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Aviso 6720/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns - três postos de trabalho para técnico superior (desporto) e um posto para assistente operacional (apoio à manutenção de equipamentos)

Texto do documento

Aviso 6720/2014

1 - Entidade realizadora: Câmara Municipal de Penacova, Largo Alberto Leitão, n.º 5, 3360-341 Penacova, telefone: 239 470 300, fax: 239 478 098, endereço eletrónico: geral@cm-penacova.pt. e website www.cm-penacova.pt.

1.1 - Identificação do ato: Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação atual, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, após deliberações da Câmara e Assembleia Municipais, respetivamente de 7 e 22 de fevereiro de 2014, e na sequência dos meus despachos, datados de 12 de maio de 2014, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação dos postos de trabalho abaixo referenciados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos serviços municipais, para o ano de 2014.

2 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de requalificação.

2.1 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e conforme prévia autorização da Assembleia Municipal, constante, da sua deliberação de 22 de fevereiro de 2014, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR.

2.2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar, presumindo-se, igualmente, a sua inexistência na Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, dado não terem sido publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

2.3 - Não existem trabalhadores em situação de requalificação aptos a suprirem as necessidades identificadas, após pedido de verificação ao INA nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e emissão de declaração de inexistência por esta entidade.

3 - Caraterização dos postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme conteúdo funcional descrito para a categoria no anexo à LVCR e competências elencadas no mapa de pessoal dos serviços municipais:

Referência A - Um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de desporto), a tempo inteiro: exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Assegura a gestão e direção das instalações desportivas e de lazer municipais.

Referência B - Dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de desporto), a tempo parcial (50 %): exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência C - Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (apoio à manutenção de equipamentos), a tempo inteiro: Exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos elementos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Apoia a elaboração do plano e garante o apoio à manutenção de todos os equipamentos elétricos e eletrónicos das Piscinas Municipais e do Centro Educativo de Penacova, sem prejuízo de outros, procedendo à sua reparação e garantindo o seu pleno funcionamento.

4 - Nível habilitacional e área de formação profissional: Referências A e B - Licenciatura na área de educação física ou de desporto; Referência C - Escolaridade obrigatória.

4.1 - Não haverá a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Penacova.

6 - Prazo de validade: Os procedimentos são válidos para a ocupação dos postos de trabalho referidos, constituindo-se reservas de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data da homologação das listas de ordenação final.

7 - Enquadramento legal: Os procedimentos concursais regulam-se pelo disposto nos diplomas seguintes:

a) Lei 12-A/2008, de 27 de janeiro, na sua atual redação (LVCR);

b) Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação (RCTFP);

c) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

d) Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na atual redação;

e) Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, sendo detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos serviços municipais de Penacova idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada, exclusivamente, em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo acessível na página eletrónica do Município, em www.cm-penacova.pt, ou solicitado no setor dos recursos humanos, no edifício sede do Município.

9.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

9.3 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento, situado no edifício sede do Município, sito no Largo Alberto Leitão, n.º 5, 3360-341 Penacova, durante as horas normais de expediente (das 09h00 às 16h00), ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado.

9.4 - Não são admitidas candidaturas e documentos expedidos por via eletrónica ou por fax, sendo excluídas, ainda, as que não são apresentadas através do preenchimento do formulário tipo mencionado no ponto 9.1.

9.5 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só são tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados (nomeadamente: fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional);

b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) No caso de candidatos com relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída, declaração do serviço a que o candidato pertence, emitida há menos de 30 dias, em que conste a RJEP, a carreira/categoria de que é titular, a atividade/função que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções, a atual posição remuneratória e o nível remuneratório correspondente, a avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos, bem como a descrição da atribuição, competência ou atividade que se encontra a exercer.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) ou Avaliação Curricular (AC).

10.2 - Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.3 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrem em situação de requalificação e tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de seleção obrigatório será a Avaliação Curricular (AC).

10.4 - A prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP) são utilizadas pelos candidatos que não possuem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10.5 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles, não sendo, nesse caso, convocados para a realização do método seguinte.

10.6 - A prova de conhecimentos (PC) é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, escala de 0 a 20 valores, permitindo a consulta à legislação mencionada, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções incidindo sobre as seguintes temáticas:

10.6.1 - Referências A e B:

a) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

b) Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio;

c) Regime jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência e delegação de competências e regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro, e normas em vigor da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

d) Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011 de 30 de dezembro, 66/2012 e 66-B/2012 de 31 de dezembro e 47/2013 de 5 de abril;

e) Adaptação da LVCR às Autarquias Locais - Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010 de 28 de abril, 66/2012 de 31 de dezembro e 80/2013 de 28 de novembro;

f) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) -

Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril; Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro, pelas Leis n.os 64-B/2011 de 30 de dezembro; 66/2012 de 31 de dezembro e 68/2013 de 29 de agosto;

g) Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012 de 31 de dezembro, aplicado às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

h) Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pela Lei 47/2013, de 05 de abril;

i) Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 74/2013, de 6 de setembro;

j) Regime jurídico das instalações desportivas de uso público -

Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio;

k) Regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias - Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março.

10.6.2 - Referência C - as temáticas e a legislação constantes nas alíneas a) a h) do ponto anterior.

10.7 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:

CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %) ou CF = AC (70 %) + EPS (30 %)

Sendo: CF - Classificação final; PC - Prova de conhecimentos; AC - Avaliação curricular; AP - Avaliação psicológica; EPS - Entrevista profissional de seleção.

10.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual. No caso do empate persistir por aplicação de todos os critérios ali previstos, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área a concurso em funções públicas e, não existindo estas, em funções no setor privado.

10.9 - Remuneração: Os trabalhadores recrutados serão remunerados de acordo com a tabela salarial em vigor para a Função Pública e o respetivo posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo n.º 55.º da LVCR conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

11 - Composição dos júris:

Referências A e B: Presidente - Nuno Filipe Queirós Vicente, Chefe de Divisão da Atividade Física e Desporto da Câmara Municipal de Coimbra; Vogais efetivos - Fausto Rafael Rodrigues Pereira, técnico superior (área de desporto) da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos, e Jaime Hermínio Van Brabant Moreira, técnico superior (área de recursos humanos); vogais suplentes - Patrícia Sampaio Nunes Teixeira, técnica superior (jurista) e Paula Cristina Ferreira Silva, técnica superior (área de biblioteca e documentação).

Referência C - Presidente - José Santos Figueiredo, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos; vogais efetivos - José Manuel Batista Pereira, encarregado operacional, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos, e Jaime Hermínio Van Brabant Moreira, técnico superior (área de recursos humanos); vogais suplentes - Paula Alexandra Almeida Dias, assistente técnica (área administrativa) e Artur Ferreira Tavares, encarregado operacional.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, o sistema de valoração final dos métodos e as situações e factos que determinam a exclusão de candidatos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Penacova e disponibilizada na página eletrónica (www.cm-penacova.pt).

14 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da mesma Portaria.

15 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Penacova e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.cm-penacova.pt, sendo ainda publicadas na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

16 - De acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm reserva de lugar ou preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 de maio de 2014. - O Presidente, Humberto Oliveira.

307832752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-10 - Lei 47/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Dec Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-06 - Lei 74/2013 - Assembleia da República

    Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova e publica em anexo a respetiva lei, que estabelece a natureza, a competência, a organização e os serviços do TAD, assim como as regras dos processos de arbitragem e de mediação que lhe serão submetidos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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