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Aviso 6529/2014, de 29 de Maio

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Sumário

Abertura do concurso para o estágio técnico-militar do Ensino Politécnico 2014-2015

Texto do documento

Aviso 6529/2014

Concurso para Admissão ao Estágio Técnico-militar do Ensino Politécnico - Ano Letivo 2014/2015

1 - O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional das vagas para o Estágio.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) , aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março, e em conformidade com o Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares do Ensino Politécnico aprovado pelo Despacho 6246/2013, de 2 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) , publicado no Diário da República n.º 92, 2.ª série, de 14 de maio, torna-se público que se encontra aberto até 19 de junho de 2014 o concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar do Ensino Politécnico (ETM/POL) , com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades:

Navegador (NAV)

Técnico de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART)

Técnico de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI)

Técnico de Informática (TINF)

Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA)

Técnico de Saúde (TS)

Polícia Aérea (PA)

3 - A Comissão de Admissão é o órgão colegial que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão nos cursos ministrados na Academia da Força Aérea.

4 - Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, com referência à data prevista de início do Estágio, beneficiam nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI) , aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro, de um contingente mínimo de 30 % do número total de vagas a concurso. No âmbito do presente concurso, 50 % das vagas atribuídas às especialidades NAV, TOCART, TODCI, TINF, TPAA, TS e PA destinam-se ao Contingente do RI (CRI) .

5 - Na determinação das vagas afetas ao CRI, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a cinco e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que cinco.

6 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC à data do encerramento da fase documental do concurso que tenham menos de 36 anos de idade em 31 de dezembro do ano do concurso e pelos Sargentos dos QP.

7 - A Direção de Pessoal (DP) , tendo em consideração os dados constantes nos processos de candidatura, procede à admissão dos candidatos aos contingentes referidos nos números 4. e 6.

8 - Condições Gerais de Admissão ao Concurso.

Podem concorrer ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) ;

b) Ser militar da Força Aérea em RC, ou na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI, ou ser Sargento dos QP da Força Aérea;

c) Não completar, no ano civil de início do Estágio, 36 anos de idade caso sejam militares em RC (para os candidatos ao CRI a idade é determinada nos termos do artigo 47.º do RI) ou 39 anos de idade caso sejam Sargentos dos QP;

d ) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;

e) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de Oficiais;

f ) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado;

g) Ter cumprido, à data de início do Estágio, um período mínimo de três anos de serviço efetivo na Força Aérea, a contar da data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e três anos de serviço efetivo, a contar da data da conclusão do Curso de Formação de Sargentos dos QP, para os Sargentos dos QP;

h) Estar habilitado com um curso de ensino superior;

i) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

9 - Condições Especiais de Admissão ao Concurso.

Para além das condições referidas no número anterior, os candidatos devem ainda satisfazer as seguintes condições:

a) Estar habilitado, no mínimo, com o Bacharelato concluído até à data de encerramento da fase documental do concurso conforme exigido para a especialidade a que concorre, nas áreas dos cursos superiores que a seguir se indicam:

(ver documento original)

b. Para ingresso nas especialidades de NAV, TOCART e TODCI, exige-se que os candidatos tenham a classificação mínima de 2222 no SLP em Língua Inglesa;

c. As vagas da especialidade de NAV são prioritariamente preenchidas por Oficiais do RC da especialidade NAV. As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram;

d. Para ingresso na especialidade de TS exige-se que os candidatos estejam inscritos como membros na Ordem dos Enfermeiros, com vinheta do ano corrente.

10 - Formalização e instrução das candidaturas.

Os candidatos são os responsáveis pelos documentos que têm de entregar, nos prazos estabelecidos, nos Serviços de Pessoal das respetivas Unidades, Órgãos ou Serviços (U/O/S) .

Com exceção do documento indicado na alínea h., do presente ponto 10., todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão ser originais. Informa-se que nos termos do artigo 47.º da Lei do Serviço Militar, são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos.

