avaliação de Competências

P.C. = Prova de Conhecimentos

A.P. = Avaliação Psicológica

E. P.S. = Entrevista Profissional de Selecção

11.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C., da E.A.C. e da, E. P.S, bem como os sistemas de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt.

Paços do Município, 18 de Janeiro de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

302855164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 162/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o incentivo ao arrendamento por jovens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Decreto-Lei 183/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral das políticas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos individuais e sociais provocados pela toxicodependência.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-20 - Portaria 1112/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento da Criação e Certificação de Pontos de Contacto e Informação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-31 - Portaria 1085-A/2004 - Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança

    Fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-25 - Portaria 748/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento Que Estabelece as Condições e o Procedimento de Criação e Funcionamento de Programas e de Estruturas Sócio-Sanitárias de Redução de Riscos e Minimização de Danos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-03 - Decreto-Lei 308/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-13 - Portaria 131/2008 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Que Estabelece as Condições de Financiamento Público dos Projectos Que Constituem os Programas de Respostas Integradas (PRI), do Plano Operacional de Respostas integradas (PORI), no âmbito do Plano de Acção Nacional contra a Droga e as Toxicodependências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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