Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho da carreira de especialista de informática/categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 - Estagiário
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º e o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e em cumprimento de meu despacho proferido de acordo com a deliberação do órgão executivo de 24 de março de 2014 e do órgão deliberativo de 25 de abril de 2014, que autoriza o recrutamento excecional ao abrigo do artigo 48.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torno público que se encontra aberto concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho da carreira (não revista) de especialista de informática/categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 - estagiário, previsto no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas internas de recrutamento. Efetuada consulta, nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, enquanto entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), foi prestada informação que: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»
3 - Legislação aplicável: são aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 404/98, de 18 de dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro, e respetivas alterações; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Câmara Municipal de Vimioso.
5 - Número de postos de trabalho e sua caracterização: um posto de trabalho objeto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pertencente à carreira de especialista de informática e categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vimioso e com a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, atividades para a qual é exigida a titularidade da licenciatura no domínio da informática.
Em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o estágio tem a duração de seis meses.
6 - Níveis habilitacionais exigidos: licenciatura em Informática de Gestão.
7 - Remuneração: o período de estágio será remunerado pelo valor correspondente ao índice 400, atualmente (euro) 1373,12, em conformidade com o mapa i, a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
8 - Âmbito de recrutamento: para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 49.º Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e pelos candidatos em situação de mobilidade especial. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitará o procedimento.
9 - Quota de emprego: em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.
10 - Requisitos de admissão: de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e o artigo 8.º da Lei 12 A/2008, de 27 de fevereiro, os requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
11 - Requisitos especiais de admissão: licenciatura em Informática de Gestão, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
12 - Forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário-tipo, disponível em www.cm-vimioso.pt, endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Vimioso, Praça de Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso, podendo ser apresentadas pessoalmente, no Serviço de Pessoal e Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na bolsa de emprego publico;
b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data de validade e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal);
c) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão;
d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. Não são admitidas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13 - Apresentação de documentos: devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
c) Declaração, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas, comprovativas da natureza do vínculo de emprego público, da carreira e antiguidade na função pública, da categoria e antiguidade nessa, e do posicionamento remuneratório;
d) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no presente aviso, se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;
f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e e) para os candidatos que exerçam funções no Município de Vimioso desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
14 - Métodos de seleção: conforme o disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
Prova escrita teórica de conhecimentos gerais e específicos, com caráter eliminatório;
Entrevista profissional de seleção, com caráter complementar.
Os métodos de seleção serão valorados numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas.
14.1 - Prova escrita teórica de conhecimentos gerais e específicos (PC): com uma ponderação de 65 % na valoração final, visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. Terá a duração de duas horas e trinta minutos, avaliará conhecimentos gerais e específicos e assumirá a forma escrita, revestindo natureza teórica. Serão aprovados os candidatos que obtiverem no método classificação igual ou superior a 9,50 valores. É permitida a consulta da legislação em suporte de papel, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada.
Do programa da prova escrita teórica de conhecimentos gerais e específicos constam as seguintes matérias e temas:
Temas de conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa; Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, e pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Regime jurídico para as autarquias locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Regime que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril; lei que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelos diplomas Lei 3-B/2010, 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, 17 de novembro, Lei 64-B/2011, 30 de dezembro, Lei 66/2012, 31 de dezembro, e Lei 68/2013, de 29 de agosto; Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; carreiras de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei do Cibercrime - Lei 109/2009, de 15 de setembro; Lei de Proteção de Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/98, 28 de novembro. A legislação referida pode ser consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada.
Temas de conhecimentos específicos:
A informática como suporte de gestão; sistemas operativos, administração e organização da informação; segurança e integridade dos sistemas de informação; comunicação de dados: switching e routing;
Redes sem fios;
Telefonia IP;
Bases de dados;
Impacto da Internet nas organizações;
Administração de servidores de Internet e intranet;
Transmissão de dados, comunicação e redes;
Conhecimentos de SQL;
Administração de redes locais;
Infraestrutura de redes: arquitetura, topologia, diagnóstico e regularização de anomalias;
Redes de dados, Internet e intranet;
Desenvolvimento em ambiente web.
14.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS): a aplicar aos candidatos que tenham sido considerados aprovados na prova escrita teórica de conhecimentos gerais e específicos, com uma ponderação de 35 % na valoração final, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples obtida nos fatores a ter em conta e que a seguir se discriminam:
Capacidade de expressão e fluência verbal (CEV);
Motivação profissional (MP);
Sentido crítico (SC);
Experiência profissional (ExPro).
14.3 - Sistema de classificação final (CF): a classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
CF = 65 %PC + 35 %EPS
em que:
CF - classificação final;
PC - prova escrita teórica de conhecimentos gerais e específicos;
EPS - entrevista profissional de seleção.
Em caso de igualdade de classificação, adotar-se-ão os critérios de preferência constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
14.4 - Os critérios de ponderação e de classificação da prova escrita teórica de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de seleção, bem como os sistemas de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da reunião do Júri, na qual foram definidas as operações de recrutamento e de seleção, sendo facultada, sempre que solicitada, aos legítimos interessados e para efeitos de consulta.
15 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação e ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com os artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com afixação no átrio do edifício sede do Município e disponibilizada em www.cm-vimioso.pt.
17 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Paulo Fernandes João, chefe da Divisão de Informática e Sistemas;
1.º vogal efetivo - Orlando Marcos Moscoso, chefe de divisão de Obras e Logística, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo - Paulo Ramiro da Conceição Braz, chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;
Vogais suplentes - Vítor Filipe Afonso Ventura, chefe da Divisão de Ambiente e Transportes, e António Alberto Lopes Coelho, chefe da Divisão Administrativa;
todos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vimioso.
18 - Prazo de validade: o concurso destina-se apenas ao provimento do referido lugar, caducando com o respetivo preenchimento.
19 - O procedimento concursal será publicitado no Diário da República, na bolsa de emprego público, em jornal de expansão nacional e na página eletrónica da Câmara Municipal de Vimioso, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em conjugação com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
20 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição da República Portuguesa, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
27 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.
307856412