A organização dos processos de candidatura é da responsabilidade dos Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S, e deverá incluir os documentos abaixo indicados, pela seguinte ordem:

a. Requerimento dirigido ao CEMFA, de acordo com a minuta disponibilizada no sitio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) e no Portal da DP, solicitando a admissão ao presente concurso. Caso o candidato pretenda concorrer a mais do que uma especialidade deve indicá-las por ordem decrescente de preferência, até ao limite de três especialidades. O requerimento deverá, ainda, ser informado no que respeita às condições de candidatura;

b. Certidão de Curso lavrada em boa e válida forma, com a classificação final;

c. Certificado de Registo Criminal emitido nos três meses que precedem a data de encerramento da Fase Documental do concurso;

d. Para os candidatos que se encontrem na efetividade de serviço, documento comprovativo da aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no despacho 22/2013, de 02 de abril, do CEMFA;

e. Para os candidatos que não se encontrem na efetividade de serviço, atestado médico, comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas de avaliação da condição física, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso de Abertura, preferencialmente de acordo com o modelo disponível em:

https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/atestado_robustezfisica.p df;

f. Nota de Assentos;

g. Ficha de Avaliação Individual, exceto se o candidato tiver sido avaliado nos seis meses que antecedem a data de abertura do concurso;

h. Um exemplar do Curriculum Vitae (CV) , devidamente encadernado, por cada especialidade a que concorre, com a indicação expressa da especialidade a que se destina na capa. O candidato organiza o CV de acordo com os critérios de avaliação curricular (constantes no Anexo B, n.º 9., alínea e.) e tendo em conta a especialidade a que concorre. Os elementos constantes do CV devem ser comprovados por documentos originais ou fotocópias simples, anexos ao mesmo;

i. Certificado de habilitações literárias do ensino secundário, para candidatos à especialidade de NAV que tenham de demonstrar que concluíram o 12.º ano com aproveitamento a Matemática A ou B;

j. Documento comprovativo de inscrição como membro na Ordem dos Enfermeiros, com vinheta do ano corrente, para candidatos à especialidade de TS.

11 - Processamento do Concurso.

O concurso é constituído pelas seguintes fases: Fase Documental, Avaliação Documental, Métodos de Seleção, Seriação Final e Preenchimento das Vagas.

a. Fase Documental:

(1) Os candidatos devem entregar nas suas U/O/S, até 19 de junho de 2014, os documentos referidos no n.º 10, alíneas a., b., c., e., h., i. e j., como aplicável;

(2) Os Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S são os responsáveis pela correta instrução dos processos de candidatura, nomeadamente no que concerne à inclusão de todas as peças que o integram, bem como pela verificação da satisfação das condições de admissão pelos candidatos, atestando-o na informação que acompanha os respetivos requerimentos;

(3) Os candidatos devem requerer, por escrito até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, a admissão provisória, quando não puderem apresentar no prazo estabelecido o documento referido no n.º 10., alínea b. comprometendo-se a apresentá-lo nos Serviços de Pessoal das U/O/S até à data limite de 3 de julho de 2014. Findo este prazo, são excluídos do concurso;

(4) Os Serviços de Pessoal devem fazer chegar à DP o documento referido no número anterior até ao dia 4 de julho de 2014.

b. Avaliação Documental:

(1) A DP procede à avaliação documental dos processos de candidatura, bem como à verificação da satisfação das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;

(2) As candidaturas cuja entrada nos Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S se verifiquem fora do prazo previsto serão excluídas;

(3) Serão igualmente excluídas as candidaturas que não cumpram as condições estabelecidas nos números 8. e 9. ou cujos processos não se encontrem devidamente instruídos por razões imputáveis ao candidato, conforme exigido no n.º 10..

c. Métodos de Seleção:

(1) Os candidatos admitidos a concurso realizam:

(a) Provas de Avaliação da Condição Física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais dos QP da Força Aérea e às funções especificas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. (Anexo A do presente Aviso de Abertura) ;

(b) Provas de Avaliação Psicológica - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista;

(c) Inspeções Médicas - visam averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas do QE a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico;

(d) Aferição de Conhecimentos em Língua Inglesa (SLP) :

1 - Destinam-se exclusivamente aos candidatos que concorrem às especialidades de NAV, TOCART e TODCI;

2 - Os candidatos possuidores de SLP 2222, ou superior, obtido após 20 de agosto de 2013 estão dispensados da sua realização.

(e) Provas de Avaliação Científica - visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas do QE a que se destinam. São constituídas por uma prova escrita (composta por uma prova escrita comum e uma prova escrita específica) e uma prova oral (composta por uma parte denominada avaliação curricular e por outra parte denominada prova pública de discussão curricular):

1 - A prova escrita comum é elaborada e classificada por um Júri, constituído por três Oficiais da AFA, nomeados pelo respetivo Comandante;

2 - As provas escritas específicas são prestadas perante um Júri, que as elabora e classifica, constituído por um Oficial da AFA, nomeado pelo respetivo Comandante, e por dois Oficiais pertencentes ao QE a que os candidatos se destinam, nomeados pela respetiva Direção Técnica ou pelo CEMFA;

3 - As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo automaticamente eliminados os candidatos que:

a) Obtenham valor inferior a 70 pontos na prova escrita comum ou na prova escrita específica, ou valor inferior a 100 pontos na média das duas;

b) Obtenham valor inferior a 100 pontos nas provas de avaliação científica.

4 - As classificações das provas escritas e da prova oral são divulgadas pelos respetivos júris através de pautas afixadas na AFA;

5 - A constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica, a Bibliografia base para a realização da prova escrita (prova escrita comum e prova escrita específica) , bem como os critérios de avaliação curricular e a fórmula de cálculo da nota da Prova de Avaliação Científica constam do Anexo B do presente aviso de abertura;

6 - Os candidatos, aquando do momento da prestação da prova oral, fazem-se acompanhar, obrigatoriamente, dos documentos originais comprovativos de todos os elementos referidos no CV.

(2) Convocação para os Métodos de Seleção:

(a) A nomeação é feita pela DP, mediante divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso;

(b) Os candidatos nomeados para os métodos de seleção, que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção deverão, com a maior brevidade, enviar a declaração de desistência à DP, através dos Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S.

(3) Resultados das Provas e Inspeções.

Os resultados das Provas da Avaliação da Condição Física, Provas de Avaliação Psicológica, Inspeções Médicas, e SLP (se aplicável), expressam-se por "Apto" ou "Não apto". Estas provas têm caráter eliminatório, e os candidatos considerados "Não apto" são excluídos das provas subsequentes do concurso.

(4) Classificação Final do Concurso:

(a) São aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação da Condição Física, nas Provas de Avaliação Psicológica, nas Inspeções Médicas, no SLP (se aplicável) e obtenham aproveitamento nas Provas de Avaliação Científica.

(b) A classificação final dos candidatos aprovados a concurso é efetuada por ordem decrescente da classificação final obtida na Prova de Avaliação Científica, de acordo com as preferências e as condições de admissão estipuladas.

d ) Seriação Final e Sequência do Preenchimento de vagas para as especialidades NAV.

(1) Seriação Final:

Os candidatos considerados "Aptos" em todas as provas de seleção referidas anteriormente, para efeitos de admissão à frequência do ETM/POL 2014/2015, serão objeto de seriação com base nos seguintes critérios:

(a) As vagas da especialidade NAV serão prioritariamente preenchidas, conforme o previsto no n.º 9., alínea c.;

(b) Os candidatos a esta especialidade que usufruam de prioridade serão ordenados pela ordem decrescente da classificação final obtida na prova de avaliação científica, nos termos do n.º 9 do Anexo B, e de acordo com as preferências definidas no documento constante no n.º 10., alínea a.

(2) Sequência do Preenchimento de Vagas:

O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a seguinte sequência:

(a) Preenchimento das vagas do CG;

(b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

(c) São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

(d) Preenchimento das vagas do CRI;

(e) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

(3) Vagas sobrantes da especialidade NAV.

As vagas não preenchidas, resultantes do processo anterior de preenchimento de vagas, serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram. A seriação e o preenchimento das vagas será efetuada de acordo com a sequência indicada em d., ponto (2) do presente número, no aplicável.

e) Seriação e Sequência do Preenchimento de vagas para as restantes especialidades a concurso.

(1) Seriação Final:

Os candidatos aprovados a concurso, para efeitos de admissão à frequência do ETM/POL 2014/2015, serão objeto de seriação pela ordem decrescente da classificação final obtida na prova de avaliação científica, nos termos do n.º 9. do Anexo B, e de acordo com as preferências definidas no documento constante no n.º 10., alínea a..

(2) Sequência do Preenchimento de Vagas:

O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a seguinte sequência:

(a) Preenchimento das vagas do CG;

(b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

(c) São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

(d) Preenchimento das vagas do CRI;

(e) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

12 - Critério de desempate.

Em caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao mais antigo, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 297.º e do n.º 3 do artigo 177.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) , conforme indicado:

a) Maior graduação militar;

b) Maior antiguidade de posto;

c) Mais tempo de serviço efetivo;

d) Maior idade.

13 - Reservas.

Os candidatos aptos que excedam as vagas a concurso são considerados reservas, sendo convocados quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada ou tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis após o início do Estágio.

14 - Calendário do concurso.

(ver documento original)

16 de maio de 2014. - O Presidente da Comissão de Admissão, Joaquim Manuel Nunes Borrego, MGEN/PILAV.

ANEXO A

[A que se refere o n.º 11, alínea c), no ponto (1) em (a)]

Provas de avaliação da condição física de candidatos a cursos ministrados na AFA

1 - As provas de avaliação da condição física de candidatos a Cursos ministrados na AFA são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d ) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f ) Corrida de 2400 metros (m) .

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura.

5 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m de comprimento (sexo feminino) . Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

6 - A prova de "Extensões de braços" tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo para dentro/fora, com o corpo reto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido na tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas) . Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando o corpo desce, tem que efetuar uma flexão dos braços de modo a que o ângulo braço/antebraço seja igual ou inferior a 90º.

7 - A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza, no mínimo, o número de abdominais definido na tabela de aptidão no tempo máximo de 1 (um) minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito e as mãos nos ombros, joelhos a formar um ângulo de 90º e pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente, de forma a tocar com os dois cotovelos em simultâneo nas coxas e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos permanecem em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova (na posição inicial de decúbito dorsal) .

O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo máximo de 1 (um) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo (de forma a dar balanço) .

8 - Na prova "Corrida de 2400 m" o executante percorre a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida, segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar exausto ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

9 - As provas são classificadas de Apto e Não apto, de acordo com a tabela do ponto seguinte, sendo considerado Apto o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.

10 - Tabela de aptidão:

(ver documento original)

ANEXO B

[a que se refere o n.º 11, alínea c), no ponto (1) em (e)]

Provas de avaliação científica

1 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Comum.

a) Programa:

(ver documento original)

b) Bibliografia:

(1) Legislação Militar:

(a) LDN - Lei da Defesa Nacional - Lei Orgânica 1-B/2009, de 07 de julho, com a retificação introduzida pela:

1 - Declaração de Retificação n.º 52/2009 de 20 de julho;

(b) LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho;

(c) LOFA - Lei Orgânica da Força Aérea - Dec.-Lei 232/2009, de 15 de setembro;

(d) RDM - Regulamento de Disciplina Militar - Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho;

(e) CJM - Código de Justiça Militar - Lei 100/2003, de 15 de novembro, com a retificação introduzida pela:

1 - Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 3 de janeiro;

( f ) Estatuto dos Juízes Militares e Assessores Militares do Ministério Público - Lei 101/2003, de 15 de novembro, com a retificação introduzida pela:

1 - Declaração de Retificação n.º 1/2004, de 3 de janeiro;

(g) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar - Lei 11/89, de 1 de junho;

(h) EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Dec.-Lei 236/99, de 25 de junho, com as retificações e alterações introduzidas através:

1 - Declaração de Retificação n.º 10-BI/99, de 31 de julho;

2 - Lei 25/2000, de 23 de agosto;

3 - Dec.-Lei 232/2001, de 25 de agosto;

4 - Dec.-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto;

5 - Dec.-Lei 70/2005, de 17 de março;

6 - Dec.-Lei 166/2005, de 23 de setembro;

7 - Dec.-Lei 310/2007, de 11 de setembro;

8 - Dec.-Lei 330/2007, de 09 de outubro;

9 - Dec.-Lei 34/2008, de 23 de julho.

(i) Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013;

(2) Correspondência Militar:

(a) RFA 300-1(A) - Técnicas de Estado-Maior.

(3) Estatística Descritiva:

(a) Reis, Elizabeth - Estatística Descritiva (Edições Sílabo) ;

(b) Bento, J.F.M.; Silva, J.A.; Pires, C: - Introdução à Estatística (Edições McGraw-Hill) ;

(c) Kazmier, L.J. - Estatística Aplicada à Economia e Administração (Edições McGraw Hill) .

c) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/TABST 045183-F, Manuel Batista, (AFA)

(b) MAJ/TPAA 060424-A, João Henriques, (AFA)

(c) MAJ/TODCI 064807-J, Manuel Costa, (AFA)

(2) Reserva:

(a) COR/ENGEL 062288-F, Hélio Fernandes, (AFA)

2 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade NAV.

a) Programa/Bibliografia:

(1) Air Navigation AFM 11 - 216 USAF;

