1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberações da Câmara Municipal de Portel, de 07/11/2012 e da Assembleia Municipal de Portel de 07/12/2012, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por Tempo Indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da autarquia, para o ano de 2012, nos seguintes termos:
1 (um) posto de trabalho, na carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe para a Divisão de Ambiente e Ordenamento.
2 - Local de trabalho: Área do Município de Portel.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Todas as funções inerentes ao posto de trabalho de Fiscal Municipal previsto no Mapa de Pessoal do Município de Portel, devendo:
Exercer funções de fiscalização para garantir o cumprimento dos regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 34/2010, de 02/09, 55-A/2010, de 31/12 e 64-B/2011, de 30/12; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Lei 12-A/2010, de 30/06.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, em vigor por força do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência, o escalão 1, índice 199, correspondente ao montante de 683,13(euro) da carreira de Fiscal Municipal. Na tabela remuneratória que se aplica a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, o montante de 683,13(euro) corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da carreira/categoria de Assistente Técnico.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º, da LVCR e que são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos: Nível habilitacional exigido.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
8 - O recrutamento deverá iniciar-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir na Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do constante no número anterior e por deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, sem prejuízo e com respeito pela ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 39.º da lei do Orçamento de Estado para 2012, aprovada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
10 - Nível habilitacional: 12.º Ano de Escolaridade; Formação Específica: Curso específico de fiscal municipal ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA).
Não sendo possível a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.
11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível no site da Câmara (www.cm-portel.pt), conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, na Unidade Municipal de Administração Geral ou na Loja do Munícipe, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel.
11.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria).
11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
d) Declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções atualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2009, 2010 e 2011).
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de seleção: Atendendo à extrema urgência dos procedimentos concursais, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 3 de dezembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação da Portaria, serão:
i) Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria posta a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão os seguintes:
Avaliação Curricular (método obrigatório), com uma ponderação de 70 % na classificação final; e Entrevista Profissional de Seleção (método complementar), com uma ponderação de 30 % na classificação final.
ii) Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento serão os seguintes:
Prova de Conhecimentos, escrita (método obrigatório), com uma ponderação de 70 % na classificação final; e Entrevista Profissional de Seleção (método complementar), com uma ponderação de 30 % na classificação final.
13.1 - A Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.
13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes fatores: Nível de Conhecimentos Profissionais Demonstrados; Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivação e Interesse; Sentido Crítico.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 - A Prova de Conhecimentos, escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos, podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada. É classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre os seguintes temas e legislação:
a) Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e com alterações do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);
b) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5 - A/ 2002, de 11 de janeiro);
c) Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de setembro);
d) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 desetembro);
e) Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril);
f) Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril).
Acresce, ainda:
a) Plano Diretor Municipal publicado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/95, de 22 de dezembro, republicada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2001, de 02 de julho, alterada pela deliberação 2569/2008, de 24 de setembro, e pela deliberação 2230/2010, de 03 de dezembro;
b) Plano de Ordenamento da Albufeira de Alvito publicado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/98, de 26 de dezembro;
c) Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrogão publicado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 04 de agosto;
d) Regime jurídico da urbanização e da edificação publicado no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, republicado no Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março;
e) Instrução de pedidos a formular no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação - Portaria 232/2008, de 11 de março;
f) Regulamento e tabela de taxas e licenças municipais publicado no Edital 701/2010, de 14 de julho (DR 2.ª série);
g) Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação publicado em Regulamento 629/2011, de 09 de dezembro (DR 2.ª série);
h) Regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições publicado no Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março;
i) Regime aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos publicado no Decreto-Lei 178/2006, de 05 de setembro, republicado no Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;
j) Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte publicado no Decreto-Lei 379/97, de 27 de dezembro, republicado no Decreto-Lei 119/2009, de 19 de maio.
13.4 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC ou PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
em que: CF = Classificação final; AC = Avaliação curricular; PC = Prova conhecimentos; EPS = Entrevista profissional de seleção.
14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
15 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.
Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional (EP);
b) Valoração da habilitação académica (HA);
c) Valoração da formação profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de menor idade.
16 - Composição do Júri:
Presidente: Arq. Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Município de Portel.
Vogais efetivos: Dra. Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e, Arq. Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.
Vogais suplentes: Dra. Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel e, Eng.º Luís Camilo Pinto Condeça Gaspar, Técnico Superior na Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.
17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
20 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
21 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, de acordo com informação da DGAEP.
22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Portel em www.cm-portel.pt e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Portel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
10 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Norberto António Lopes Patinho.
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