Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11910/2013, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de técnico superior, licenciado em Medicina veterinária, para a Divisão de Alimentação e Veterinária do Oeste

Texto do documento

Aviso 11910/2013

1 - Nos termos da alínea b) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugados com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), torna-se público que, por meu despacho de 25-06-2013, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O procedimento ora proposto inicia-se, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento no sentido de confirmar a existência ou não de candidatos nesta situação, que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, tal como definidas no mapa de pessoal.

Contudo, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a quem compete, nos termos do artigo 54.º da citada Portaria, assegurar a realização do procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizadas, e a Secretaria de Estado da Administração Pública entendem que, nesta fase, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

2 - Local de trabalho: na área geográfica da Divisão de Alimentação e Veterinária do Oeste da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar: Inspeção sanitária de carnes de ungulados, aves e coelhos, de ovos, leites e produtos da pesca, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de abril e suas alterações; Controlos Oficiais no âmbito dos Regulamentos Comunitários e legislação Nacional aplicável, nomeadamente do Regulamento (CE) n.º 882/21004, de 29 de abril e suas alterações; Regras de higiene gerais e específicas aplicáveis aos géneros alimentícios e estabelecimentos âmbito dos Regulamentos Comunitários e legislação Nacional aplicável, nomeadamente do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril e suas alterações; Epidemiologia operacional e sistemas de notificação de doenças animais, no âmbito dos Decretos-Leis n.os 146/2002, de 21 de maio, 110/2007, de 16 de abril, 39.209 de 14 de maio de 1953, 193/2004, de 17 de agosto, 275/97, de 8 de outubro, 203/2005, de 25 de novembro, Regulamento (CE) n.º 999/2001, de 21 de maio, 244/2000, de 27 de setembro, 114/99, de 14 de abril, 272/2000, de 8 de novembro, e 131/2008, de 21 de julho;

4 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 55.º da LVCR e do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, em vigor por força da aplicação do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com observância dos limites definidos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Podem ser opositores ao presente procedimento os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

6 - Habilitações académicas: Licenciatura em medicina veterinária

7 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica, www.dgav.pt. ou na Direção de Serviços de Gestão e Administração - Divisão de Recursos Humanos Formação e Expediente, sita no Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 2, 1249-105 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h30, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para a morada acima indicada, com a indicação do aviso de abertura.

7.2 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O formulário de candidatura obrigatório a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração de entidade oficial da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções ou declaração do desempenho anterior de funções e respetiva duração, bem como a menção qualitativa e quantitativa das avaliações de desempenho referentes aos últimos 3 anos.

7.3 - Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária não é exigida a apresentação da documentação referida nas alíneas b) e c) do ponto 7.2 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

8 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9 - Face à excecionalidade referida e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, propõe-se que seja adotado um dos métodos de seleção obrigatório:

9.1 - No caso dos candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:

a) Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. A mesma revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 1 hora, a realizar sem consulta.

b) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.

c) As temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma, são as seguintes:

- Regulamento (CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano;

- Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios;

- Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;

- Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais;

- Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;

- Regulamento (CE) n.º 2073/2005 da Comissão, de 15 de novembro de 2005, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios;

- Decreto-Lei 113/2006, de 12 de junho - Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.º(s) 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente;

- Decreto-Lei 28/84, de 20 de janeiro - Altera o regime em vigor em matéria de infrações antieconómicas e contra a saúde pública;

- Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.º 1255/97;

- Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, de 24 de setembro de 2009, relativo à proteção dos animais no momento da occisão;

- Decreto-Lei 28/96, de 2 de abril - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/119/CE, do Conselho, de 22 de dezembro, relativa à proteção dos animais no abate e ou occisão;

- Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1774/2002;

- Regulamento (UE) n.º 142/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n. º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva;

- Decreto-Lei 122/2006, de 27 de junho - Estabelece as medidas que visam assegurar a execução e garantir o cumprimento no ordenamento jurídico nacional das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de outubro, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, e revoga o Decreto-Lei 175/92, de 13 de agosto, a Portaria 965/92, de 10 de outubro, alterada pela Portaria 25/94, de 8 de janeiro, e a alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 244/2003, de 7 de outubro;

- Regulamento (CE) n.º 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis;

- Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho - Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA), revogando o Decreto-Lei 338/89, de 24 de agosto;

- Decreto-Lei 146/2002, de 21 de maio - Adota medidas específicas de luta e erradicação da febre catarral ovina ou língua azul, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2000/75/CE, do Conselho, de 20 de novembro;

