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Aviso 6095/2013, de 9 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6095/2013

Procedimento concursal comum para contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de cinco postos de trabalho

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os s 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 19 de abril de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de março de 2013 e do despacho do senhor presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, de 22 de abril de 2013, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, com caráter excecional, para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município para o ano de 2013:

Referência A - Assistente Técnico - Área Administrativa - 2 lugares;

Referência B - Assistente Técnico - Área de Animação Sociocultural - 1 lugar;

Referência C - Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza - 1 lugar;

Referência D - Técnico de Informática-Adjunto - 1 lugar.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação: "Nos termos do disposto no artigo 33.º-A, n.º 7, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro (aditado pelo artigo 38.º, n.º 2 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro), "A inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para postos de trabalho em causa é atestada pela entidade gestora das mobilidade, mediante a emissão de declaração própria para o efeito, nos termos a fixar pela portaria a que se refere o n.º 2 [...]". Até à presente data, a referida portaria não foi objeto de publicação, pelo que se considera prejudicada a emissão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declaração de inexistência.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referências A, B e C - constante do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Referência D - constante do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e Portaria 358/2002, de 3 de abril.

3.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

5 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na área do Município de S. João da Pesqueira.

6 - Remuneração - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, em observância aos limites e restrições impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantidas pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo artigo 38.º da Lei 66- B/2012, de 31 de dezembro, relativos à proibição de valorizações remuneratórias e à determinação do posicionamento remuneratório respetivamente:

Referências A e B - A remuneração de referência será de 683,13(euro), correspondente à 1.ª posição, nível 5, da carreira/categoria de Assistente Técnico, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Referência C - A remuneração de referência será de 485,00(euro), correspondente à 1.ª posição, nível 1, das carreira/categoria de Assistente Operacional, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Referência D - A remuneração mensal fixada para a respetiva carreira, nos termos do disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito habilitacional - sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais:

Referência A - 12.º ano de escolaridade;

Referência B - 12.º ano de escolaridade via ensino e curso de formação na área de animação sociocultural ou 12.º ano via tecnológica de animação sociocultural;

Referência C - escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento, nos termos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro e na Lei 46/86, de 14 de outubro.

Referência D - 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.2 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de S. João da Pesqueira, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.3 - Prioridade no recrutamento: Será dado cumprimento às preferências legalmente estabelecidas pelo artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

9 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município - www.sjpesqueira.pt, entregue pessoalmente no Balcão Único de Atendimento ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, Avenida Marquês de Soveral, 67, 5130-321, São João da Pesqueira com indicação do Procedimento Concursal, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

9.3 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria de que seja titular, a atividade/função que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções, a atual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos, bem como a descrição da atribuição, competência ou atividade que se encontra a exercer;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção de Avaliação Curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente: fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação (referentes aos últimos 3 anos) e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;

9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.

10 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via eletrónica.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção - serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

Referência A, B e C - métodos de seleção obrigatórios, de acordo com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

Prova de Conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP).

Referência D - métodos previstos nos artigos 19.º 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

Prova de Conhecimentos Específicos (PCE);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Referências A e B - Assumirá a forma escrita, natureza teórica, e de realização individual, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre os seguintes temas:

Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 5/2002, de 11 de janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de retificação n.º 2-A/2008, de 24 de abril e Decreto-Lei 209/2209, de 3 de setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de setembro;

Adaptação aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP) - Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Referência C - Assumirá a forma oral, natureza prática, e de realização individual, terá a duração de 30 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo considerados os seguintes parâmetros: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados e incidirá sobre o seguinte programa: varredura e limpeza de um espaço público, limpeza e uma sarjeta e extirpação de ervas.

Referência D - Assumirá a forma escrita, natureza teórica, e de realização individual, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre os seguintes temas:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5/2002, de 11 de janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de retificação n.º 2-A/2008, de 24 de abril e Decreto-Lei 209/2209, de 3 de setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de setembro;

Adaptação aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP) - Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Questões de caráter técnico, relacionadas com a área do lugar a prover, nomeadamente: Base de Dados; Comunicação de Dados; Administração de Redes Locais TCP/IP; Segurança Informática em Redes e Sistemas.

Nota. - A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data e não pode ser anotada. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

12.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;

d) Capacidade de expressão e fluências verbais

12.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação das seguintes fórmulas:

Referências A, B e C:

OF = 65 %PC + 35 %AP;

Referência D:

CF = 70 % PCE + 30 % EPS

13 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Ref. A, B e C): Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

13.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados, a Habilitação Académica, a Formação Profissional, a Experiência Profissional e a Avaliação de Desempenho.

13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 65 %AC + 35 %EAC

14 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sendo-lhes facultadas sempre que solicitadas.

17 - Convocação para a realização dos métodos de seleção:

Refeferências A, B e C - Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Referência D - Os candidatos serão notificados, por escrito, do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Expositor do Balcão Único de Atendimento e disponibilizada na página eletrónica do Município - www.sjpesqueira.pt.

19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

20 - Composição do júri do concurso:

Referência A:

Presidente: - Marcolina Adelaide Ferreira Sequeira, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efetivos: Maria dos Anjos Fernandes Novais Tulha, técnica superior da Câmara Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Teresa da Fonseca Fernandes Madureira, técnica superior da Câmara Municipal;

Vogais suplentes: Francisco José Pinto, Coordenador Técnico da Câmara Municipal e João Manuel do Nascimento Trindade, Técnico de Informática.

Referência B:

Presidente: - Marcolina Adelaide Ferreira Sequeira, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efetivos: Maria dos Anjos Fernandes Novais Tulha, técnica superior da Câmara Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Teresa da Fonseca Fernandes Madureira, técnica superior da Câmara Municipal;

Vogais suplentes: Francisco José Pinto, Coordenador Técnico da Câmara Municipal e João Manuel do Nascimento Trindade, Técnico de Informática.

Referência C:

Presidente: - Nelson Augusto Castro, vereador em regime de permanência;

Vogais efetivos: Carlos Serafim Oliveira Froufe, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Pedro Custódio Vaz Donas Boto, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Domingos Coutinho Pereira Maduro, Chefe de Divisão e Luís Manuel de Castro Carvalho da Silva, Chefe de Divisão

Referência D:

Presidente: - Marcolina Adelaide Ferreira Sequeira, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efetivos: João Manuel do Nascimento Trindade, Técnico de Informática, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria dos Anjos Fernandes Novais Tulha, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Paula Maria Quadrado Pires, Técnica de Informática e Carla Teresa da Fonseca Fernandes Madureira, Técnica Superior.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica do Município e, por extrato, num jornal de expansão nacional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao Emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

22 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, José António Fontão Tulha.

306929465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5/2002 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e altera a Lei nº 36/94, de 29 de Setembro, bem como o Decreto-Lei nº 325/95, de 2 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

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