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Aviso 8091/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para um posto de trabalho de especialista de informática do nível 2, grau 1

Texto do documento

Aviso 8091/2014

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o disposto no n.º 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações subsequentes, e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, e, do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por meu despacho a 01 de abril de 2014 e na sequência das deliberações dos órgãos executivo e deliberativo, de 03 de abril e 02 de maio, respetivamente, tomadas em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na categoria de especialista de informática, nível 2, grau 1, da carreira de especialista de informática, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para 2014.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Um posto de trabalho para Especialista de Informática Nível 2, Grau 1 para o Serviço TIC e Modernização Administrativa.

2.1 - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional de Especialista de Informática constante no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 03 de abril, complementado pelas seguintes funções:

Coordenar os trabalhos de intervenção dos técnicos do serviço;

Efetuar a interligação com os fornecedores dos serviços de comunicações;

Definir e avaliar as necessidades ao nível de comunicações da Câmara Municipal de Ovar;

Assegurar o planeamento relativo a questões de segurança do sistema informático da Câmara Municipal de Ovar;

Definir, dimensionar e verificar as infraestruturas de telecomunicações para os edifícios da Câmara Municipal de Ovar e Aferir, perceber e dar suporte na resposta às necessidades e problemas dos funcionários da Câmara Municipal de Ovar ao nível da utilização de equipamentos informáticos e de telecomunicações.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo e consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição concedida ao INA, pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, a referida entidade respondeu nos termos a seguir referenciados - «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

4 - Local de trabalho: Município de Ovar.

5 - Remuneração: a correspondente ao índice 400, como estagiário da carreira de especialista de informática do nível 2, grau 1. Após o período de estágio (seis meses) concluído com sucesso, a correspondente ao índice 480, nos termos constantes do mapa I em anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

5.1 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro. Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica (autorização concedida pela Assembleia Municipal de 02 de maio de 2014), e que até ao termo do prazo fixado reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais - nível habilitacional exigido:

Licenciatura em Engenharia Eletrónica e de Computadores ou em Engenharia Informática ou em Informática.

7.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

8 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma:

As candidaturas terão de ser entregues em suporte de papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Câmara Municipal - Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-ovar.pt.

9.2 - Prazo:

O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitæ detalhado, assinado e datado de onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, formação profissional e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional.

9.3 - Local:

As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 09 h 00 às 17 h 00, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para:

Câmara Municipal de Ovar, Praça da República, 3880-141 Ovar.

9.4 - Não serão aceites por correio eletrónico candidaturas bem como os documentos indicados no ponto 9.2.

9.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ovar, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos da frequência das ações de formação, experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no documento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9.6 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

9.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: conforme o disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

10.1 - A Avaliação Curricular (AC), de caráter eliminatório, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando os seguintes elementos de apreciação:

AC.1 - Experiência Profissional - 45 %;

AC.2 - Formação Profissional - 35 %;

AC.3 - Habilitação Literária - 10 %;

AC.4 - Avaliação de Desempenho - 10 %.

10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas, será permitida no decurso da mesma a consulta da legislação para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Legislação Geral:

Regime jurídico da transferência de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e Regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Orçamento de estado para 2013 - Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Orçamento de Estado para 2014 - Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

Lei de vínculos, carreiras e remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada às autarquias pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro, na sua atual redação;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação;

Código do procedimento administrativo - Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação;

Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

Avaliação de Desempenho - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptada às autarquias locais pelo Decreto-Lei 18/2009, de 04 de setembro, na sua atual redação;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e Portaria 358/2002, de 03 de abril.

Legislação Específica:

Lei 67/98, de 26/10, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/98, de 28 de novembro (Lei da proteção de dados pessoais);

Decreto-Lei 122/2000, de 4/07 (Proteção jurídica das bases de dados);

Decreto-Lei 252/94, de 20 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2-A/95, de 31 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 334/97, de 27 de novembro (Proteção jurídica de programas de computador);

Lei 41/2004, de 18/08, na redação da Lei 46/2012, de 29/08 (Tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas);

Lei do Cibercrime - Lei 109/09, de 15/09;

Lei 36/2011, de 21/06 (adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012 (Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital);

Decreto-Lei 290-D/99, de 02/08, alterado pelo Decreto-Lei 62/2003, de 03/04, pelo Decreto-Lei 165/2004, de 06/07, pelo Decreto-Lei 116-A/2006, de 16/06 e pelo Decreto-Lei 88/2009, de 09/04 (Regime Jurídico dos Documentos Eletrónicos e da Assinatura Digital).

10.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (35 % AC) + (35 % PC) + (30 % EPS)

Sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

14 - Em situações de igualdade de valoração, adotar-se-ão os critérios de preferência constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação e ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com os artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicitado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Prazo de validade: O presente procedimento destina-se apenas ao provimento do referido lugar, caducando com o respetivo preenchimento.

18 - Legislação aplicável:

Os presentes procedimentos concursais regem-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 03 de abril;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações subsequentes;

Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 1553 - C/2008, de 31 de dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei 80/2013, de 28 de novembro;

Lei 66-B/2012, de 31/12; e

Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Susana Cristina Teixeira Pinto - Diretora do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro;

1.º Vogal Efetivo: Ana Cláudia Matias Santos Cardoso Silva - Chefe de Divisão de Ambiente;

2.º Vogal Efetivo: Mário Rui Almeida Barata - Diretor Intermédio de 3.º grau da Unidade Flexível de 3.º grau Administrativa e de Atendimento.

Vogais suplentes: Emanuel Filipe Sá Alves de Oliveira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, e Marta Susana Sousa Martins, Chefe de Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conservação.

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos.

Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do Período Experimental.

20 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º e por remissão do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Ovar, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O procedimento concursal será publicitado no Diário da República, na bolsa de emprego público, em jornal de expansão nacional e na página eletrónica da Câmara Municipal de Ovar, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em conjugação com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

26 de junho de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Domingos Manuel Marques Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-06 - Decreto-Lei 165/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-21 - Lei 36/2011 - Assembleia da República

    Estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 46/2012 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, altera (primeira alteração) e republica a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

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