- Decreto-Lei 39 209/1953, de 14 de maio - Insere disposições destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais - Revoga o Decreto-Lei 23841;

- Decreto-Lei 193/2004, de 17 de agosto - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos;

- Decreto-Lei 244/2000, de 27 de setembro - Adota medidas de combate à brucelose e altera as normas relativas à classificação sanitária dos efetivos bovinos, ovinos e caprinos e à classificação de áreas;

- Decreto-Lei 114/99, de 14 de abril - Estabelece medidas de profilaxia e polícia sanitária para erradicação da leucose bovina enzoótica (LBE);

- Decreto-Lei 272/2000, de 8 de novembro - Adota medidas de combate à tuberculose bovina e altera as normas relativas à classificação sanitária dos efetivos bovinos;

- Decreto-Lei 85/2012, de 5 de abril - Aprova as normas técnicas do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky;

- Regulamento (CE) n.º 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar;

- Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março - Aprova a Lei Orgânica da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);

9.2 - No caso dos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os seguintes, salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que serão aplicados os referidos no subponto 9.1.:

a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10 - Para os candidatos aprovados num dos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicado como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC ou AC + 30 % EPS

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no portal da DGAV.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - De acordo com disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência de interessados.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Júri do concurso:

Presidente: Lic. Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo, Diretor de Serviços;

1.º Vogal efetivo: Lic. Maria Teresa Mateus Veloso Garcia Pimenta, Chefe de Divisão;

2.º Vogal efetivo: Lic. Alberto António Ribeiro Gonçalves, Técnico superior;

1.º Vogal suplente: Lic. Ana Rita Moura dos Santos Garcia Leandro, Técnico superior.

2.º Vogal suplente: Lic. António Guerreio da Palma, Técnico superior.

O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

30 de agosto de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Teresa Villa de Brito.

207248864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-05-12 - Decreto-Lei 23841 - Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários

    Autoriza a Direcção Geral dos Serviços Pecuários a estabelecer medidas para a prevenção e contágio de doenças dos animais, medidas profiláticas e de polícia sanitária, bem como a proceder ao abate dos mesmos em caso de atacados de peripneumonia exsudativa.

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 28/84 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-06 - Decreto-Lei 338/89 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações à Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 486/88, de 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Decreto-Lei 175/92 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 90/667/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990, RELATIVA A NORMAS HIGIO-SANITARIAS PARA A ELIMINAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ANIMAIS, SUA COLOCACAO NO MERCADO E PREVENÇÃO DE AGENTES PATOGÉNICOS NOS ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL DESTINADOS AOS ANIMAIS, INCLUINDO OS PROVENIENTES DE PEIXE.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-10 - Portaria 965/92 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO PARA A ELIMINAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E COLOCACAO NO MERCADO DOS SEUS PRODUTOS FINAIS, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-02 - Decreto-Lei 28/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL O DISPOSTO NA DIRECTICA 93/119/CE, DO CONSELHO, DE 22 DE DEZEMBRO, RELATIVA A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS NO ABATE E OU OCCISÃO. PUBLICA AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO REGULAMENTAR DESTE DIPLOMA NOS ANEXOS A A H. ATRIBUI AS COMPETENCIAS DE DIRECÇÃO, COORDENAÇÃO E CONTROLO DAS ACÇÕES A DESENVOLVER PARA EXECUÇÃO DESTE DIPLOMA BEM COMO A SUA FISCALIZAÇÃO AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) E AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA. APROVA O REGIME SANCIO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 114/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de profilaxia e polícia sanitária para erradicação da leucose bovina enzoótica (LBE).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Decreto-Lei 244/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas técnicas de execução do Programa de Erradicação da Brucelose, designada por PEB, nem como os procedimentos relativos à classificação sanitária de efectivos e áreas e à consequente epidemiovigilância da doença.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-08 - Decreto-Lei 272/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta medidas de combate à tuberculose bovina a altera as normas relativas à classificação sanitária dos efectivos bovinos.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 146/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta medidas específicas de luta e erradicação da febre catarral ovina ou língua azul, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/75/CE (EUR-Lex) , do Conselho, de 20 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 244/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime a que ficam sujeitas as entidades geradoras de subprodutos animais relativamente à sua recolha, transporte, armazenagem, manuseamento, transformação e utilização ou eliminação, bem como as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 193/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/99/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-27 - Decreto-Lei 122/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as medidas que visam assegurar a execução e garantir o cumprimento no ordenamento jurídico nacional das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1774/2002 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-05 - Decreto-Lei 85/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as normas técnicas de execução do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, que se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda