1 - Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 20 de abril, torna-se público que, por proposta do Presidente da Câmara, datada de 15 de maio de 2013, aprovada em reunião do órgão executivo municipal de 20 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho contemplados no mapa de pessoal do município para o ano 2013:
Ref. n.º 1 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico Superior (área de Solicitadoria);
Ref. n.º 2 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico Superior (área de Contabilidade);
2 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.
3 - Publicitação: O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município (www.cm-vilareal.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 - Local de Trabalho situa-se na área do Município de Vila Real.
5 - Caracterização dos Postos de Trabalho:
Ref. n.º 1 - Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica, designadamente, representa a câmara municipal nos mais diversos tipos de negócios jurídicos, desde que devidamente mandatado, preparando documentação com vista a garantir a segurança desses negócios; aconselha a câmara municipal sobre o modo como se deve proceder corretamente perante a lei, isto é, por exemplo, dá conselhos relacionados com a atividade empresarial designadamente no que se refere à constituição de sociedades, contratos, etc.; aconselhamento também sobre obrigações fiscais e respetivo cumprimento, bem como dá assistência em questões de propriedade horizontal, administração de bens imóveis e inquilinato; promove a prática de atos jurídicos junto das Conservatórias e Cartórios Notariais; apoia e participa na implementação de procedimentos e tomada de decisões com incidência jurídica, no âmbito dos serviços da Administração Pública, quer estadual quer autárquica; elabora ou participa na elaboração de contratos e atos conexos.
Ref. n.º 2 - Propõe ações que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; planifica, organiza e coordena a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exerce funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assume a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; verifica toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organiza e verifica a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas.
5.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da lei 12-A/2008, de 27/02.
6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 6 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e respetivas alterações, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o Município de Vila Real e terá lugar imediatamente após a homologação da Lista Unitária de Ordenação Final. Contudo, no momento presente, a determinação do posicionamento remuneratório destas categorias será conforme o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, conjugadas transitoriamente com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do citado artigo 38.º, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente este Município do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
7 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.
9 - Requisitos de Admissão:
9.1 - Requisitos gerais: são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por lei especial ou Convenção internacional,
b) Ter 18 anos completos,
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos específicos: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de:
Ref. n.º 1 - Licenciatura em Solicitadoria, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional;
Ref. n.º 2 - Licenciatura em Contabilidade e Administração, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional;
9.3 - Para cumprimento do estabelecido nos n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:
a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados no ponto n.º 9.1
e possuam as habilitações literárias exigidas no ponto n.º 9.2, do presente aviso.
9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.5 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Pessoal desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-vilareal.pt e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Município de Vila Real, Avenida Carvalho Araújo, 1 5000-657 Vila Real.
10.3 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, com o formulário tipo: fotocópia do documento de identificação; curriculum vitae, detalhado, assinado e datado; Documento comprovativo das habilitações académicas (cópia); Documentos comprovativos das ações de formação (cópia); Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.
10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
10.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
11 - Métodos de Seleção:
11.1 - Prova de Conhecimentos: destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função. Para todos os procedimentos será prova escrita, com duração de uma hora e trinta minutos, durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada e versará sobre os seguintes assuntos:
Referência 1: Conhecimentos gerais:
Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração 4/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;
Atribuições e Competências das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de setembro;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pela Lei 47/2013, de 5 de abril;
Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 15 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22- A/92, de 29 de fevereiro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Conhecimentos específicos:
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto;
Código do Notariado - Decreto -Lei 207/95, de 14 de agosto;
Código do Registo Predial - Decreto -Lei 224/84, de 6 de julho;
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e Código do Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (CIMT) - Decreto -Lei 287/2003, de 12 de novembro;
Código do Imposto de Selo - Lei 150/99, de 11 de setembro;
Código das Expropriações - Lei 168/99, de 18 de setembro;
Referência 2: Conhecimentos Gerais:
Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as devidas alterações;
Atribuições e competências das Autarquias Locais e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18 de setembro, com as devidas alterações;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 9 de setembro, com as devidas alterações;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as devidas alterações;
Conhecimentos específicos:
Lei das Finanças Locais: Lei 2/2007, de 15 de janeiro, com as devidas alterações
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL): Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as devidas alterações;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas: Lei 98/97, de 26 de agosto, com as devidas alterações;
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais: Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as devidas alterações;
Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais: Lei 50/2012, de 31 de agosto.
11.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognostico de adaptação as exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo que:
a) Por cada candidato submetido será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido;
b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A avaliação psicológica valorada com Reduzido e Insuficiente é eliminatória do procedimento.
11.3 - Opção por métodos de seleção nos termos do n. 2 do artigo 53.º da LVCR: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidades especial, se tenham por último encontrado, a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
11.3.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos da artigo 11.º da Portaria. É expressa numa escala de 0 a 20 valores.
11.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
11.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.
11.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
11.7 - Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.
11.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o artigo 33.ºda referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
11.9 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efetuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro.
11.10 - Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 30.º da Portaria.
11.11 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efetuada por afixação em local visível e público das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página eletrónica.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Eduardo Luís Varela Rodrigues - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogais Efetivos: Filipe José Martins Machado - Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial e Helena Margarida Pinto Coelho - técnica superior do DAF.
Vogais suplentes: Luís Manuel Mota Bastos - Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, Contencioso e Recursos Humanos e Teresa Raquel Carvalho de Queirós - técnica superior do DAF.
13 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2013/08/01. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel do Nascimento Martins.
307167864