(2) 060 061 General Navigation JAA/ATPL Oxford

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/PILAV 082160-J, Jorge Moura, (AFA)

(b) MAJ/NAV 077582-H, Paulo Santos, (AFA)

(c) MAJ/NAV 083113-B, José Oliveira, (BA6)

(2) Reserva:

(a) MAJ/NAV 106905-F, Vitor Martins (CA)

3 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TOCART.

a) Programa/Bibliografia:

(1) Rules Of The Air - Annex 2 to the Convention on International Civil Aviation;

(2) Air Traffic Services - Annex 11 to the Convention on International Civil Aviation;

(3) Aeronautical Information Services - Annex 15 to the Convention on International Civil Aviation;

(4) Air Traffic Management Procedures for Air Navigation Services Doc 4444 ATM/501;

(5) AIP Portugal;

(6) AIP Militar.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/TOCART 045105-D, Rui Marques, (CA)

(b) TCOR/PILAV 082160-J, Jorge Moura, (AFA)

(c) MAJ/NAV 077582-H, Paulo Santos, (AFA)

(2) Reserva:

(a) MAJ/TOCART 091849-A, Luís Leite (BA5)

4 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TODCI.

a) Programa/Bibliografia:

(1) AAP 6 (NATO Glossary for Terms and Definitions) ;

(2) ACO Manual 75 -2 -1 "Fighting Edge" Air -to -Air Training Rules;

(3) AIP Portugal;

(4) AIP Militar;

(5) APP 7 (Brevity Words) ;

(6) AJP 3.3.5 Doctrine for Joint AirSpace Control;

(7) AJP - 3.3 Allied Joint Doctrine for Air and Space Operations.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/PILAV 082160-J, Jorge Moura (AFA)

(b) MAJ/TODCI 059751-B, Rui Silva (CA)

(c) MAJ/NAV 077582-H, Paulo Santos (AFA)

(2) Reserva:

(a) CAP/TODCI 130998-G, Teresa Bastos (CA)

5 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TINF.

a) Programa/Bibliografia:

(1) Algoritmos e Estruturas de Dados:

(a) Database System Concepts, 6thEdition.AviSilberschatz, Henry F. Korth and S. Sudarshan.McGraw Hill, 2010, 978-007-352-332-3.

(b) SQL - Structured Query Language, 6.ª ed., Luís Manuel Dias Damas, FCA - Editora de Informática, 2005, 978-972-722-443-2.

(2) Análise de Sistemas:

(a) Modern Structured Analysis, 2thEdition. E. Yourdon, Prentice Hall, 1988, 978-013-598-624-0.

(b) Unified Modeling Language User Guide, 2thEdition. G. Booch, J. Rumbaugh, I. Jacobson, Addison -Wesley, 2005, 978-032-126-797-9.

(c) Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Métodos e Técnicas, Filomena Castro Lopes, Maria Paula Morais, Armando Jorge Carvalho, FCA - Editora de Informática, 2005, 978-972-722-461-6.

(3) Protocolos e Redes de Computadores:

(a) Computer Systems Architecture - A Networking Approach, 2th Edition.R. Williams, Prentice Hall, 2006, 978-032-134-079-5.

(b) Computer Networks, 5thEdition, S. Tanenbaum, Prentice Hall, 2010, 978-013-212-695-3.

(c) Engenharia de Redes Informáticas, 10.ª ed., Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, 2011, 978-972-722-694-8.

(4) Qualidade do Software:

(a) Engenharia de Gestão de Projetos, J. R. Navas Martín, FCA - Editora de Informática, 2008, 978-972-722-562-0.

(b) Gestão do Risco e da Qualidade no Desenvolvimento de Software, António Miguel, FCA - Editora de Informática, 2002, 978-972-722-333-6.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/TINF 059162-K Rui Pinto, (DIVREC)

(b) MAJ/ENGIF 106823-H Hélder Guerreiro, (AFA)

(c) CAP/TINF 128145-D Paulo Barata, (DCSI)

(2) Reserva:

(a) TEN/TINF 135935-F Nelson Afonso, (AFA)

6 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TS.

a) Bibliografia:

(1) Campos, António - Reformas da Saúde - o fio condutor. Coimbra: Edições Almedina, 2008.

(2) Cunha, Miguel; REGO, Arménio - A essência da liderança. Lisboa: Editora RH, 2003.

(3) Despacho 2943/2014, de 21 de fevereiro (Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro) .

