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Aviso 3843/2014, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de técnico superior

Texto do documento

Aviso 3843/2014

Procedimento concursal n.º 01/2014 - de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro e respetivas alterações, conjugado com o disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e respetivas alterações e com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que por deliberação de 03 de fevereiro de 2014 do Conselho Intermunicipal da AMAL, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico Superior.

1 - Não existe lista de candidatos em reserva no serviço e ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento).

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e respetivas alterações, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da AMAL, na categoria de Técnico Superior para desempenho de atividade na Central de Compras.

3 - O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho: Instalações da AMAL, com possibilidade de deslocações a todos os Municípios do Algarve e a outras regiões do país.

5 - Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: As funções a exercer enquadram-se no conteúdo funcional descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente: Domínio da legislação que regula o aprovisionamento público; aplicação do Código dos Contratos Públicos, elaboração das peças concursais inerentes aos procedimentos de aquisição de bens e serviços, agregação de necessidades e acompanhamento da execução de contratos; utilização de plataformas eletrónicas de contratação pública; utilização de plataformas de compras eletrónicas; capacidade de análise, de planeamento, de organização e de trabalho em equipa; elaboração de relatórios, informações, pareceres e propostas; conhecimentos de informática, na ótica do utilizador.

6 - Posicionamento remuneratório: é fixado nos termos do disposto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de Admissão:

Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Requisitos específicos de admissão:

Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Economia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

8 - Podem concorrer todos os candidatos que preencham os requisitos gerais e especiais referidos, detentores ou não de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, só não sendo admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, que ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AMAL idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se realiza o presente procedimento.

9 - O recrutamento será feito nos termos do disposto no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

10 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na AMAL e na página de Internet www.amal.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas na área da atividade a desenvolver (contratação pública), se for o caso;

d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas na área da atividade a desenvolver, bem como a duração das mesmas, se for o caso;

e) Documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato exerceu funções, se for o caso;

f) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, se for o caso.

11 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário de candidatura.

12 - As candidaturas devem ser enviadas por correio registado com aviso de receção, para a sede da AMAL, sita na Rua General Humberto Delgado, n.º 20 - 8000-355 Faro, ou entregues pessoalmente no mesmo local, até às dezassete horas e trinta minutos do termo do prazo fixado. Não serão consideradas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Métodos de seleção e critérios a utilizar:

I - Para quem não é detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou sendo, não se encontre ou não se tenha encontrado por último (no caso da mobilidade especial) a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho que se pretende ocupar:

Prova de conhecimentos (PC)

Entrevista profissional de seleção (EPS)

II - Para quem é detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou esteja colocado em situação de mobilidade especial e que, cumulativamente, seja titular da categoria e se encontre ou se tenha encontrado por último (consoante o caso) a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho que se pretende ocupar, e desde que não sejam afastados por escrito:

Avaliação curricular (AC)

Entrevista profissional de seleção (EPS)

14 - Se estes métodos de seleção forem afastados por escrito, serão aplicados os métodos previstos no ponto anterior.

15 - A prova de conhecimentos (PC) e a avaliação curricular (AC) são eliminatórias para classificações inferiores a 9,50 valores.

16 - A PC tem por objetivo avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. Essa avaliação será feita através de uma prova escrita, com duração de noventa minutos, individual, com consulta de legislação, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, relacionados com as exigências da função. Será valorada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

A PC incidirá sobre a seguinte legislação:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de julho;

Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 108/2011, de 17 de novembro;

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho;

Portaria 701-A/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-B/2008, de 29 de julho, alterada pela Portaria 1265/2009, de 16 de outubro;

Portaria 701-C/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-D/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-E/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-F/2008, de 29 de julho, alterada pela Portaria 85/2013, de 27 de fevereiro;

Portaria 701-G/2008, de 29 de julho;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio; 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (disposições relativas às aquisições de serviços).

17 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, a formação profissional realizada, e avaliação de desempenho obtida (se for o caso) e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = HLx10 % + EPx45 % + FPx30 % + ADx15 %

Em que: HL = Habilitações literárias; EP = Experiência profissional; FP = Formação profissional; AD = Avaliação de desempenho.

18 - A EPS visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nomeadamente a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, como por exemplo, a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada nos termos dos n.os 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; por votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, traduzido na escala de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, aos quais correspondem os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, respetivamente.

19 - A valoração final dos candidatos será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

I - Para quem não é detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou sendo, não se encontre ou não se tenha encontrado por último (no caso da mobilidade especial) a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho que se pretende ocupar:

VF = PCx70 % + EPSx30 %

Em que: VF= Valoração final; PC= Prova de conhecimentos; EPS = Entrevista profissional de seleção.

II - Para quem é detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou esteja colocado em situação de mobilidade especial, e que cumulativamente seja titular da categoria e se encontre ou se tenha encontrado por último (consoante o caso) a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho que se pretende ocupar, e desde que não sejam afastados por escrito:

VF = ACx70 % + EPSx30 %

Em que: VF= Valoração final; AC= Avaliação curricular; EPS = Entrevista profissional de seleção.

20 - Em caso de igualdade de valoração final, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Atenta a urgência no presente recrutamento, os métodos de seleção são utilizados faseadamente, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da seguinte forma:

a.Aplicação dos primeiros métodos obrigatórios, de caráter eliminatório, à totalidade dos candidatos;

b.Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

22 - Consideram -se excluídos os candidatos que:

a) Faltem a um dos métodos de seleção;

b) Obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte;

c) Obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na valoração/classificação final.

23 - Composição do júri de selecção:

Presidente: Rogéria Madeira, Chefe da Equipa Multidisciplinar Unidade de Central de Compras e Finanças;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Sónia Ferreira, técnica superior da Unidade de Central de Compras e Finanças;

2.º Vogal - Sílvia Isabel Cavaco Ferro, Chefe do Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Tavira;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Sílvia Mestre, técnica superior da Unidade de Central de Compras e Finanças;

2.º Vogal - Ana Henrique, técnica superior da Unidade de Estudos, Programas e Dinamização económica.

24 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

25 - Os candidatos admitidos e excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na AMAL e disponibilizada no seu site em www.amal.pt.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetivas alterações, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetivas alterações, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da AMAL e num jornal de expansão nacional, por extrato, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

29 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26 de fevereiro de 2014. - O Primeiro-Secretário, António Eusébio.

307653183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-B/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a composição da comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e define as suas competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-D/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-16 - Portaria 1265/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho, que nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-17 - Decreto-Lei 108/2011 - Ministério da Saúde

    Atribui à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, operando em conformidade a reestruturação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ficando a SPMS responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação de vários sistemas integrados de informação de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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