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Portaria 221/2008, de 5 de Março

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Sumário

Determina que a compensação por danos prevista no artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 348/99, de 27 de Agosto, que define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, se rege pelo disposto no Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, que cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da GNR, PSP, Polícia Marítima, SEF, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Texto do documento

Portaria 221/2008

de 5 de Março

Considerando que, no âmbito da EUROGENDFOR e através de resolução do Conselho de Ministros aprovada em 31 de Janeiro de 2008, foi autorizada a imediata participação da Guarda Nacional Republicana na componente policial da missão militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (Operação ALTHEA), designadamente através da cedência de militares para integrar o Quartel-General da Integrated Police Unit da EUFOR (EUFOR IPU HQ), a guarnecer pela EUROGENDFOR, e a disponibilização, a título de contribuições nacionais, de forças de ordem pública e de investigação criminal, para actuação sob visibilidade comum da EUROGENDFOR;

Considerando a necessidade de assegurar, aos militares integrados nesta missão internacional, a reparação dos eventuais danos por morte ou invalidez permanente aos militares:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 7.º-A do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de 27 de Agosto, e 299/2003, de 4 de Dezembro, e no n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 17/2000, de 29 de Fevereiro, que, relativamente aos militares da Guarda Nacional Republicana participantes na componente policial (Integrated Police Unit) da missão militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (Operação ALTHEA), a compensação por danos prevista no artigo 7.º-A do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 348/99, de 27 de Agosto, se reja pelo disposto no Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 18 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 7 de Fevereiro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/05/plain-230207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 348/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Complementa deste modo o actual estatuto dos militares incluídos nas referidas situações de missão reforçando o esquema garantístico existente, no plano da reparação dos danos por morte ou invalidez permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-29 - Decreto-Lei 17/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aplica aos elementos dos serviços e das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna, envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, o regime do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro (estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional). Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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