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Aviso 8038/2014, de 10 de Julho

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Sumário

Abertura de um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior na área de psicologia

Texto do documento

Aviso 8038/2014

Abertura de um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho.

1 - Nos termos do disposto n.º 2 e 6 do artigo 6.º, do artigo 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 209/09, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal do dia 9 de abril de 2014, da Assembleia Municipal em sessão do dia 29 de abril de 2014 e por despacho do senhor Presidente da Câmara de 12 de junho de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, com caráter excecional, de recrutamento de um trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de um lugar, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, deste Município, abaixo indicado:

Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (Área de Psicologia), para o Serviço de Ação Social, integrado na Divisão de Desenvolvimento Local.

2 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), no cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação:"Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Existência de trabalhadores em situação de requalificação - Para cumprimento do disposto no artigo 24.º n.º 5 da Lei 80/2013, de 28 de novembro, foi consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Função Pública (INA), que informou em 20 de maio de 2014, não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Legislação aplicável - O procedimento rege-se pelas disposições constantes Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e respetivas alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril de 2011; Lei 12-A/2010, de 30 de junho (PEC); Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de Recrutamento - Por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de abril e nos termos do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do artigo 4,º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, dos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de junho e da lei 83-C/2013, de 31 de dezembro foi autorizado o recrutamento de um trabalhador, tendo a Câmara Municipal em deliberação do dia 11 de junho de 2014, promovido a abertura do procedimento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com vista colmatar necessidades permanentes do serviço.

6 - Fundamentação - O recrutamento excecional e conforme se encontra expresso na proposta de autorização, foi devidamente fundamentada, verificando-se os requisitos cumulativos previstos no artigo 64.º n.º 2 da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro que aprova a LOE para 2014.

7 - Local de trabalho - área do Município de Sever do Vouga.

8 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar insere-se nas competências do Serviço de Ação Social, para a carreira e categoria de Técnico Superior, descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área de Psicologia para efetuar estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como os recursos humanos, apoio educativo e social, colaborando entre outros, nas seguintes áreas: 1) Resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos ou grupos; 2) Deteção de necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar; 3) Apoio nas atividades educativas e recreativas.4) Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

9 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho acima indicado, e para ocupação de idêntico posto de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contado da homologação da lista de ordenação final do procedimento.

10 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdita para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

11.2 - Habilitações literárias e formação - Licenciatura em Psicologia.

11.3 - Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Âmbito de recrutamento:

12.1 - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2014, o recrutamento constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

12.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, procede-se ao recrutamento de entre:

a) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal o direito de candidatura a procedimento concursal, exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

b) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 1 45-A/2011, de 6 de abril.

14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

15 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt e na página do Município de Sever do Vouga (www.cm-sever.pt), entregue pessoalmente ou remetidas pelo correio, para o Município de Sever do Vouga 3740 - 262 Sever do Vouga. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado, acrescido das declarações comprovativas da experiência profissional adequada e da formação profissional, incluindo as ações de formação frequentadas, bem como quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída e da qual conste a indicação detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos e informação referente à posição remuneratório auferida.

15.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Sever do Vouga, ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações e da declaração indicada na alínea d) do ponto n.º 15.1 do presente aviso.

16 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos 15.1 determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

O não preenchimento ou preenchimento incorreto do formulário de candidatura, determinam a exclusão do candidato do procedimento.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 23 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, valorados de 0 a 20 valores (considerando-se a valoração até às centésimas) - Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

20.1 - Prova Escrita de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e consistirá na realização de uma prova escrita, de natureza teórica e individual, efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta aos diplomas legais e terá a duração de 120 minutos, valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 e incidirá sobre a seguinte legislação:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação atual; Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, na atual redação;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro (Título II);

Lei de Proteção de Crianças e Jovens - Lei 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de agosto;

Lei do Ensino Especial - Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, alterada pela Lei 21/2008, de 12 de maio e pela Declaração de Retificação n.º 10/2008;

Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho;

Lei 13/2003, de 21 de maio, republicada pela Declaração de Retificação n.º 7/2003, de 29 de maio, alterada pela Lei 45/2005, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho e Portaria 257/2012, de 27 de agosto, que instituiu o rendimento social de inserção;

Código Ético e Deontológico - aprovado pela ordem dos Psicólogos Portugueses Metodologia de Avaliação Psicológica por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e saúde (CIF), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Bibliografia:

Narrativa da Análise de uma Criança, de Melanie Klein;

Understanding Human Nature, de Alfred Adler.

20.2 - Avaliação Psicológica - visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20.3 - Entrevista Profissional de Seleção - que se destina a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado incidindo, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que serão avaliados os seguintes parâmetros, sendo cada um deles avaliados de 0 a 5 valores:

Conhecimentos Especializados e Experiência; Análise da Informação e Sentido Crítico; Relacionamento Interpessoal; Negociação e Persuasão.

Sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é classificada de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula: OF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS, em que: OF = Ordenação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

21 - De acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar ou cumprir a atribuição, competência ou atividade caracterizadores dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento e em todos os procedimentos, são: Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

21.1 - A Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, ponderada de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos: AC = 25 %HA+25 %FP+40 %EP+10 %AD, em que:

HA - Habilitação Académica - em que se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP - Formação Profissional - em que se considera apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;

EP - Experiência Profissional - em que se pondera a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

AD - Avaliação de Desempenho - em que se pondera a média da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu a atribuição, competências ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar. Aos candidatos que não possuam a Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10,00 valores.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovado com fotocópia.

21.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é classificada de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula: OF = 55 %AC + 45 %EAC, em que:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

22 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que: a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que tenham sido convocados; b)no decurso de um método de seleção apresentem a sua desistência; c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final.

23 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção, a prova escrita de conhecimentos ou a avaliação curricular de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

24 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Constituição dos júris:

Presidente - Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior de Planeamento Regional e Urbano.

Vogais efetivos - Dr.ª Graciela Henriques Bastos de Figueiredo e Dr.ª Ilda Cristina Correia Martins, Técnicas Superiores de Serviço Social

Vogais suplentes - Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior de Contabilidade e Administração e Arqt.º António José Almeida Guedes e Silva, Técnico Superior de Arquitetura.

26 - Notificação dos candidatos:

26.1 - Exclusão - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26.2 - Notificação para os métodos de seleção - os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na página eletrónica.

26.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do serviço, afixada no átrio do Município e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, e prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau e incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo declarar no respetivo requerimento.

30 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. António José Martins Coutinho.

307926672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Portaria 257/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

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