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Decreto-lei 348/99, de 27 de Agosto

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Sumário

Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Complementa deste modo o actual estatuto dos militares incluídos nas referidas situações de missão reforçando o esquema garantístico existente, no plano da reparação dos danos por morte ou invalidez permanente.

Texto do documento

Decreto-Lei 348/99
de 27 de Agosto
O envolvimento actual e crescente de militares das Forças Armadas em missões humanitárias e de paz realizadas fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, revela uma incompletude no quadro da protecção já hoje existente e assegurada aos militares portugueses, bem como às respectivas famílias, em tal situação.

Neste entendimento, o Governo entendeu complementar o actual estatuto dos militares incluídos nas referidas situações de missão, ao criar um seguro de vida que reforce o esquema garantístico existente, no plano da reparação dos danos por morte ou invalidez permanente.

Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 11/89, de 1 de Junho, e pelo n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Ao Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, é acrescentado o artigo 7.º-A.
«Artigo 7.º-A
Seguro de vida
Aos militares integrados em missões de paz e humanitárias fora do território nacional é constituído um seguro de vida para reparação dos danos por morte ou invalidez permanente, a atribuir nas condições, período e montantes que vierem a ser regulamentados em portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e pelo membro do Governo responsável pela Administração Pública.»

Artigo 2.º
O presente diploma é aplicável aos militares que se encontrem envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional à data da sua entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Lopes Ribeiro Mendes.

Promulgado em 13 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Portaria 905/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Regula a atribuição do seguro de vida aos militares integrados nas missões humanitárias e de paz fora do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Portaria 91/2001 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Regulamenta as condições, o período e os montantes de seguro de vida para reparação dos danos por morte ou invalidez permanente dos elementos dos serviços e das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna integrados nas missões policiais, humanitárias e de paz fora do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-27 - Portaria 726/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto a aplicar aos militares portugueses que integram a operação «Active Endeavour» no âmbito do empenhamento da STANAVFORLANT.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-14 - Portaria 28/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto a aplicar aos militares portugueses que integram a operação Coherent Behavior, no âmbito do empenhamento da EUROMARFOR.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-30 - Resolução do Conselho de Ministros 68-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Comete à GNR a missão de aprontar, sustentar e empregar uma força para acorrer ao apoio solicitado pela República Democrática de Timor-Leste.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Resolução do Conselho de Ministros 169/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a integração do Subagrupamento Bravo da Guarda Nacional Republicana na UNMIT, enquanto unidade constituída de polícia, e autoriza o comandante-geral da GNR a contratar os serviços e a adquirir o material adicional necessário e específico para a constituição e manutenção daquela força.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-23 - Resolução do Conselho de Ministros 47/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a constituição e empenhamento de uma segunda unidade constituída de polícia, da GNR, a integrar a Missão Integrada das Nações Unidas para Timor-Leste e autoriza o comandante-geral da GNR a contratar os serviços e a adquirir o material necessário e específico para a constituição e manutenção daquela força.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Portaria 221/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna

    Determina que a compensação por danos prevista no artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 348/99, de 27 de Agosto, que define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, se rege pelo disposto no Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, que cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da GNR, PSP, Polícia Marítima, SEF, Corpo da Guar (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-02-10 - Resolução do Conselho de Ministros 13/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a participação da Guarda Nacional Republicana na NATO Training Mission - Afghanistan (NTM-A), enquadrada no âmbito da ISAF - International Security Assistance Force.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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