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Aviso 12582/2013, de 11 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um posto de trabalho de técnico superior (médico veterinário municipal)/Serviço Veterinário Municipal e Saúde Pública

Texto do documento

Aviso 12582/2013

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um posto de trabalho de Técnico Superior (Médico Veterinário Municipal)/Serviço Veterinário Municipal e Saúde Pública.

1 - Nos termos da atual redação do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), torna-se público que, por meu despacho de 30.08.2013, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto, e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Montemor-o-Velho, para a carreira/categoria de Técnico Superior (Médico Veterinário Municipal)/Serviço Veterinário Municipal e Saúde Pública.

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 67.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2013), foi autorizado o recrutamento por despacho proferido pelo Secretário de Estado da Administração Pública em 2013.08.05.

3 - Para os efeitos do determinado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi consultado o INA, o qual informou em 30.08.2013 que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; que possuam relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Legislação aplicável - atuais redações da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Montemor-o-Velho.

7 - Posição remuneratória de referência: de acordo com o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação com o Município de Montemor-o-Velho, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7.1 - A posição remuneratória de referência, a que respeita o nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, em 2013, corresponde ao montante de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites legais estabelecidos.

8 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria:

8.1 - Conteúdo funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral e especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando decisões de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

8.2 - Funções específicas:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária e controlo higio-sanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

e) Emitir guias sanitárias de trânsito;

f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;

g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

Deverá articular-se com a Autoridade de Saúde Concelhia, nos aspetos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar, quando necessário, a colaboração e intervenção das Autoridades Administrativas e Policiais

9 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Medicina Veterinária.

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c), da LVCR, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

c) Estar habilitado com Licenciatura referida no ponto 9 do presente aviso.

11 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

12 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

13 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República;

14 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Divisão de Administração e Modernização/Recursos Humanos do Município de Montemor-o-Velho, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, encontrando-se disponibilizado formulário tipo para o efeito em www.cm-montemorvelho.pt, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

i) Identificação do procedimento concursal e da referência a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

iii) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso possua);

iv) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da LVCR;

v) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

vi) Os relativos ao nível habilitacional;

vii) Opção por métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

viii) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) No caso de o candidato já possuir vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respetiva declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da atividade que executa;

c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências.

d) Os trabalhadores a exercer funções no Município de Montemor-o-Velho, estão dispensados da apresentação da declaração de vínculo, bem como do comprovativo das ações de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que expressamente o refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

16 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

17 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Métodos de seleção obrigatórios: Em conformidade com os artigos 53.º da LVCR e 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20.1 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 19 do presente aviso.

21 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes fatores, sendo que AC = (HL+FP+EP+AD)/4

i) Habilitação Literária (HL);

ii) Formação profissional (FP), considerando-se apenas os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a concurso, devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra;

iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área profissional para a qual é aberto o concurso;

iv) Avaliação de desempenho (AD), ponderando-se a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, através da média aritmética simples das 3 últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Nela serão avaliados os seguintes parâmetros com igual ponderação numa escala de 0 a 20 valores:

Nela serão avaliados os seguintes parâmetros com igual ponderação numa escala de 0 a 20 valores:

A= Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso.

B= Motivação profissional, experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade.

C= Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover.

D= Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

22 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

23 - Para efeitos de valoração final, a prova escrita de conhecimentos teóricos terá a ponderação de 70 %, a entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 30 %, a avaliação curricular terá a valoração de 70 % e a entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 30 % através das fórmulas: CF = (PECTx70 %) + (EPSx30 %) ou CF = (ACx70 %) + (EPSx30 %)

24 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de 90 m, com tolerância máxima de 15 minutos, assumindo a forma escrita, em suporte de papel, de natureza teórica e de realização individual, sendo constituída por questões de desenvolvimento, sem consulta e versará sobre as seguintes temáticas:

24.1 - Legislação geral - Atuais redações de:

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro.

Quadro de Transferências e Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de setembro com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 107-B/2003, de 31 de dezembro e 55-B/2004, de 30 de dezembro.

Regime que estabelece os Regimes de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro.

Lei que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, de 8 de fevereiro.

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro.

24.2 - Legislação específica: Atuais redações de:

Decreto-Lei 116/98, de 05 de maio

Legislação da Higiene Alimentar:

Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de janeiro;

Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril;

Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de abril;

Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de abril;

Regulamento (CE) n.º 882/2004, de 29 de abril;

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto (qualidade da água de consumo nos estabelecimentos alimentares).

Legislação sobre recolha e encaminhamento de Subprodutos de Origem Animal:

Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21 de outubro;

Regulamento (EU) n.º 142/2011, de 25 de fevereiro.

Legislação referente aos locais de venda de carnes e seus produtos - Decreto-Lei 147/2006, de 31 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2008, de 23 de outubro e Portaria 699/2008, de 29 de julho.

Legislação referente à detenção e circulação dos animais de produção:

Decreto-Lei 142/2006, de 27 de agosto e Edital sobre a matança de animais das espécies pecuárias, fora dos matadouros (Versão 2) (Direção Geral de Veterinária de 9/6/2008);

Planos de erradicação: Brucelose - Decreto-Lei 244/2000, de 27 de setembro; Tuberculose - Decreto-Lei 272/2000, de 8 de novembro; Leucose - Decreto-Lei 114/99 de 14 de abril;

Decreto-Lei 214/2008, de 10 de novembro e suas alterações, bem como as Portarias que regulamentam aquele decreto-lei.

Legislação referente à detenção, circulação de animais de companhia e ao funcionamento dos locais de recolha oficial (cães e gatos):

Regulamento (CE) n.º 998/2003 de 26 de maio;

Decreto-Lei 312/2003, de 17 de dezembro;

Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro;

Decreto-Lei 315/2003, de 17 de dezembro,

Portaria 264/2013, de 16 de agosto.

24.3 - Os diplomas referenciados encontram-se disponíveis em http://dre.pt, sendo da responsabilidade dos candidatos a atualização das suas versões.

25 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, Isabel de Jesus Maurício Quinteiro, Eng.ª

Vogais efetivos: Luís Filipe dos Santos Reis Pereira, Dr., Chefe da Divisão de Alimentação e Veterinária de Leiria em representação da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Centro e Chefe da Divisão de Administração e Modernização, Andreia Sofia Marques Lopes dos Santos, Dr.ª.

Vogais suplentes: Técnicos Superiores Catarina Maria Oliveira e Costa, Eng.ª e Helder António Simões Araújo, Eng.º

26 - Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efetuada por esta mesma ordem.

27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Velho e disponibilizada na sua página eletrónica.

29 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

30 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pela forma indicada no número anterior.

31 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

32 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

33 - As listas de ordenação final, relativas a cada uma das referências do presente procedimento, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Velho e disponibilizadas na sua página eletrónica.

34 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

35 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

36 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do mencionado diploma.

37 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

38 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da mesma Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.

307276671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 114/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de profilaxia e polícia sanitária para erradicação da leucose bovina enzoótica (LBE).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Decreto-Lei 244/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas técnicas de execução do Programa de Erradicação da Brucelose, designada por PEB, nem como os procedimentos relativos à classificação sanitária de efectivos e áreas e à consequente epidemiovigilância da doença.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-08 - Decreto-Lei 272/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta medidas de combate à tuberculose bovina a altera as normas relativas à classificação sanitária dos efectivos bovinos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 315/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 699/2008 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta as derrogações previstas no Regulamento (CE) n.º 853/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, e no Regulamento (CE) n.º 2073/2005 (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Novembro, para determinados géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Decreto-Lei 207/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, bem como ao Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado em anexo, e republica-os na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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