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Aviso 5239/2014, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal visando a ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, destinado a candidaturas com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5239/2014

Abertura de procedimento concursal comum visando a ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado destinado a candidaturas com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro na sua redação atualizada, aplicável à Comunidade Intermunicipal do Oeste por força do disposto no n.º 3 do seu artigo 3.º, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atualizada, e com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação de 06 de março de 2014 do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Oeste, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste.

1 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não existir lista de candidatos em reserva de recrutamento na própria entidade para o posto de trabalho a ocupar, e, efetuada consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) regista-se, no momento, a inexistência de qualquer candidato em reserva, porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

2 - Para efeitos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, nenhum órgão ou serviço abrangido pelo disposto no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de 2013, pode iniciar procedimento para recrutamento de trabalhador por tempo indeterminado, antes de executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Efetuada consultada Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, verificando-se que, à data de 8/04/2014, regista-se, relativamente ao pedido, de técnicos superiores para o exercício de funções na área financeira, datado de 2/04/2014, a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido por esse serviço.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro na atual redação, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/20011 de 6 de abril e Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro.

4 - Âmbito de recrutamento: O procedimento concursal destina-se exclusivamente a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

5 - Validade: O presente procedimento é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

6 - Local de trabalho: Comunidade Intermunicipal do Oeste, sita na Avenida General Pedro Cardoso, n.º 9, 2500-922 Caldas da Rainha.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2014: As funções a exercer enquadram-se no conteúdo funcional descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e de acordo com o respetivo perfil de competências: Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de gestão; Proceder à escrituração do IVA e elaboração de declarações periódicas; Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes nos prazos legais; Controlar e articular a atividade orçamental, designadamente através do cabimento de verbas e controlo das dotações orçamentais; Assegurar a elaboração do Orçamento, respetivas revisões e alterações e apresentar as correspondentes propostas; Coordenar a execução financeira das Grandes Opções do Plano e Orçamento e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas; Promover a elaboração e submeter à aprovação a norma de controlo interno, bem como eventuais alterações da mesma; Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da Comunidade Intermunicipal do Oeste, bem como os documentos que careçam da respetiva apreciação; Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto de instituições financeiras; Assegurar a tramitação e a informação contabilística com os municípios associados e com as outras entidades externas; Estudo e implementação de projetos que promovam economia de escala ao nível intermunicipal; Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens imóveis, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação; Elaborar propostas de posturas e regulamentos e respetivas alterações; Organizar, controlar, manter atualizados e processar os seguros relativos a todo o imobilizado e recheio, bem como responsabilizar-se por outros seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas; Proceder o estudo de mercado relativamente às compras a efetuar; Proceder ao controlo das compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais; Cooperar em estudos de carácter económico e financeiro

8 - Remuneração: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação, tendo como referência a 2.ª posição/nível 15 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Técnico Superior (1201,48(euro)), conforme preceituado no artigo 55.º da LVCR e com observância dos limites e restrições legalmente definidos impostas pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro.

9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais de admissão: são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário tipo de candidatura, a situação em que se encontra perante os mesmos.

11 - Requisitos específicos: Licenciatura sem possibilidade de substituição deste nível de escolaridade por formação e ou experiência profissional relevantes;

12 - Podem concorrer todos os candidatos que preencham os requisitos gerais e especiais referidos, detentores de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, não sendo admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, que ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se realiza o presente procedimento.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13.2 - Forma - As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do Formulário tipo, publicitado em www.oestecim.pt, disponível nos serviços (das 9 às 12h30 e das 14 às 17h30) e entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registas com aviso de receção, dirigidas ao Primeiro Secretário da Comunidade Intermunicipal do Oeste, sita na Avenida General Pedro Cardoso, n.º 9, 2500-922 Caldas da Rainha, não são aceites candidaturas em suporte digital.

13.3 - O formulário de candidatura deverá estar devidamente datado e assinado e ser acompanhado sob pena de exclusão dos seguintes documentos;

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo de ações de formação onde conste a data de realização e duração.

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como carreira/categoria de que seja titular e das competências que executa, com a menção da data de início e termo, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos.

e) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal;

14 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, nomeadamente à necessidade imperiosa e atempada do mesmo, para assegurar o normal funcionamento dos serviços o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de seleção obrigatório e um facultativo, nos termos do artigo 6.º e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua atual redação (LVCR).

14.1 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular (70 %), e Entrevista Profissional de Seleção (30 %).

14.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, e a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos será substituído pelo método de seleção obrigatório Avaliação Curricular.

15 - A Ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:

OF = PC x 70 % + EPS x 30 %

ou

OF = AC x 70 % + EPS x 30 %

sendo:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - Critérios de seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se através de ofício registado.

19 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos serviços da Comunidade Intermunicipal do Oeste e disponibilizada na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Oeste em www.oestecim.pt.

20 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, permitindo consulta à legislação mencionada, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções incidindo sobres as seguintes temáticas:

i) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de julho;

ii) Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atualizada;

iii) Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atualizada, diploma que adapta a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com exceção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efetivos;

iv) Regime do contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atualizada;

v) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atualizada;

vi) Lei 75/2013, de 12 de setembro;

vii) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

viii) Lei 73/2013, de 3 de setembro, Regime jurídico financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

ix) Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais (POCAL), Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril;

x) Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE), Portaria 671/2000, de 17 de abril;

xi) Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio; 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

xii) Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

xiii) Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (disposições relativas às aquisições de serviços).

21 - A Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

22 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Dr. André Luís Valadão Coelho Rocha de Macedo - Primeiro Secretário da Comunidade Intermunicipal do Oeste;

Primeiro vogal efetivo: Dr. João Barradas - Técnico Superior da Câmara Municipal de Óbidos;

Segundo vogal efetivo: Dr.ª Marta Isabel Vicente Martins - técnica superior da Comunidade Intermunicipal do Oeste;

Primeiro vogal suplente: Dr.ª Luísa Maria Xavier da Silva Barata - técnica superior da Comunidade Intermunicipal do Oeste;

Segundo vogal suplente: Dr.ª Isa Mónica Antunes Lourenço - técnica superior da Comunidade Intermunicipal do Oeste.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo

8 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Carlos Manuel Soares Miguel.

307757552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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