(4) Frederico, Manuela; Leitão, Maria - Princípios de Administração para Enfermeiros. Coimbra: Formasau, 1999.

(5) Imperatori, Emílio; Giraldes, Maria - Metodologia do planeamento da saúde - manual para uso em serviços centrais, regionais e locais. Lisboa: Escola Nacional de Saúde Pública, 1993.

(6) Manual De Suporte Avançado de Vida, 2.ª ed., INEM, 2011.

(7) «Padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem», revista Divulgar, da Ordem dos Enfermeiros, dezembro de 2001.

(8) Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (versão resumo). Disponível em WWW: URL: http://pns.dgs.pt/pns-versao-resumo/

(9) «Referencial de Competências para Enfermeiros da área da Gestão», APEGEL, 2009. Disponível em www: url: http://www.ordemenfermeiros.pt/sites/norte/informacao/Documents/Referencial%20 de%20Competencias.pdf

(10) «Regulamento do perfil de competências do enfermeiro de cuidados gerais», revista Divulgar, da Ordem dos Enfermeiros, agosto de 2012.

(11) REPE - Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros.

(12) STANAG 3204 AMD (Edition 7) - Aeromedical Evacuation

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) COR/ ENGAER 082273-G, José Santiago (AFA)

(b) TEN/TS 129736-J, Filipe Garcia (BA1)

(c) TEN/TS 123562-B, Carla Machado (DS)

(2) Reserva:

(a) TEN/TS 126109-G, Liliana Martins (DP/HFAR)

7 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TPAA.

a) Bibliografia:

(1) LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei Orgânica 1-A/2009, de 07 de julho;

(2) LOFA - Lei Orgânica da Força Aérea - Dec-Lei 232/2009, de 15 de setembro;

(3) EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Dec.-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações e retificações introduzidas por:

(a) Declaração de Retificação n.º 10-BI/99, de 31 de julho;

(b) Lei 25/00, de 25 de agosto;

(c) Dec.-Lei 232/01, de 25 de agosto;

(d) Dec.-Lei 197-A/03, de 30 de agosto;

(e) Dec.-Lei 70/05, de 17de março;

( f ) Dec.-Lei 166/05, de 23 de setembro;

(g) Dec.-Lei 310/07, de 11 de setembro.

(4) Lei do Serviço Militar - Lei 174/99, de 21 de setembro;

(5) Regulamento da Lei do Serviço Militar - Dec-Lei 289/00, de 14 de novembro;

(6) Regras de Procedimento e Prazos para Admissão ao Regime de Contrato (RC) , Renovação e Cessação dos Contratos - Despacho do CEMFA 44/03-A;

(7) Regime Remuneratório dos Militares das Forças Armadas - Dec.-Lei 296/09, de 14 de outubro;

(8) Regulamento de Avaliação de Mérito dos Militares da Força Aérea - Portaria 976/04, de 3 de agosto;

(9) Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado - Dec.-Lei 320-A/00, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei 118/04, de 21 de maio e pelo Dec.-Lei 320/07, de 27 de setembro;

(10) Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas - Dec.-Lei 316/02, de 27 de dezembro;

(11) Regime jurídico de férias, faltas e licenças dos trabalhadores vinculados mediante contrato de trabalho em funções públicas:

(a) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro e n.º 68/2013, de 29 de agosto.

(b) Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, Decreto-Lei 181/2007, de 9 de maio, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro (aditamento ao Decreto-Lei 100/99) e Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março (aditamento ao Decreto-Lei 100/99) .

(12) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas:

(a) Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) , retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro, e n.º 47/2013, de 5 de abril.

(13) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública (SIADAP) :

(a) Lei 66-B/07, de 28 de dezembro;

(b) Portaria 359/2013, de 13 de dezembro.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/TPAA 057368-L, João Carvalho, (DGMFA)

(b) MAJ/TPAA 060424-A, João Henriques, (AFA)

(c) MAJ/TPAA 076302-A, Paulo Simões, (DIVREC)

(2) Reserva:

(a) CAP/TPAA 131392-E, Vera Marques (AFA)

8 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Escrita da Especialidade PA.

a) Programa/Bibliografia:

(1) Lei Orgânica 1-B/2009 de 7 de julho - Lei de Defesa Nacional;

(2) Regulamento de Honras e Continências Militares;

(3) RFA 300-1(A) - Técnicas de Estado-Maior;

