Abertura de procedimento concursal comum visando a ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado destinado a candidaturas com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro na sua redação atualizada, aplicável à Comunidade Intermunicipal do Oeste por força do disposto no n.º 3 do seu artigo 3.º, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atualizada, e com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação de 06 de março de 2014 do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Oeste, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste.
1 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não existir lista de candidatos em reserva de recrutamento na própria entidade para o posto de trabalho a ocupar, e, efetuada consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) regista-se, no momento, a inexistência de qualquer candidato em reserva, porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
2 - Para efeitos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, nenhum órgão ou serviço abrangido pelo disposto no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de 2013, pode iniciar procedimento para recrutamento de trabalhador por tempo indeterminado, antes de executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Efetuada consultada Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, verificando-se que, à data de 8/04/2014, regista-se, relativamente ao pedido, de técnicos superiores para o exercício de funções na área financeira, datado de 2/04/2014, a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido por esse serviço.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro na atual redação, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/20011 de 6 de abril e Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro.
4 - Âmbito de recrutamento: O procedimento concursal destina-se exclusivamente a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
5 - Validade: O presente procedimento é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.
6 - Local de trabalho: Comunidade Intermunicipal do Oeste, sita na Avenida General Pedro Cardoso, n.º 9, 2500-922 Caldas da Rainha.
7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2014: As funções a exercer enquadram-se no conteúdo funcional descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e de acordo com o respetivo perfil de competências: Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de gestão; Proceder à escrituração do IVA e elaboração de declarações periódicas; Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes nos prazos legais; Controlar e articular a atividade orçamental, designadamente através do cabimento de verbas e controlo das dotações orçamentais; Assegurar a elaboração do Orçamento, respetivas revisões e alterações e apresentar as correspondentes propostas; Coordenar a execução financeira das Grandes Opções do Plano e Orçamento e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas; Promover a elaboração e submeter à aprovação a norma de controlo interno, bem como eventuais alterações da mesma; Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da Comunidade Intermunicipal do Oeste, bem como os documentos que careçam da respetiva apreciação; Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto de instituições financeiras; Assegurar a tramitação e a informação contabilística com os municípios associados e com as outras entidades externas; Estudo e implementação de projetos que promovam economia de escala ao nível intermunicipal; Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens imóveis, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação; Elaborar propostas de posturas e regulamentos e respetivas alterações; Organizar, controlar, manter atualizados e processar os seguros relativos a todo o imobilizado e recheio, bem como responsabilizar-se por outros seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas; Proceder o estudo de mercado relativamente às compras a efetuar; Proceder ao controlo das compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais; Cooperar em estudos de carácter económico e financeiro
8 - Remuneração: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação, tendo como referência a 2.ª posição/nível 15 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Técnico Superior (1201,48(euro)), conforme preceituado no artigo 55.º da LVCR e com observância dos limites e restrições legalmente definidos impostas pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro.
9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais de admissão: são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário tipo de candidatura, a situação em que se encontra perante os mesmos.
11 - Requisitos específicos: Licenciatura sem possibilidade de substituição deste nível de escolaridade por formação e ou experiência profissional relevantes;
12 - Podem concorrer todos os candidatos que preencham os requisitos gerais e especiais referidos, detentores de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, não sendo admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, que ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se realiza o presente procedimento.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
13.2 - Forma - As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do Formulário tipo, publicitado em www.oestecim.pt, disponível nos serviços (das 9 às 12h30 e das 14 às 17h30) e entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registas com aviso de receção, dirigidas ao Primeiro Secretário da Comunidade Intermunicipal do Oeste, sita na Avenida General Pedro Cardoso, n.º 9, 2500-922 Caldas da Rainha, não são aceites candidaturas em suporte digital.
13.3 - O formulário de candidatura deverá estar devidamente datado e assinado e ser acompanhado sob pena de exclusão dos seguintes documentos;
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo de ações de formação onde conste a data de realização e duração.
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como carreira/categoria de que seja titular e das competências que executa, com a menção da data de início e termo, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos.
e) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal;
14 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, nomeadamente à necessidade imperiosa e atempada do mesmo, para assegurar o normal funcionamento dos serviços o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de seleção obrigatório e um facultativo, nos termos do artigo 6.º e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua atual redação (LVCR).
14.1 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular (70 %), e Entrevista Profissional de Seleção (30 %).
14.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, e a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos será substituído pelo método de seleção obrigatório Avaliação Curricular.
15 - A Ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:
OF = PC x 70 % + EPS x 30 %
ou
OF = AC x 70 % + EPS x 30 %
sendo:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
17 - Critérios de seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se através de ofício registado.
19 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos serviços da Comunidade Intermunicipal do Oeste e disponibilizada na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Oeste em www.oestecim.pt.
20 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, permitindo consulta à legislação mencionada, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções incidindo sobres as seguintes temáticas:
i) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de julho;
ii) Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atualizada;
iii) Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atualizada, diploma que adapta a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com exceção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efetivos;
iv) Regime do contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atualizada;
v) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atualizada;
vi) Lei 75/2013, de 12 de setembro;
vii) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;
viii) Lei 73/2013, de 3 de setembro, Regime jurídico financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;
ix) Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais (POCAL), Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril;
x) Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE), Portaria 671/2000, de 17 de abril;
xi) Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio; 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;
xii) Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;
xiii) Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (disposições relativas às aquisições de serviços).
21 - A Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
22 - Composição do júri do concurso:
Presidente: Dr. André Luís Valadão Coelho Rocha de Macedo - Primeiro Secretário da Comunidade Intermunicipal do Oeste;
Primeiro vogal efetivo: Dr. João Barradas - Técnico Superior da Câmara Municipal de Óbidos;
Segundo vogal efetivo: Dr.ª Marta Isabel Vicente Martins - técnica superior da Comunidade Intermunicipal do Oeste;
Primeiro vogal suplente: Dr.ª Luísa Maria Xavier da Silva Barata - técnica superior da Comunidade Intermunicipal do Oeste;
Segundo vogal suplente: Dr.ª Isa Mónica Antunes Lourenço - técnica superior da Comunidade Intermunicipal do Oeste.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo
8 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Carlos Manuel Soares Miguel.
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