(4) Lei de Organização da Força Aérea (Decreto Lei 232/2009, de 15 de setembro) ;

(5) RFA 305-1(B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas;

(6) Booklet ICCS (Forceval 2011) , publicação CA;

(7) Sistema de Segurança Interna (Missão e Quadro Legal) :

(a) Lei Orgânica 4/2004, de 6 de novembro - Lei Quadro do Sistema de Informações da República (SIRP) ;

(b) Lei Orgânica 9/2007 - Orgânica do SIRP;

(c) Lei 53/2008, de 29 de agosto - Lei de Segurança Interna;

(d) Sites: www.mai.gov.pt; www.sirp.pt; www.sis.pt; www.sied.pt.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) COR/PA 032150-J, António Rita (CA)

(b) TCOR/PA 048194-H, António Couchinho (CA)

(c) CAP/PA 126164-K, Cristiano Almeida (AFA)

(2) Reserva:

(a) MAJ/PA 049919-GJosé Vicente (AFA)

9 - Critérios e Ponderações da Prova de Avaliação Científica.

a) A Prova de Avaliação Científica (PAC) é composta por uma Prova Escrita (PE) e uma Prova Oral (PO) , cada uma classificada de 0 a 200 pontos e com um peso na classificação final da avaliação científica de 50 %. Assim:

PAC = (PE+PO) /2

b) A Prova Escrita é composta por uma Prova Escrita Comum (PEC) a todas as especialidades e por uma Prova Escrita Específica (PEE) para cada especialidade. Cada prova é classificada de 0 a 200 pontos e tem um peso de 50 % na classificação final da Prova Escrita. Assim:

PE = (PEC+PEE) /2

c) As Provas Escritas (Comum e Específica) terão, cada uma, a duração de duas horas, sem consulta de quaisquer elementos de apoio, e versarão as temáticas referenciadas na bibliografia.

d) A Prova Oral é composta por duas partes, denominadas: Avaliação Curricular (AC) e Prova Pública Discussão Curricular (PPDC) . Ambas as partes são classificadas de 0 a 200 pontos, contribuindo cada uma com um peso de 50 % para a nota final da Prova Oral. Assim:

PO = (AC+PPDC) /2

e) A Avaliação Curricular (AC) consistirá na análise e avaliação do Curriculum Vitae (CV) , apresentado pelo candidato, com base nos seguintes quatro Elementos de Avaliação:

Formação Académica (FA)

Formação Profissional (FP)

Experiência Profissional (EP)

Outros Elementos Considerados Relevantes (OECR)

A constituição detalhada e a respetiva pontuação, de cada Elemento de Avaliação, constam da Tabela - Grelha de Avaliação Curricular. As ponderações e a respetiva fórmula de cálculo são:

AC = (FA+1,5FP+1,5EP+OECR) /5

f ) Na Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC) , o candidato expõe o seu o CV e responde a questões, colocadas pelo júri, designadamente sobre as matérias abrangidas pela parte escrita e ou sobre o CV.

(1) A prova terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos que o Júri repartirá em dois períodos. Um, para o candidato efetuar a sua Exposição Curricular. Outro, utilizado pelo Júri, para efetuar questões aos candidatos;

(2) A ordem de execução da prova será efetuada por sorteio, na presença de todos os candidatos;

(a) A avaliação da PPDC será efetuada com base nos seguintes três elementos de avaliação:

Motivação para o Concurso - (MC)

Qualidade das Competências e Aptidões - (QCA)

Expressão e Fluência Verbais - (EFV)

As ponderações e a respetiva fórmula de cálculo são:

PPDC = (2MC+2QCA+EFV) /5

g) As Classificações Intermédias (PE, PEC, PEE, PO, AC e PPDC) serão arredondadas até às milésimas de ponto e o resultado da Classificação da Prova de Avaliação Científica (PAC) será arredondado até às centésimas de ponto.

10 - Tabela - Grelha de Avaliação Curricular

(ver documento original)

207850191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 101/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-06 - Lei Orgânica 4/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-23 - Lei 34/2008 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-13 - Portaria 359/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho, que contam dos anexos I (Dirigentes intermédios - SIADAP 2), II (Trabalhadores - SIADAP 3) e III (Avaliação com base nas competências), bem como os modelos de ficha de monitorização do desempenho (anexo IV) e ficha de reformulação de objetivos ( anexo V), as listas de competências (anexo VI) e as instruções de preenchimento das fichas (anexo VII).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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